CRIA O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE MÃES DE PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A vida de uma mãe, por si só, já tem seus próprios desafios. Em nossos dias, são poucas as mulheres que podem se permitir parar de trabalhar para se dedicar exclusivamente à maternidade. Agora imagine uma mãe cujo filho ou filha precisa de cuidados constantes, tem uma série de limitações e demanda não um, mas vários tratamentos. Assim é a vida das mães de filhos autistas.
Talvez a grande deficiência hoje, no Brasil, sejam os espaços sociais de apoio às mães de autistas – assim como às famílias de pessoas com outros transtornos. Nas cidades onde a situação de vida é um pouco melhor, pode ser que você encontre locais cedidos por prefeituras ou mesmo grupos privados que se reúnem de maneira independente. Mas em locais menos privilegiados, resta, a muitas mães, a internet como forma de encontrar com pessoas que estejam passando por situação semelhante. No Facebook, por exemplo, existem dezenas de grupos que reúnem pessoas com TEA, pais e mães de autistas, familiares e demais pessoas interessadas no
tema. São espaços democráticos que rompem a barreira da distância e torna real a conexão entre pessoas que têm muito a acrescentar umas às outras.
Nesses grupos há desabafos de todos os tipos. Uns compartilham vídeos
e fotos de si ou do seu parente com transtorno do espectro autista fazendo uma série de
coisas diferentes – principalmente quando é um novo aprendizado ou conquista; há
também aqueles que pedem ajuda de outras pessoas para resolver alguma questão que
tenha ocorrido com seu filho, como problemas do sono, comportamentos agressivos ou
introspectivos, entre outros.
Mas o Estado e Município tem a obrigação de cuidar destas mães, pois em redes sociais há o perigo de uma mãe receber uma orientação equivocada ou até mesmo maldosa, no momento em que precisa de conhecimento técnico para cuidar de seu filho ou filha, este é o cerne deste Projeto de Lei ora apresentado para apreciação desta Casa Legislativa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/07/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 12/07/2022 09:00:02 | PAUTA | 0233ª (DUCENTÉSIMA TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE 12 DE JULHO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 12/07/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 27/10/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 01/11/2022 09:00:08 | PAUTA | 0262ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO DE 1 DE NOVEMBRO DE 2022 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 01/11/2022 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO | |
| 22/11/2022 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 29/11/2022 09:00:14 | PAUTA | 0268ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 29/11/2022 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO | |
| 19/12/2022 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 16/02/2023 09:00:20 | PAUTA | 0281ª (DUCENTÉSIMA OCTOGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 16/02/2023 09:00:22 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA SANÇÃO | OFP 010/2023 | |
| 27/02/2023 09:00:24 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | ||
| 17/03/2023 09:00:26 | MATÉRIA VETADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 51/2023 - ENCAMINHA VETO Nº 041/2023 |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA MÃES DE PESSOAS PORTADORAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO, NOS TERMOS DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NESTA LEI PARA SUA EXECUÇÃO.
§ 1º O PROGRAMA ORA CRIADO TEM COMO OBJETIVO PROTEGER, CAPACITAR E FACILITAR AS MÃES DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, EM TODAS AS ÁREAS PERTINENTES AOS CUIDADOS NECESSÁRIOS COM SEUS FILHOS.
§ 2º O SISTEMA DE APOIO ÀS MÃES QUE TRATA O CAPUT SERÁ PARA POSSIBILITAR UM MAIOR CONHECIMENTO DO TRANSTORNO E COMO CUIDAR CORRETAMENTE DE SEUS FILHOS.
§ 3º O PROGRAMA CONTARÁ A PRESENÇA DE PSIQUIATRAS, PSICÓLOGOS E DEMAIS ESPECIALIDADE NECESSÁRIA A TODO O ATENDIMENTO DAS MÃES, INCLUSIVE A ASSISTÊNCIA JURÍDICA.
ART. 2º - O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COORDENARÁ O PROGRAMA ORA CRIADO.
ART. 3º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ ESTABELECER CONVÊNIOS COM OS ESTADOS, MUNICÍPIOS E COM A INICIATIVA PRIVADA PARA A EXECUÇÃO DO PRESENTE PROGRAMA.
ART. 4º - O PODER EXECUTIVO TERÁ 60 DIAS PARA REGULAMENTAR A PRESENTE LEI.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?