PROJETO DE LEI : 0242/2022

Informações da matéria
Autor: DAVI DOS SANTOS SOUZA
Data: 06/05/2022
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Ementa

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO AS BATALHAS DE RAP.

Justificativa

Organizadas dentro de comunidades e, em sua maioria, sem patrocínio e com tímido investimento dos próprios frequentadores, as batalhas de rima consistem em duelos, com eliminatórias, de músicas improvisadas na hora – essas improvisações são chamadas de freestyle ("estilo livre", em tradução livre). Normalmente realizadas em praça pública, com acesso livre e frequência semanal, o tipo de evento, que é parte crucial da Cultura Hip-Hop em Salvador, conta com recursos como uma caixa de som e um microfone, dividido entre os participantes – e às vezes, nem isso. Com a possibilidade de interação e participação da competição de forma gratuita, as reuniões são opções acessíveis de lazer e cultura para jovens de comunidades periféricas.
Além da relevância na construção cultural de incontáveis pessoas, as batalhas de rap possuem o papel de movimentar a economia local das comunidades. Não é raro ver os próprios frequentadores fazendo o "corre" e vendendo geladinho, balas, entre outros produtos durante as festas. Além da relevância na construção cultural de incontáveis pessoas, as batalhas de rap possuem o papel de movimentar a economia local das comunidades. Não é raro ver os próprios frequentadores fazendo o "corre" e vendendo geladinho, balas, entre outros produtos durante as festas.
O rap, antes de mais nada, é uma manifestação da arte e da luta das classes sociais marginalizadas. Com rimas que enfatizam vivências pessoais, comumente – ou não – discriminadas, as batalhas se tornam mais do que um passatempo ou diversão. Se tornam uma arma de resistência social.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/05/2022 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
06/05/2022 09:00:02 APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO   
06/05/2022 09:00:04 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
10/05/2022 09:00:06 PAUTA  0216ª (DUCENTÉSIMA DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 10 DE MAIO DE 2022. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
10/05/2022 09:00:08 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA  TRAMITAÇÃO  R.U. Nº 078/2022 
10/05/2022 09:00:10 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
17/05/2022 09:00:12 ENVIADO AO PREFEITO  PARA SANÇÃO  OFP. Nº 100/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 17/05/2022, POR MÔNICA SAMPAIO M. BESSIMO. 
17/05/2022 09:00:14 LEI SANCIONADA  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 170/2022 - LEI SANCIONADA Nº 3.514/2022 - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EDIÇÃO 449 - CADERNO 1 - ANO II - DATA 19/05/2022 
05/01/2023 09:00:16 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DAVI SOUZA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, CÊNICAS, MUSICAIS, SABERES E FESTIVAS RELATIVAS ÀS BATALHAS DE RAP.

ART. 2º - FICA INCLUÍDO O DIA 12 DE NOVEMBRO, DIA MUNICIPAL DO HIP HOP, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE CABO FRIO.

ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

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PLE_0242_2022_0000001.pdf

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