DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DAS TAXAS DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA AS DOADORAS DE LEITE MATERNO NO MUNICIPIO DE CABO FRIO.
O presente Projeto de Lei que dispõe sobre a isenção das taxas de concursos públicos para as doadoras de leite materno no Município de Cabo Frio.
O leite materno é o primeiro alimento funcional do mundo, asseguram especialistas na área de nutrição e saúde. Significando, portanto, que a primeira
fonte alimentar dos bebês não tem apenas a função de nutri-los, mas também de afastá-los de doenças. Além de fortalecer o vínculo entre a mãe e o bebê, a amamentação diminui os riscos de a mulher desenvolver anemia, osteoporose, doenças cardíacas, câncer de mama e de ovário (a cada ano que a mulher amamenta o risco diminui em 6%), depressão e hemorragia pós-parto, além ser um ato prazeroso e que aumenta a autoestima.
Segundo o artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza: "O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade". Bem como para as mães que
produzem leite além da quantidade que seu filho necessita, existe a possibilidade da doação por meio dos Bancos de Leite Humano que tem entre seus objetivos a promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno. Neste sentido desenvolvem trabalho para auxiliar as mulheres no período de amamentação, tendo profissionais qualificados para também orientar sobre a saúde das crianças.
Toda mulher que amamenta é uma possível doadora de leite humano, basta ser saudável e não tomar medicamento que interfira na amamentação. O leite materno doado aumenta as chances das crianças prematuras se recuperarem mais rapidamente, além de protegê-las de infecções, diarreias e alergias.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/06/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 21/06/2022 09:00:02 | PAUTA | 0227ª (DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE 21 DE JUNHO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 21/06/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 11/10/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 13/10/2022 09:00:08 | RETIRADO DE PAUTA | 0257ª (DUCENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | PRESIDENTE RETIRA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - RETIRADO DE PAUTA |
| 13/10/2022 09:00:10 | PEDIDO DE VISTA | PARA ANÁLISE | VEREADOR MIGUEL ALENCAR | |
| 14/02/2023 09:00:12 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
ART. 1º - FICAM ISENTAS DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO
E DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, ABRANGENDO A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, AS CANDIDATAS QUE TENHAM DOADO LEITE MATERNO EM, PELO MENOS, 03 (TRÊS) OCASIÕES NOS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CERTAME.
PARÁGRAFO ÚNICO. A ISENÇÃO QUE TRATA ESTE ARTIGO SERÁ CONCEDIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO, NA FORMA PREVISTA NO EDITAL, DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
DAS DOAÇÕES REALIZADAS, EMITIDO POR BANCO DE LEITE MATERNO EM REGULAR FUNCIONAMENTO.
ART. 2º - SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS, A CANDIDATA QUE PRESTAR INFORMAÇÃO FALSA COM O INTUITO DE OBTER A ISENÇÃO PREVISTA NESTA LEI ESTARÁ
SUJEITA AO CANCELAMENTO DE SUA INSCRIÇÃO E À EXCLUSÃO DO CONCURSO.
ART.3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PROMULGAÇÃO.
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