PROJETO DE LEI : 0280/2022

Informações da matéria
Autor: MIGUEL ALENCAR
Data: 17/05/2022
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Ementa

FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O DIA 9 DE JULHO COMO O DIA MUNICIPAL DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES E RECONHECE SUAS ATIVIDADES COMO ATIVIDADE DE RISCO.

Justificativa

O presente projeto de lei tem como objetivo instituir no calendário municipal o "Dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC", bem como, reconhecer a prática de tiro esportivo e suas modalidades como atividade de risco no Município.

O tiro esportivo é um esporte em grande crescimento nacional. A prática do esporte requer treinamento e é necessário o uso de diversos equipamentos. A concentração e a precisão são essenciais para a prática do tiro esportivo.

As primeiras competições de tiro esportivo aconteceram no século XIX na Suécia e logo a modalidade se espalhou pela Europa. Em 1814, na Grã-Bretanha, o coronel Peter Hawker publicou um livro contendo as primeiras regras para competições. A Federação Internacional de Tiro Esportivo (ISSF) foi criada nos Estados Unidos por volta de 1871 e hoje possui 154 países filiados. O Tiro é um esporte olímpico desde as Olimpíadas de Atenas, em 1896. Os países de maior destaque no tiro esportivo são a Suíça, Dinamarca, França, Noruega, Holanda e Estados Unidos. Existem diversas categorias de tiro esportivo, que utilizam armas diferentes e que se dividem em algumas provas de Pistola, Carabina, Revólver e demais armamentos.

É importante destacar ainda que nas Olimpíadas da Antuérpia, em 1920, o país não só debutou na competição como também fez sua estreia no quadro de medalhas. Afrânio Antônio da Costa conquistou a primeira medalha olímpica brasileira, ao ganhar a prata no tiro esportivo.

A realidade é que em nossa cidade existem clubes de tiro e com isso, existem atiradores residentes no município, além dos demais que visitam os clubes para a prática e campeonatos, engrandecendo e levando o nome de nossa cidade ao cenário nacional.

Assim, tal reconhecimento faz-se necessário uma vez que faz parte do cotidiano dos CAC’S a guarda e transporte de bens de alto valor e grande interesse de criminosos - armas e munições - e por não ter meio de defesa tornam-se presas fáceis a ataques durante sua rotina diária e particularmente vulneráveis quando entrando ou saindo de suas residências e locais de trabalho, deixando seu acervo totalmente exposto.

O fato de inexistir uma legislação que ampare o direito à autodefesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores faz com que se crie um estímulo social para enfrentar a prática delituosa contra estas pessoas, pois como dito, guardam e transportam bens de valores de grande interesse de criminosos.

Impende destacar que, atualmente, os Colecionadores, Atiradores e Caçadores apenas fazem jus aos meios de autodefesa nos deslocamentos entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate, porém, não exista qualquer salvaguarda a sua integridade física fora destes deslocamentos previstos.

O dia especifico para esta categoria de apreciadores da prática do tiro esportivo vai propiciar o debate sobre o assunto, por isto torna esta proposta de extrema importância.

É imprescindível desmistificar muitas opiniões que desconhecem sobre o tema, assim como é muito relevante oportunizar o debate acerca de um assunto, apoiando eventuais eventos comemorativos e afins, pois a prática já é realidade em nosso Município.

Diante o exposto, contamos com o apoio dos Nobre Pares na aprovação do projeto.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/05/2022 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
19/05/2022 09:00:02 PAUTA  0219ª (DUCENTÉSIMA DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 19 DE MAIO DE 2022. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
19/05/2022 09:00:04 RETIRADO DE PAUTA  PEDIDO DO AUTOR   
26/05/2022 09:00:06 PAUTA  0221ª (DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE 26 DE MAIO DE 2022. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
26/05/2022 09:00:08 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES 
15/06/2022 09:00:10 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
21/06/2022 09:00:12 PAUTA  0227ª (DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE 21 DE JUNHO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
21/06/2022 09:00:14 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 0128/2022 
23/06/2022 09:00:16 ENVIADO AO PREFEITO  PARA SANÇÃO  OFP. Nº 142/2022 - RECEBIDO NO DIA 23.06.22 - MARCIO MATURANA PINTO. 
18/11/2022 09:00:18 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP. Nº 257/2022 - INFORMA A REJEIÇÃO DO VETO 
22/11/2022 09:00:20 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 241/2022 - VETO Nº 180/2022  
24/11/2022 09:00:22 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 257/2022 - INFORMA REJEIÇÃO DE VETO 
05/01/2023 09:00:24 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
04/12/2024 09:00:26 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 189/2024 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/12/2024, POR MÁRCIO LEAL LEITE. 
11/02/2025 09:00:28 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 2/2025 - LEI Nº 4.173 DE 03/01/205. 
14/02/2025 14:10:22 LEI PROMULGADA  TRAMITAÇÃO  DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 18 DE 13/02/2025 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MIGUEL ALENCAR

PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

11/07/2022

VETO: 0180/2022

DISPÕE SOBRE VETO PARCIAL AO PLE Nº 280/2022 DE AUTORIA DO VEREADOR MIGUEL ALENCAR QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O DIA 9 DE JULHO COMO O DIA MUNICIPAL DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES E RECONHECE SUAS ATIVIDADES COMO ATIVIDADE DE RISCO. (OFÍCIO/GAPRE Nº 241/2022).

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Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O "DIA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES – CAC", A SER COMEMORADO NO DIA 09 DE JULHO, QUE INTEGRARÁ O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

ART. 2º - FICA RECONHECIDA COMO ATIVIDADE DE RISCO A PRÁTICA ESPORTIVA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES – CAC, ASSIM COMO A AMEAÇA À SUA INTEGRIDADE FÍSICA, CONFORME OS TERMOS DO ARTIGO 10 DA LEI FEDERAL Nº 10.826 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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PLE_0280_2022_0000002.pdf

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