INDICAÇÃO : 0544/2022

Informações da matéria
Autor: JOÃO ROBERTO DE JESUS DA SILVA
Data: 28/06/2022
Visualizações:
Array
Ementa

SOLICITA AO PODER EXECUTIVO A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE TREINAMENTO, APARELHAMENTO E REESTRUTURAÇÃO PARA QUE POSSA SER IMPLEMENTADO O ARMAMENTO AOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS EM CONFORMIDADE COM O ART. 02 E ART. 16 DA LEI 13.022/14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O estudo em análise visa demonstrar a importância da instituição Guarda Municipal junto à sociedade no que tange a ação preventiva no combate à criminalidade e redução da sensação de insegurança garantindo ao cidadão o gozo dos direitos humanos e das liberdades públicas.
Com o advento da Constituição Federal de 1988 as Guardas Municipais voltaram a serem mencionadas na nova Carta Constitucional, facultando aos municípios a criação de suas Guardas Municipais.
Ocorre que após três décadas essas instituições são subutilizadas e muitas vezes como cabides de empregos distorcendo a sua verdadeira essência institucional.
Copiando modelos de outras instituições e com isso não criando uma identidade própria.
Deste modo divergindo do objetivo capitulado na matriz nacional de formação de guardas municipais, quais sejam:
"Contribuir na construção da identidade profissional da Guarda Municipal, de suas funções e competências específicas, para criar e aperfeiçoar padrões comuns nacionais de organização, gestão e atuação."
A natureza da Guarda Municipal é de um verdadeiro agente da cidadania.
Houve uma ampliação das funções e atribuições das Guardas Municipais, na prática, aquelas previstas no Artigo 144 da Constituição Federal, que se limitam à proteção dos bens, serviços e instalações municipais.
Elas se multiplicaram ao longo dos anos acompanhando o crescimento das cidades e a complexidade dos problemas de urbanização.
A prevenção constitui hoje a principal missão da Guarda Municipal e pode assumir diferentes formas, exigindo também modos operacionais diversificados, segundo o tipo de Município aonde atua.
É no espaço público que ela vai exercer a maior parte de suas funções, tais como: garantir a ocupação e a utilização democrática deste mesmo espaço público, garantir o respeito dos direitos fundamentais do cidadão na vida cotidiana, proteger o meio ambiente e o patrimônio ecológico, detectar todo tipo de deficiências e panes que impedem a livre circulação do cidadão e a correta utilização dos serviços públicos urbanos.
Sua presença, reconhecida pela população, também contribui para prevenir e mediar pequenos conflitos.
Mas o diálogo e a persuasão são os seus principais recursos tanto no gerenciamento de conflitos quanto na educação do cidadão para o respeito à lei no espaço público.
Além do mais, a Guarda Municipal deve participar do acesso dos cidadãos aos seus direitos, sendo capaz de orientá-los. Para tal, deverá conhecer os direitos de cada um, bem como conhecer as entidades habilitadas a atender e orientar particularmente as vítimas.
Por todas estas atribuições, os (as) Guardas Municipais tornam-se verdadeiros agentes da cidadania. Mas esta identidade ainda está em construção.
Ainda dentro do escopo dos objetivos específicos da matriz curricular de guardas municipais temos:
Perceber-se como agente da cidadania e construir sua identidade como educador, mediador e agente de prevenção, utilizando o diálogo como importante instrumento para mediar conflitos e tomar decisões;
Compreender o exercício de sua atividade como prática da cidadania, motivando-o a adotar no dia a dia, atitudes de justiça, cooperação interna e com outros órgãos parceiros, e respeito à lei, valorizando a diversidade que caracteriza a sociedade brasileira e posicionando-se contra qualquer discriminação baseada em diferenças culturais, étnicas, de classe social, de crenças, de gênero, de orientação sexual e em outras características individuais e sociais;
Perceber-se como agente transformador da realidade social e histórica do país;
Conhecer e dominar as diversas técnicas para o desempenho se suas funções;
Compreender os limites legais e ético-profissionais do uso da força;
Utilizar diferentes linguagens, fontes de informação e recursos tecnológicos para construir e afirmar conhecimentos sobre a realidade e as situações que requerem a atuação da Guarda Municipal;
Desenvolver o conhecimento de si mesmo e o sentimento de confiança em suas capacidades técnica, cognitiva, emocional, física e ética.
Após a apresentação desses objetivos podemos ver que o guarda municipal exerce um papel fundamental na sociedade, mas não como um agente repressor e sim como um agente que tem um diálogo com a sociedade, que protege seus direitos e garante o seu gozo por meio de ações preventivas e sócio educativas.
É claro que o clamor do cidadão por mais segurança e garantia de poder exercer seus direitos e as liberdades públicas exigem ações efetivas, porém não se pode pautar o combate à violência na atividade reativa aplicando a repressão como único modo de combate.
Devemos lembrar que a natureza da guarda municipal é preventiva e que se almeja é uma ação inteligente, focada na defesa da sociedade e das leis, agindo dentro da estrita legalidade e levando as raias da justiça aqueles que porventura cometam crimes.
O agir de muitas das Guardas Municipais atualmente constituídas, impulsionado por um clamor público por mais segurança e pelo grau de conflitos sociais contemporâneos, acabou por conduzir fortemente as instituições municipais pela mesma lógica reativa que paralisa ou, no mínimo, inviabiliza o potencial prevencionista das demais organizações policiais do país. Esse contexto social inegável dá razão, assim, a usos, muitas vezes apenas discursivos, do "papel preventivo" das Guardas nas cidades, carentes dos devidos contornos concretos, ou seja, da adequada prática efetiva de metodologias preventivas, como se constata pela cada vez mais reclamada utilização de armamento letal por parte de seus integrantes.
Profissional de segurança pública deve ser capacitado e orientado para exercer o serviço de proteção da sociedade, através dos mecanismos previsto em lei, bem como a presente indicação, para implementar a reestruturação para o armamento da Guarda Civil Municipal.
A partir do momento que um agente da segurança pública transpõe seu limite profissional, perde seu status de servidor público encarregado de fiscalizar o cumprimento das leis, igualando-se ou até transpondo, aquele que se encontra sob sua custódia, às margens da legalidade e da sociedade.
Assim, as Guardas Municipais, devidamente qualificadas, devem exercer as atribuições de regulação do espaço urbano, na mediação de conflitos interpessoais e no fomento da convivência pacífica entre as pessoas nas cidades. Atuar preventivamente, portanto, traduz-se na ação das Guardas Municipais em locais onde os conflitos interpessoais afloram e cristalizam uma série de condutas tendentes a violência e a criminalidade, sendo este um dos macros motivos estatisticamente reconhecidos como causadores dos altos índices de crimes violentos letais intencionais.
Diante desse exposto podemos concluir que para que a guarda municipal atue conforme a lei deve haver uma reestrutura que vai desde a capacitação dos seus servidores a aquisição de veículos e criação de grupos especializados, bem como, a regulamentação da carreira para que esse servidor venha a ser reconhecido e tenha uma melhor qualidade de vida no trabalho.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/06/2022 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ROBERTO JESUS

VICE-PRESIDENTE

PRTB

Autor

Corpo da matéria

O(A) VEREADOR(A) QUE ESTE SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº. SR. PREFEITO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE TREINAMENTO, APARELHAMENTO E REESTRUTURAÇÃO PARA QUE POSSA SER IMPLEMENTADO O ARMAMENTO AOS GUARDAS CÍVIS MUNICIPAIS EM CONFORMIDADE COM O ART. 2 E ART. 16 DA LEI 13.022/14.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON