PROJETO DE LEI : 0254/2022

Informações da matéria
Autor: ALEXANDRA DOS SANTOS CODEÇO
Data: 10/05/2022
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Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ASSISTENTE SOCIAL NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei (PL) tem como objetivo tornar obrigatória a contratação de Assistentes Sociais para os estabelecimentos de ensino público. A proposta de um Serviço Social nas escolas terá, dentre suas diversas atribuições, atuar de educativa, crítica e reflexiva, desenvolvendo ações voltadas para os alunos da escola e seus familiares, considerando a realidade socioeconômica e cultural da comunidade onde vivem. Assim, muitos problemas poderão ser detectados, tais como a vulnerabilidade e risco social, violência domestica, o uso de substâncias psicoativas, atitudes e comportamentos violentos, fatores preocupantes nas escolas brasileiras. Nos dias de hoje, meninos e meninas são destruídos em detrimento da dependência química e da violência.
A escola, na maioria das vezes, é um solo privilegiado para se entender e minimizar esses fenômenos.
Essa proposta sinaliza que a escola não se limita somente à educação formal nas salas de aula, mas exerce um papel fundamental na formação cidadã dos educandos, contemplando um conjunto de atividades desempenhadas dentro e fora dela. Nessa perspectiva é o profissional de Serviço Social que vem criar as possibilidades de construir uma ponte que permita interligar a família, a comunidade e a escola com a intenção de suprir as necessidades de toda a comunidade escolar. Fortalecendo mais ainda o objetivo desse PL, sabemos que os educadores não são preparados academicamente, tampouco dispõem de tempo e condições para enfrentar e solucionar situações de alta complexidade como a falta de diálogo/comunicação entre escola e família, carência afetiva, consumo de drogas, gravidez na adolescência, abuso e ou exploração sexual, violência domestica, dificuldades de aprendizagem, dentre outras situações.
Há outro difícil desafio que será encarado pelos Assistentes Sociais nas escolas: a criação de uma moderna gestão escolar, pautada em princípios de descentralização e participação social. Esse propósito busca, por meio da intersetorialidade, interligar organizações afins, articulando as políticas públicas através do desenvolvimento de ações conjuntas destinadas à proteção e promoção da família, vítima do processo de exclusão social, bem como conscientizar e instigar reflexões e debates sobre a inclusão dos alunos com deficiência (motora, auditiva, visual, cognitiva), egressos das salas especiais, visando transformar o espaço escolar numa via que garanta os direitos sociais dos educandos. Atualmente, os educadores, além da missão de ministrar o ensino formal, também se desdobram na tarefa de minimizar o preconceito, com alunos com alguma deficiência, causador de conflitos, entre os alunos. Portanto, os profissionais de Serviço Social, detendo conhecimentos teóricos e metodológicos específico, poderão desenvolver a tarefa de compreender e intervir positivamente na vida de cada aluno, além da competência para planejar, elaborar e executar projetos sociais e encaminhamentos em defesa do respeito dos direitos institucionais dos educandos.
Nessa perspectiva, o Serviço Social na escola identificará as demandas presentes no espaço escolar, tendo em vista que os profissionais da educação não conseguem dar conta, sozinhos, dos problemas sociais, afetivos e culturais dos alunos. Para tanto, o Assistente Social, com sua formação especializada, apresenta-se como uma necessidade urgente para atender às inúmeras e complexas demandas que convergem para a escola, influenciando no processo educativo e na formação de cidadãos e cidadãs aptos a atuarem na construção de uma sociedade mais justa, igualitária.
Esta iniciativa agrega valor às iniciativas sócio-educacionais em execução e contribui significativamente na proteção psicossocial e no desenvolvimento saudável das nossas crianças, adolescentes e jovens.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/05/2022 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
10/05/2022 09:00:02 APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO   
10/05/2022 09:00:04 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
19/05/2022 09:00:06 PAUTA  0219ª (DUCENTÉSIMA DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 19 DE MAIO DE 2022. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
19/05/2022 09:00:08 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES 
24/10/2022 09:00:10 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
25/10/2022 09:00:12 PAUTA  0260ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
25/10/2022 09:00:14 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO 
01/11/2022 09:00:16 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
17/11/2022 09:00:18 PAUTA  0265ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA QUINTA )SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE - CRF - VEREADOR JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO 
15/12/2022 09:00:20 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
07/02/2023 09:00:22 PAUTA  0278ª (DUCENTÉSIMA SETUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE - OFP Nº 005/2023 
16/02/2023 09:00:24 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
08/03/2023 09:00:26 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 23/2023 - VETO Nº 0016/2023 
06/06/2023 09:00:28 MATÉRIA VETADA  TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ALEXANDRA CODEÇO

