INSTITUI POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA NA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
A transparência do serviço público é uma das grandes exigências da sociedade contemporânea. Diante disso, o presente Projeto de Lei Legislativo, que "Institui política de transparência na cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no Município de Cabo Frio", tem por finalidade criar mecanismos para que haja "transparência ativa" da administração tributária municipal. A proposta visa tornar o cidadão um contribuinte ativo e participativo, que não apenas cumpra com sua obrigação tributária, mas também tenha o respaldo e as informações suficientes para cobrar o retorno efetivo e necessário do Poder Público. O objetivo é dar ao cidadão um maior conhecimento a respeito da arrecadação oriunda dessa cobrança, da forma como o valor cobrado é apurado e das formas pelas quais o cidadão pode se defender em caso de discordância da cobrança. O projeto visa permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor do tributo, especialmente os critérios que pautaram a definição da base de cálculo. A guia de arrecadação do IPTU conterá o valor total de arrecadação e percentual de inadimplência oriunda do tributo no bairro em que está localizado o imóvel, no exercício anterior ao da expedição do documento; as variáveis envolvidas e a fórmula de cálculo utilizada para se obter o valor do tributo do imóvel; e as instruções gerais relativas a prazos e condições para abertura de procedimento instituído para revisão, reclamação, contestação ou impugnação do tributo lançado. Dessa forma, o cidadão saberá o quanto seu bairro contribui e também o quanto seu bairro deixa de contribuir, podendo cobrar retorno e melhorias do Poder Público a partir dessas informações, bem como estimular os vizinhos e moradores do bairro a cumprirem com suas obrigações tributárias a fim de buscar melhorias na localidade onde residem. Em contrapartida, o projeto também garante ao Poder Público a condição de mostrar de forma transparente o que é arrecadado em cada bairro do município e demonstrar aos contribuintes os percentuais de tributos não arrecadados nos respectivos bairros, permitindo que os mesmos sejam agentes de estimulação do cumprimento obrigacional de pagamento dos tributos devidos. Assim, com base nessas razões postas à vista, fundamentamos e apresentamos este Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/02/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 01/09/2022 09:00:02 | PAUTA | 0245ª (DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 01 DE SETEMBRO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 01/09/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 17/11/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 22/11/2022 09:00:08 | PAUTA | 0266ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 22/11/2022 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JOSIAS ROCHA MEDEIROSCOMISSÃO: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ALIENAÇÃO | PARA ANÁLISE | CFOA - VEREADOR JOSIAS ROCHA MEDEIROS |
| 27/04/2023 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 02/05/2023 09:00:14 | PAUTA | 0299ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 2 DE MAIO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ALIENAÇÃO mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 02/05/2023 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO | |
| 20/06/2023 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL | |
| 05/09/2023 09:00:20 | PAUTA | 0329ª (TRICENTÉSIMA VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 5 DE SETEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 05/09/2023 09:00:22 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº 133/2023 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 19/069/2023, POR NATÁLIA DOMIGUES |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDA A POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA NA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, COM OS SEGUINTES OBJETIVOS:
I - INSTITUIR UMA RELAÇÃO DE CUNHO COOPERATIVO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E O CIDADÃO;
II - DISPONIBILIZAR AO CIDADÃO INFORMAÇÕES A RESPEITO DA ARRECADAÇÃO ORIUNDA DO TRIBUTO;
III - PERMITIR O CONHECIMENTO PÚBLICO DAS VARIÁVEIS QUE COMPÕEM O VALOR DO TRIBUTO, ESPECIALMENTE OS CRITÉRIOS QUE PAUTARAM A DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO; E
IV - GARANTIR AO CIDADÃO AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA QUE POSSA EXERCER SEU DIREITO À CONTESTAÇÃO DO TRIBUTO LANÇADO.
ART. 2º - OS OBJETIVOS DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI SERÃO ALCANÇADOS MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DAS SEGUINTES INFORMAÇÕES NA GUIA DE COBRANÇA DO IPTU:
I - O VALOR TOTAL DE ARRECADAÇÃO ORIUNDA DO TRIBUTO NO BAIRRO EM QUE ESTÁ LOCALIZADO O IMÓVEL, NO EXERCÍCIO ANTERIOR AO DA EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO;
II - O PERCENTUAL DA INADIMPLÊNCIA DE ARRECADAÇÃO DO TRIBUTO NO BAIRRO EM QUE ESTÁ LOCALIZADO O IMÓVEL, NO EXERCÍCIO ANTERIOR AO DA EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO;
III - AS VARIÁVEIS ENVOLVIDAS E A FÓRMULA DE CÁLCULO UTILIZADA PARA SE OBTER O VALOR DO TRIBUTO DO IMÓVEL; E
IV - AS INSTRUÇÕES GERAIS RELATIVAS A PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ABERTURA DE PROCEDIMENTO INSTITUÍDO PARA REVISÃO, RECLAMAÇÃO, CONTESTAÇÃO OU IMPUGNAÇÃO DO TRIBUTO LANÇADO.
ART. 3º - AS INFORMAÇÕES COMPLETAS E PORMENORIZADAS REFERIDAS NO ART. 2º DESTA LEI PODERÃO SER DISPONIBILIZADAS AOS CIDADÃOS NA INTERNET, EM ENDEREÇO ELETRÔNICO A SER INFORMADO NA GUIA DE ARRECADAÇÃO DO IPTU.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?