PROJETO DE LEI : 0357/2022

Informações da matéria
Autor: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO
Data: 05/07/2022
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Ementa

CRIA O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE MÃES DE PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A vida de uma mãe, por si só, já tem seus próprios desafios. Em nossos dias, são poucas as mulheres que podem se permitir parar de trabalhar para se dedicar exclusivamente à maternidade. Agora imagine uma mãe cujo filho ou filha precisa de cuidados constantes, tem uma série de limitações e demanda não um, mas vários tratamentos. Assim é a vida das mães de filhos autistas.
Talvez a grande deficiência hoje, no Brasil, sejam os espaços sociais de apoio às mães de autistas – assim como às famílias de pessoas com outros transtornos. Nas cidades onde a situação de vida é um pouco melhor, pode ser que você encontre locais cedidos por prefeituras ou mesmo grupos privados que se reúnem de maneira independente. Mas em locais menos privilegiados, resta, a muitas mães, a internet como forma de encontrar com pessoas que estejam passando por situação semelhante. No Facebook, por exemplo, existem dezenas de grupos que reúnem pessoas com TEA, pais e mães de autistas, familiares e demais pessoas interessadas no
tema. São espaços democráticos que rompem a barreira da distância e torna real a conexão entre pessoas que têm muito a acrescentar umas às outras.
Nesses grupos há desabafos de todos os tipos. Uns compartilham vídeos
e fotos de si ou do seu parente com transtorno do espectro autista fazendo uma série de
coisas diferentes – principalmente quando é um novo aprendizado ou conquista; há
também aqueles que pedem ajuda de outras pessoas para resolver alguma questão que
tenha ocorrido com seu filho, como problemas do sono, comportamentos agressivos ou
introspectivos, entre outros.
Mas o Estado e Município tem a obrigação de cuidar destas mães, pois em redes sociais há o perigo de uma mãe receber uma orientação equivocada ou até mesmo maldosa, no momento em que precisa de conhecimento técnico para cuidar de seu filho ou filha, este é o cerne deste Projeto de Lei ora apresentado para apreciação desta Casa Legislativa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/07/2022 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
12/07/2022 09:00:02 PAUTA  0233ª (DUCENTÉSIMA TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE 12 DE JULHO DE 2022. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
12/07/2022 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES 
27/10/2022 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
01/11/2022 09:00:08 PAUTA  0262ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO DE 1 DE NOVEMBRO DE 2022 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
01/11/2022 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO 
22/11/2022 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
29/11/2022 09:00:14 PAUTA  0268ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
29/11/2022 09:00:16 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CRF - VEREADOR JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO 
19/12/2022 09:00:18 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
16/02/2023 09:00:20 PAUTA  0281ª (DUCENTÉSIMA OCTOGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
16/02/2023 09:00:22 ENVIADO AO PREFEITO  PARA SANÇÃO  OFP 010/2023 
27/02/2023 09:00:24 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
17/03/2023 09:00:26 MATÉRIA VETADA  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 51/2023 - ENCAMINHA VETO Nº 041/2023 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DOUGLAS FELIZARDO

VEREADOR(A)

AVANTE

Autor

Sessão: 0268/2022 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA MÃES DE PESSOAS PORTADORAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO, NOS TERMOS DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NESTA LEI PARA SUA EXECUÇÃO.

§ 1º O PROGRAMA ORA CRIADO TEM COMO OBJETIVO PROTEGER, CAPACITAR E FACILITAR AS MÃES DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, EM TODAS AS ÁREAS PERTINENTES AOS CUIDADOS NECESSÁRIOS COM SEUS FILHOS.
§ 2º O SISTEMA DE APOIO ÀS MÃES QUE TRATA O CAPUT SERÁ PARA POSSIBILITAR UM MAIOR CONHECIMENTO DO TRANSTORNO E COMO CUIDAR CORRETAMENTE DE SEUS FILHOS.
§ 3º O PROGRAMA CONTARÁ A PRESENÇA DE PSIQUIATRAS, PSICÓLOGOS E DEMAIS ESPECIALIDADE NECESSÁRIA A TODO O ATENDIMENTO DAS MÃES, INCLUSIVE A ASSISTÊNCIA JURÍDICA.

ART. 2º - O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COORDENARÁ O PROGRAMA ORA CRIADO.

ART. 3º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ ESTABELECER CONVÊNIOS COM OS ESTADOS, MUNICÍPIOS E COM A INICIATIVA PRIVADA PARA A EXECUÇÃO DO PRESENTE PROGRAMA.

ART. 4º - O PODER EXECUTIVO TERÁ 60 DIAS PARA REGULAMENTAR A PRESENTE LEI.

ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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