1º SECRETÁRIO

REP

Autor

ALEXANDRA CODEÇO

1º SECRETÁRIO

REP

Autor

Sessão: 0278/2023 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Sessão: 0265/2022 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Sessão: 0260/2022 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º - ESTA LEI INCLUI EM TODAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA A OBRIGATORIEDADE DE POSSUIR EM SEUS QUADROS DE FUNCIONÁRIOS GRADUADOS EM SERVIÇO SOCIAL.

ART. 2º - CABE AO ASSISTENTE SOCIAL DESENVOLVER AÇÕES, EM PARCERIA COM OS EDUCADORES, QUE CONTRIBUAM PARA ELABORAR PROGRAMAS DE ORIENTAÇÃO SOCIAL E FAMILIAR, COM INTENÇÃO DE PREVENIR QUANTO A EVASÃO E REPETÊNCIA, VISANDO O MELHOR DESEMPENHO DO ALUNO E A PRÁTICA DA DEMOCRACIA E DA CIDADANIA.
PARÁGRAFO ÚNICO - COMPETE AO SERVIÇO SOCIAL ESCOLAR:

I - AMPLIAR OS CONHECIMENTOS SOBRE A REALIDADE SOCIAL E FAMILIAR DO ALUNO, DE MANEIRA QUE POSSA ASSISTI-LO E ENCAMINHÁ-LO ADEQUADAMENTE;
II - EFETUAR LEVANTAMENTO DE NATUREZA SOCIOECONÔMICA E FAMILIAR PARA CARACTERIZAÇÃO DA POPULAÇÃO ESCOLAR;
III - ELABORAR E EXECUTAR PROGRAMAS DE NATUREZA SÓCIO-FAMILIAR, VISANDO À PREVENÇÃO DA EVASÃO ESCOLAR E A MELHORIA DO DESEMPENHO DO ALUNO;
IV - INTEGRAR O SERVIÇO SOCIAL ESCOLAR A UM SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL AMPLO, OPERANDO DE FORMA ARTICULADA OUTROS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS SÓCIO ASSISTENCIAIS, VOLTADOS AOS PAIS E ALUNOS NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO EM ESPECIAL, E NO CONJUNTO DAS DEMAIS POLÍTICAS SOCIAIS, INSTITUIÇÕES PRIVADAS E ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS LOCAIS, PARA ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES;
V - COORDENAR OS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS JÁ EXISTENTES NA INSTITUIÇÃO;
VI - REALIZAR VISITAR DOMICILIARES COM O OBJETIVO DE AMPLIAR O CONHECIMENTO ACERCA DA REALIDADE SÓCIO-FAMILIAR DO ALUNO, POSSIBILITANDO ASSISTI-LO ADEQUADAMENTE;
VII - PARTICIPAR EM EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, DA ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS QUE VISEM PREVENIR A VIOLÊNCIA, O USO DE DROGAS E O ALCOOLISMO, BEM COMO O ESCLARECIMENTO SOBRE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS E DEMAIS QUESTÕES DE SAÚDE PÚBLICA;
VIII - ELABORAR E DESENVOLVER PROGRAMAS ESPECÍFICOS NAS ESCOLAS ONDE EXISTAM ALUNOS EGRESSOS DAS CLASSES ESPECIAIS;

ART. 3º - O SERVIÇO SOCIAL ESCOLAR SERÁ EXERCIDO POR PROFISSIONAIS HABILITADOS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.662, DE 07 DE JUNHO DE 1993.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI EM ATÉ 90 DIAS DA SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 5º - AS DESPESAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA LEI CORRERÃO A CONTAR DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E SUPLEMENTARES SE NECESSÁRIO.

ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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