DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ESTUDO E DA PRÁTICA DO SKATE COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR PARA OS ALUNOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
O sucesso dos skatistas brasileiros nos Jogos Olímpicos de Tóquio, aumentou consideravelmente a procura pela modalidade esportiva, bem como sua exposição na mídia, todavia, a proposição e o desenvolvimento de políticas públicas, voltadas ao esporte, sobretudo, na dimensão educacional, devem ser implementadas pelo poder público. O Skate chegou ao Brasil na década de 60, trazidos por filhos de norte americanos e/ou por poucos brasileiros que viajavam para os Estados Unidos da América naquela época, principalmente por quem estava começando a surfar no Brasil. Incentivados pelos anúncios da revista norte americana Surfer, o Surfinho (como era chamado na época) era feito de eixos de patins com rodas de borracha ou ferro pregados numa madeira qualquer. O Estado do Rio de Janeiro sempre teve uma intrínseca relação com os esportes de aventura, o primeiro campeonato de Skate ocorreu na Feira da Providência (Rio de Janeiro), em 1974. Em novembro de 1975 aconteceu o segundo campeonato oficial de Skate, na Quinta da Boa Vista, a competição aconteceu na rua, tendo em vista que ainda não existiam pistas apropriadas para o desenvolvimento do esporte, e no ano seguinte, no dia 24 de outubro de 1976, foi realizado o primeiro campeonato com dimensão nacional, organizado pela Waimea Surf Shop, no Clube Federal do Rio de Janeiro, o campeonato teve 34 inscritos, divididos em duas categorias, a sênior, vencida por Flávio Badenes, e a júnior, vencida por Mário Raposo. Há bastante tempo, atletas, praticantes e amantes da modalidade esperam ansiosamente pela valorização e reconhecimento do esporte, que tanto contribuiu para a formação integral de diversos indivíduos, além de servir como fonte de renda, oportunidade de negócio e trabalho para a população de Cabo Frio e Região. Diante do exposto, solicita-se aos Nobres Pares a aprovação da presente matéria.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/05/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 27/10/2022 09:00:02 | PAUTA | 0261ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 27/10/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: LEONARDO MENDES DE ABRANTESCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES |
| 21/03/2023 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER CONTRÁRIO | ||
| 23/03/2023 09:00:08 | PAUTA | 0289ª (DUCENTÉSIMA OCTOGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 23 DE MARÇO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | ARQUIVA-SE |
ART. 1º - ESTA LEI ESTABELECE A INCLUSÃO DO ESTUDO E DA PRÁTICA DO SKATE COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR PARA OS ALUNOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ART. 2º - ATRAVÉS DE ATO DISCRICIONÁRIO O PODER EXECUTIVO FARÁ INCLUIR O COMPONENTE CURRICULAR SKATE, EM CARÁTER OPCIONAL.
ART. 3º - NA FORMAÇÃO DOS ALUNOS SERÁ OBSERVADO O ENSINO CONTEXTUALIZADO DO ESPORTE, DE TAL FORMA, A CONTRIBUIR COM A FORMAÇÃO INTEGRAL DO EDUCANDO.
ART. 4º - SERÁ OBSERVADO, NA FORMAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 3º, O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES E COMPETÊNCIAS QUE VENHAM CONTRIBUIR COM ASPECTOS RELACIONADOS AOS DOMÍNIOS COGNITIVO, SOCIOAFETIVO E PSICOMOTOR.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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