PROJETO DE LEI : 0264/2022

Informações da matéria
Autor: MIGUEL ALENCAR
Data: 12/05/2022
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Ementa

FICA CONSIDERADO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A ASSOCIAÇÃO DOS BLOCOS E ATIVIDADES CARNAVALESCAS DE CABO FRIO.

Justificativa

A Associação dos Blocos e Atividades Carnavalescas de Cabo Frio - ABACCAF é uma Associação sem fins lucrativos que promove o Carnaval de rua de Cabo Frio, fomentando a Cultura e promovendo o Turismo de Cabo Frio.
Mais de 30 dos tradicionais blocos de rua, que anualmente arrastavam multidões pelas avenidas e praias da cidade são associados à ABACCAF.
E o objetivo do presente projeto é fazer um resgate do carnaval na nossa região, difundindo e mantendo viva as tradições, o legado e as manifestações culturais carnavalescas, principalmente com o retorno seguro da folia pós pandemia.
Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito às práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer, celebrações, formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).
O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
Essas as razões que inspiram a apresentação do presente Projeto de Lei, para cuja aprovação certamente os Nobres Pares emprestarão o indispensável apoio.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/05/2022 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
12/05/2022 09:00:02 APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO   
02/06/2022 09:00:04 PAUTA  0223ª (DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE2 DE JUNHO DE 2022. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
02/06/2022 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES 
02/08/2022 09:00:08 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  RETIRADO PELO AUTOR 
05/01/2023 09:00:10 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MIGUEL ALENCAR

PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CONSIDERADO, PARA TODOS OS FINS, PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A ASSOCIAÇÃO DOS BLOCOS E ATIVIDADES CARNAVALESCAS DE CABO FRIO.

ART. 2º - PARA FINS DO DISPOSTO NESTA LEI, O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDERÁ AOS REGISTROS NECESSÁRIOS NOS LIVROS PRÓPRIOS DO ÓRGÃO COMPETENTE.

ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PLE_0264_2022_0000001.pdf

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