REQUERIMENTO : 0076/2022

Informações da matéria
Autor: CAROLINE MIDORI DA COSTA SILVA
Data: 09/05/2022
Visualizações:
Array
Ementa

DISPÕE SOBRE ENVIO DE EXPEDIENTE JUNTO AO PODER EXECUTIVO, BEM COMO A SECRETARIA-ADJUNTA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EM TAMOIOS (ADOSPTAM), ESTRUTURA DA PASTA MUNICIPAL DA SEMOSP, REQUERENDO JUSTIFICATIVAS QUE EMBASEM O "NÃO CUMPRIMENTO DE SUAS COMPETÊNCIAS ATRIBUÍDAS EM REGULAMENTO, DISPOSTO NOS ARTIGOS 110 E 114 DO DECRETO MUNICIPAL N.º 6.433 DE JANEIRO DE 2021".

Justificativa

Como se já não bastasse o eterno e injustificável estado de abandono para o qual o 2º Distrito de Tamoios sempre foi relegado em sua totalidade e das mais diversas formas em suas demandas pelo Poder Público Municipal, algumas situações em determinadas localidades chamam atenção por centralizar e acumular de forma recorrente todo o tipo de necessidades possíveis e imagináveis.
Com base nisso, justifica-se a presente Matéria de Requerimento, a busca por razões que possam embasar atitude negligente com suas atribuições, enumeradas em Regulamento, dispostas nos Artigos 110º e 114º do Decreto Municipal n.º 6.433 de janeiro de 2021 listadas acima, posto que, o não cumprimento de competências por parte da Secretaria-Adjunta de Obras e Serviços Públicos em Tamoios (ADOSPTAM), estrutura esta da Pasta Municipal da SEMOSP, para um quadro sombrio já estabelecido para a localidade do Bairro Verão Vermelho em Tamoios, para o estado de abandono generalizado em que se encontra há muito tempo, em questões de Urbanização, Saneamento, Conservação, Manutenção e Recuperação de vias públicas, redes de esgoto, prédios públicos, e outros demais Próprios da Municipalidade em toda sua abrangência, assim caracterizando a má gestão Pública por parte do Poder Executivo Municipal, e portanto, não justificando a criação, existência e continuidade da mencionada Secretaria Adjunta, estrutura da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Semosp) naquele Distrito de Tamoios.
Em anexo, fotos da situação atual da mencionada localidade e de suas demandas.
Enfim, com o único intuito de poder contribuir de alguma forma, sem abrir mão evidentemente de um procedimento justo por parte da Administração Pública Municipal para com o 2º Distrito de tamoios, em que pauto o exercício de meu Mandato, proponho aos Nobres Pares desta Casa Legislativa, a unanime aprovação desta Matéria de Requerimento que lhes apresento a apreciação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/05/2022 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
10/05/2022 09:00:02 PAUTA  0216ª (DUCENTÉSIMA DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 10 DE MAIO DE 2022. - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
10/05/2022 09:00:04 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFP Nº 087/22 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 12/05/2022, POR JUCILENE DA SILVA BARBOSA 
09/06/2022 09:00:06 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 214/2022 - EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CAROL MIDORI

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA QUE ESTE SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, REQUER À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SR.º CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA CIDADE DE CABO FRIO, BEM COMO A SECRETARIA-ADJUNTA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EM TAMOIOS (ADOSPTAM), ESTRUTURA ESTA DA PASTA MUNICIPAL DA SEMOSP, REQUERENDO JUSTIFICATIVAS QUE POSSAM EMBASAR O "NÃO CUMPRIMENTO DE SUAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUÍDAS EM REGULAMENTO, DISPOSTO NOS ARTIGOS 110º E 114º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 6.433 DE JANEIRO DE 2021", TAIS COMO:

ART. 110 (..........................................)

I - EXECUTAR AS DIRETRIZES DE GOVERNO VOLTADAS PARA AS INTERVENÇÕES URBANAS REFERENTES ÀS OBRAS PÚBLICAS DE CONSTRUÇÃO E DE SANEAMENTO BÁSICO;
II - REALIZAR SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS, PARQUES, PRAIAS E DEMAIS PRÓPRIOS DA MUNICIPALIDADE EM SEU TODO;
III - COORDENAR E EXECUTAR A LIMPEZA E A CONSERVAÇÃO DA REDE DE ESGOTOS PLUVIAIS DO MUNICÍPIO EM SEU TODO;

ART. 114 (............................................)

VII - PROMOVER A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS;
VIII - PROMOVER A RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS EM TAMOIOS.


Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
REQ_0076_2022_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON