SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA REALIZAR O ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL DAS AUXILIARES DE TRANSPORTE ESCOLAR NA CIDADE DE CABO FRIO.
O monitor de apoio e transporte escolar é um profissional responsável por garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola e diante da necessidade de garantir um transporte seguro para crianças e adolescentes é necessário que haja a qualificação e o enquadramento profissional adequado para esses profissionais da rede. Atualmente sabemos que existem muitas questões a serem adequadas na admiração pública e solicito ao Exmo. Sr. Prefeito que considere a importância desses colaboradores e realize os ajustes necessários para que a categoria tenha seu reconhecimento profissional corrigindo, sendo essa uma falha histórica da administração pública.
A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação de forma segura. A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e municípios, conforme transcrição abaixo:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
...
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à
saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LEI Nº 9.394/96
(com acréscimo da Lei nº 10.709/2003) Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
...
...
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal (incluído pela Lei nº 10.709,
de 31/7/2003).
Diante do exposto solicito apoio dos Nobres Edis para aprovação desta Proposição.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/03/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 15/03/2022 09:00:02 | PAUTA | 0200ª (DUCENTÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 15 DE MARÇO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 15/03/2022 09:00:04 | MÁTERIA RECOLHIDA | TRAMITAÇÃO | FALTA DE QUORUM | |
| 17/03/2022 09:00:06 | PAUTA | 0201ª (DUCENTÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 17 DE MARÇO DE 2022. - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 17/03/2022 09:00:08 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP Nº 030/2022 |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº. SR. PREFEITO SOLICITANDO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA REALIZAR O ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL DAS AUXILIARES DE TRANSPORTE ESCOLAR NA CIDADE DE CABO FRIO.
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