PROJETO DE LEI : 0266/2022

Informações da matéria
Autor: MIGUEL ALENCAR
Data: 12/05/2022
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Ementa

FICA CONSIDERADO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE CABO FRIO.

Justificativa

A Liga Independente das Escolas de Samba de Cabo Frio é a entidade que congrega as escolas de samba de Cabo Frio e é responsável, junto com a Prefeitura de Cabo Frio, pela organização do carnaval no Município.
Fundada em 2001, a Liga Independente das Escolas de Samba de Cabo Frio - LIESCF surgiu com objetivo de resgatar o Carnaval Cabofriense e de buscar as raízes e o aspecto cultural e social do carnaval.
Hoje, as escolas de samba são verdadeiros tesouros da cultura.
E o objetivo do presente projeto é preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como o de resgatar o Carnaval em Cabo Frio, que há anos está paralisado em vista da paralização do repasse da subvenção.
Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito às práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer, celebrações, formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).
O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
O Carnaval de Cabo Frio chegou a ser considerado o segundo maior do Estado do Rio de Janeiro, perdendo apenas para a Capital.
Essas as razões que inspiram a apresentação do presente Projeto de Lei, para cuja aprovação certamente os Nobres Pares emprestarão o indispensável apoio.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/05/2022 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
12/05/2022 09:00:02 APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO   
12/05/2022 09:00:04 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
24/05/2022 09:00:06 PAUTA  0220ª (DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 24 DE MAIO DE 2022. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
24/05/2022 09:00:08 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  ENVIADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. - VER. LÉO MENDES 
02/08/2022 09:00:10 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  RETIRADO PELO AUTOR 
05/01/2023 09:00:12 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MIGUEL ALENCAR

PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CONSIDERADO, PARA TODOS OS FINS, PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE CABO FRIO.

ART. 2º - PARA FINS DO DISPOSTO NESTA LEI, O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDERÁ AOS REGISTROS NECESSÁRIOS NOS LIVROS PRÓPRIOS DO ÓRGÃO COMPETENTE.

ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PLE_0266_2022_0000001.pdf

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