REQUERIMENTO : 0110/2022

Informações da matéria
Autor: CAROLINE MIDORI DA COSTA SILVA
Data: 01/06/2022
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Ementa

REQUER ENVIO DE EXPEDIENTE JUNTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO A PASTA MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLÍCOS (SEMOSP), REQUERENDO JUSTIFICATIVAS QUE EMBASEM O NÃO CUMPRIMENTO DE SUAS COMPETÊNCIAS ATRIBUÍDAS EM REGULAMENTO, DISPOSTAS NO ARTIGO 110, INCISOS III E VII, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 6.433 DE JANEIRO DE 2021.

Justificativa

Como se já não bastasse o eterno e injustificável estado de abandono e deterioração em que se encontram as vias públicas e logradouros por todos os cantos e espaços deste Munícipio, assim desta forma permitido pelo Poder Público Municipal, ainda somos obrigados a conviver e aceitar passivamente o desleixo com seus Próprios, como as praias, parques e jardins públicos, e as praças públicas, áreas de lazer públicas e na maioria das vezes o único local de lazer da Municipalidade, principalmente nas Periferias, posto que, em sua totalidade ao longo de toda a extensão territorial deste Município, encontram-se em total e lamentável estado de abandono, mais precisamente e que me ocorre para o momento, a Praça Caio Márcio Coelho Orsolon, localizada na Avenida Excelsior; a Praça pública localizada à Rua Inglaterra; a Praça pública Ayrton Senna (Seninha) localizada no Pq. Central; e a Praça pública localizada nas esquinas da Avenida Vitor Rocha com Rua Safira, que dentre tantas outras espalhadas pelo Munícipio se encontram além do estado avançado de deterioração como também, com a iluminação pública comprometida, expondo seus frequentadores e usuários a todo tipo de sorte.
Com base nisto, justifica-se a presente Matéria de Requerimento, a busca por razões que possam embasar atitude negligente com suas atribuições, enumeradas em Regulamento, dispostas no Artigos 110º Incisos III e VII alínea "a", do Decreto Municipal n.º 6.433 de janeiro de 2021 listadas acima, posto que, o não cumprimento de competências por parte da estrutura da Pasta da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), é evidente!
Enfim, com o único intuito de poder contribuir de alguma forma, sem abrir mão evidentemente de um procedimento justo por parte da Administração Pública Municipal em que pauto o exercício de meu Mandato, proponho aos Nobres Pares desta Casa Legislativa, a unanime aprovação desta Matéria de Requerimento que lhes apresento a apreciação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/06/2022 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
02/06/2022 09:00:02 PAUTA  0223ª (DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE2 DE JUNHO DE 2022. - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
02/06/2022 09:00:04 RETIRADO DE PAUTA  AUSÊNCIA DO AUTOR   
07/06/2022 09:00:06 PAUTA  0224ª (DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE 7 DE JUNHO DE 2022. - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
07/06/2022 09:00:08 RETIRADO DE PAUTA  AUSÊNCIA DO AUTOR   
09/06/2022 09:00:10 PAUTA  0225ª (DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE 9 DE JUNHO DE 2022. - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
09/06/2022 09:00:12 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFP Nº 130/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/06/2022, POR ANA CAROLINA S. MONTEIRO 
08/07/2022 09:00:14 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 256/2022 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CAROL MIDORI

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA QUE ESTE SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, REQUER À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SR.º CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA CIDADE DE CABO FRIO, BEM COMO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEMOSP), REQUERENDO JUSTIFICATIVAS QUE POSSAM EMBASAR O "NÃO CUMPRIMENTO DE SUAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUÍDAS EM REGULAMENTO, DISPOSTA NO ARTIGO 110 , INCISOS III E VII, ALÍNEA "A", DO DECRETO MUNICIPAL N.º 6.433 DE JANEIRO DE 2021", TAIS COMO:

ART. 110 (..........................................)

III - REALIZAR SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS, PARQUES, PRAÇAS, PRAIAS E DEMAIS PRÓPRIOS DA MUNICIPALIDADE EM SEU TODO;
VII – PROMOVER A MANUTENÇÃO:
A) DE PARQUES, PRAÇAS E JARDINS PÚBLICOS;


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