INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO INFANTO-JUVENIL.
Trata-se de Projeto de Lei que visa dar a promoção através do fortalecimento da rede de serviços para as crianças e adolescentes, e garantir a segurança necessária para os jovens, por meio da criação do Programa Municipal de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil. As pessoas acreditam que como as crianças não têm problemas como os adultos, então não ficam deprimidas. Porém se problemas fossem causa de depressão, todos nós ficaríamos deprimidos. Problemas causam diversos sentimentos e emoções nas crianças, não necessariamente depressão infantil. Pode se tratar de um episódio normal e esperado de tristeza, de luto, ou de adequação diante alguma situação, como o luto devido á morte de alguém próximo. A criança com depressão apresenta vários sintomas, desde os mais leves, como reações normais de tristeza frente a situações estressantes, até sintomas mais graves, que podem levar a uma condição clínica, onde há uma vivência de enorme sofrimento. Diante o aspecto biológico, a depressão é vista como uma provável disfunção dos neurotransmissores devido à herança genética e também ao fato de áreas cerebrais específicas terem anomalias e/ou falhas. Na perspectiva psicológica, a depressão está associada ao comprometimento da personalidade, baixa autoestima e autoconfiança. No que se refere ao âmbito social, pode-se considerar como uma falta de adaptação ou um grito de socorro, como também pode ser uma consequência da violação de mecanismos culturais, familiares e escolares. Ademais, os sintomas são: humor deprimido na maior parte do dia, falta de interesse nas atividades diárias, alteração de sono e apetite, falta de energia, alteração na atividade motora, sentimento de inutilidade, dificuldade para se concentrar, pensamentos ou tentativas de suicídio. Patologias ou situações como, por exemplo, enfermidades crônicas, intervenções cirúrgicas, malformações corporais, diabetes, fibrose cística e hospitalizações prolongadas, podem gerar ansiedade ou quadros depressivos na infância. A depressão é uma condição clínica grave que pode ocasionar graves repercussões na vida da criança e do adolescente. Família e escola devem estar alertas, pois os sintomas de depressão na infância podem passar despercebidos. A depressão em idade precoce pode ter continuidade na idade adulta. É necessário um diagnóstico precoce e tratamento realizado por psicólogo e psiquiatra. Face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para analisar e aprovar este Projeto de Lei com a maior brevidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/02/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 08/03/2022 09:00:02 | PAUTA | 198º (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 08 DE MARÇO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 08/03/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 30/05/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 31/05/2022 09:00:08 | PAUTA | 0222ª (DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE 31 DE MAIO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 31/05/2022 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO | |
| 20/06/2022 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 23/06/2022 09:00:14 | PAUTA | 0228ª (DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE 23 DE JUNHO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 23/06/2022 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO | |
| 10/08/2022 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 11/08/2022 09:00:20 | PAUTA | 0239ª (DUCENTÉSIMA TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 11 DE AGOSTO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 11/08/2022 09:00:22 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP Nº 179/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 23/08/2022, POR MÔNICA BESSIMO | |
| 05/09/2022 09:00:24 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 309/2022 - ENCAMINHA VETO 209/2022 | |
| 18/11/2022 09:00:26 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 257/2022 - INFORMA A REJEIÇÃO DO VETO | |
| 04/01/2023 09:00:28 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | ||
| 05/06/2023 09:00:30 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 092/2023 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO | |
| 16/06/2023 09:00:32 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO RECEBIDO DO PREFEITO Nº 211/2023 - LEI PROMULGADA Nº 3.696/2023 | |
| 01/08/2023 09:00:34 | LEI PROMULGADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO GAPRE CM Nº 211/2023 - LEI PROMULGADA Nº 3.696/2023 - PUBLICADO NO JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO Nº 1262 - ANO XVIII - DATA 01/08/2023. |
ART. 1º. ESTA LEI CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO INFANTO-JUVENIL, COM O ESCOPO A PROMOÇÃO DO FORTALECIMENTO DA REDE DE SERVIÇOS PARA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E GARANTIR A SEGURANÇA NECESSÁRIA PARA OS JOVENS.
ART. 2º. O PROGRAMA TERÁ COMO OBJETIVOS:
I - A GARANTIA DE CAMPANHAS EDUCATIVAS DE DIVULGAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
II - A GARANTIA DE SUPORTE DOS SINTOMAS DA DOENÇA POR UMA REDE ESPECIALIZADA DE SAÚDE EM TRATAMENTO INDIVIDUALIZADO.
III - A GARANTIA DAS ESCOLAS ELABORAREM SEMINÁRIOS, PALESTRAS, OFICINAS, DEBATES E OUTRAS FORMAS DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS JOVENS NO ÂMBITO ESCOLAR.
IV - A GARANTIA DE COMPROMISSO NO AUXÍLIO ENTRE ESCOLAS, PAIS E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ART. 3º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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