PROJETO DE LEI : 0246/2022

Informações da matéria
Autor: JOSIAS ROCHA MEDEIROS
Data: 06/05/2022
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO Á BÍBLIA NA PRAÇA PORTO ROCHA, NO CENTRO DE CABO FRIO.

Justificativa

É de conhecimento de todos, que a Bíblia é o livro mais antigo na história da humanidade, o maisvendido, Iido e estudado. O que mais mudou e muda comportamentos e o que mais contribuiu e contribui na formação do bom caráter da raça humana. Mediante Lei Federal nº 10.335/2001, foi instituído o "Dia da Bíblia", que é celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, em todo o território nacional. O monumento irá traduzir um testemunho público da importância deste livro, e poderá ser utilizado para encontros de religiosos como já vem acontecendo a anos na Praça Porto Rocha com orações pela cidade em toda as suas esferas. O monumento à Bíblia é um testemunho público da importância da Bíblia para as pessoas e para a sociedade e, ao mesmo tempo, um marco da importância da Bíblia para a cultura do povo. A Bíblia não somente forma o alicerce de uma vida efetiva de oração, mas é fundamental em qualquer outro aspecto da vida cristã. Enquanto a oração é a maneira primária de nos comunicarmos com Deus, a Bíblia é a maneira primária de Deus se comunicar
conosco. Há mais de 150 anos, o Dia da Bíblia, é celebrado com o objetivo de difundir e estimular a leitura da Palavra
de Deus.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/05/2022 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
10/05/2022 09:00:02 PAUTA  0216ª (DUCENTÉSIMA DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 10 DE MAIO DE 2022. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
10/05/2022 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES 
05/08/2022 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
09/08/2022 09:00:08 PAUTA  0238ª (DUCENTÉSIMA TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 9 DE AGOSTO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
09/08/2022 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO 
24/08/2022 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
25/08/2022 09:00:14 PAUTA  0243ª (DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022 DE 25 DE AGOSTO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
25/08/2022 09:00:16 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 187/2022 - OFP Nº 193/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 25/08/2022, POR JUCILENE DA SILVA BARBOSA 
02/09/2022 09:00:18 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO  RECEBIDO EM 01.09.2022. POR JUCILENE DA SILVA BARBOSA 
15/09/2022 09:00:20 LEI SANCIONADA  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 336/2022 - LEI Nº 3.604/2022 - PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EDIÇÃO 527 - CADERNO 1 - ANO III 
05/01/2023 09:00:22 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JOSIAS DA SWELL

VEREADOR(A)

PL

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - CRIA O MONUMENTO À BÍBLIA, PREFERENCIALMENTE NA PRAÇA PORTO ROCHA, NO CENTRO DE CABO FRIO, PARA A CONSTRUÇÃO DO MONUMENTO NESTE MUNICÍPIO VALER-SE-Á DE VERBAS DO MUNICÍPIO E/OU DOAÇÕES DE PARTICULARES.

ART. 2º - O LOCAL A SER EDIFICADO O REFERIDO MONUMENTO, BEM COMO SUAS CARACTERÍSTICAS , PROJETO E CROQUI, SERÃO DEFINIDOS PELA PREFEITURA, EM CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE PASTORES EVANGÉLICOS DE CABO FRIO.

ART. 3º - FIXADO O LOCAL PARA CONSTRUÇÃO DO MONUMENTO, O PODER EXECUTIVO ABRIRÁ PRAZO PARA QUE QUALQUER INTERESSADO DOE O PROJETO DO MONUMENTO, TENDO COMO FINALIDADE SUA EDIFICAÇÃO, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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