PROJETO DE LEI : 0103/2022

Informações da matéria
Autor: OSÉIAS RODRIGUES COUTO
Data: 10/03/2022
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Ementa

CRIA O PROGRAMA BICICLETA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Cabo Frio, possui cerca de 31 mil alunos na rede de educação. Parte desses alunos necessitam do apoio do transporte escolar para auxiliar no acesso à rede de educação formal. Diante da responsabilidade do Município frente a esta questão, visando a diversificação das soluções para atender a especificidade de cada caso, fica instituído o Programa Bicicleta Escolar no Município de Cabo Frio.
A complexa realidade do Brasil, por sua dimensão continental e sua diversidade cultural, dificulta a elaboração e execução de políticas públicas condizentes com a realidade de cada local. Oferecer a todos o acesso à educação escolar é um dos grandes desafios enfrentados pelo Poder Público.
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e pelo programa Caminho da Escola ofertam diversas formas de implementação de soluções para a locomoção dos alunos. Estudos e pesquisas realizados pelo FNDE constataram a existência de um número relevante de estudantes que percorrem a pé distâncias que variam de 2km até 12km ou mais para chegarem às escolas ou aos pontos de embarques e desembarques dos veículos escolares rodoviários.
Esses trajetos são feitos por caminhos que não apresentam condições de trafegabilidade por algum motivo. Em outras situações, estudantes que residem não muito distante da escola gastam muito tempo nos veículos escolares, que fazem trajetos sinuosos e entram em ramais para buscar os alunos em pontos de embarque que ficam o mais próximo possível de suas residências. Para esses casos, o fornecimento de bicicletas poderá reduzir o tempo gasto nos percursos, atenuar o esforço daqueles que percorrem diariamente pequenas e médias distâncias para chegar à escola ou aos pontos dos ônibus escolares, e no trajeto de volta para casa, nas áreas rurais e urbanas. Além de reduzir o tempo gasto para vencer esses percursos, a bicicleta é um veículo de impacto zero no meio ambiente e, ainda, permite a prática de uma atividade física saudável no trajeto casa/escola ou ponto de embarque/casa.






Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/03/2022 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
15/03/2022 09:00:02 PAUTA  0200ª (DUCENTÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 15 DE MARÇO DE 2022. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
15/03/2022 09:00:04 MÁTERIA RECOLHIDA  TRAMITAÇÃO  FALTA DE QUORUM. 
17/03/2022 09:00:06 PAUTA  0201ª (DUCENTÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 17 DE MARÇO DE 2022. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
17/03/2022 09:00:08 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES 
30/05/2022 09:00:10 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
31/05/2022 09:00:12 PAUTA  0222ª (DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE 31 DE MAIO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
31/05/2022 09:00:14 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO 
20/06/2022 09:00:16 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
23/06/2022 09:00:18 PAUTA  0228ª (DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE 23 DE JUNHO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
23/06/2022 09:00:20 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CRF - VEREADOR JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO 
02/08/2022 09:00:22 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
04/08/2022 09:00:24 PAUTA  0237ª (DUCENTÉSIMA TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 4 DE AGOSTO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
04/08/2022 09:00:26 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFP Nº 172/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 23/08/2022, POR MÔNICA BESSIMO 
31/08/2022 09:00:28 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 293/2022 - ENCAMINHA VETO Nº 194/2022 
17/11/2022 09:00:30 MATÉRIA VETADA  TRAMITAÇÃO   
04/01/2023 09:00:32 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

OSEIAS DE TAMOIOS

VEREADOR(A)

PV

Autor

OSEIAS DE TAMOIOS

VEREADOR(A)

PV

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CRIADO O PROGRAMA BICICLETA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

ART. 2º - ESTE PROGRAMA VISA O FORNECIMENTO DE BICICLETAS, CADEIRINHAS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA A ALUNOS E/OU RESPONSÁVEIS VISANDO A LOCOMOÇÃO DO TRAJETO ESCOLAR EM ÁREAS RURAIS E URBANAS.

PARÁGRAFO ÚNICO. A DISTÂNCIA QUE CONTEMPLA ESTE DIREITO VARIA ENTRE 2 A 12 KM DA ESCOLA OU DO PONTO DA ROTA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA REDE DE EDUCAÇÃO.

ART. 3º - FICA OBRIGADA A CRIAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS DE BICICLETAS (BICICLETÁRIOS) NAS ESCOLAS E EM PONTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS.

ART. 4º - O ALUNO OU RESPONSÁVEL LEGAL QUE ADERIR AO PROGRAMA BICICLETA ESCOLAR DEVERÁ TER ACESSO AOS REGULAMENTOS E TERMOS DE USO DOS EQUIPAMENTOS QUE INCLUIRÃO RESPONSABILIDADES DE CONSERVAÇÃO, SEGURANÇA E A MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS GRATUITAMENTE PELO MUNICÍPIO.

I – O CRITÉRIO TÉCNICO PARA FORNECIMENTO E DEVOLUÇÃO DAS BICICLETAS, CADEIRINHAS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DEVERÃO SER DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E REGULAMENTADO POR DECRETO EXECUTIVO;
II – FICA AUTORIZADA A REALIZAÇÃO DE PARCERIAS, CONVÊNIOS, ADESÃO A PROGRAMAS PÚBLICOS E PRIVADOS, COM BASE NAS NORMAS DA GESTÃO PÚBLICA, PARA A EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI.

ART. 5º - AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DESTA LEI OCORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS E SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 6º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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