PROJETO DE LEI: 0472/2021

Informações da matéria
Autor: VANDERSON BENTO
Data: 22/11/2021
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Ementa

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - CENTRO POP DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

Com o agravamento das questões sociais e as altas taxas de desemprego registradas nos ultimos anos e agravadas pela pandemia do vírus COVID19 ampliaram-se as demandas por acesso a saúde, educação, assistência social e trabalho e renda, já que muitos que foram surpreendidos por esse fato histórico mundial e que antes não se utilizava dos serviços da rede pública passaram a usar, e aqueles que já estavam em risco social ficaram ainda mais pobres uns perdendo sua única moradia por falta de trabalho e a perda de renda , ou até mesmo pela morte de integrantes do grupo familiar que eram importantes colaboradores da renda familiar.
O aumento da situação de pobreza vem alimentando a exclusão social que culminada com outros fatores relações interpessoais ou intergrupos, de alguma forma, material ou simbólica, por meio da qual se traduz em fenômenos como a segregação, a marginalização e a discriminação, antagônicos ao regime democrático. É característica desse grupo, ou melhor, dos diversos grupos excluídos, a dificuldade encontrada para o exercício efetivo da cidadania (vista sob o aspecto do direito, dos deveres e da participação nas decisões político-sociais).
Conforme afirma Gilmar Mendes1 , dentre os excluídos sociais temos "[...] todos aqueles que não possuem condições de garantir seu mínimo existencial. Não se trata de conceder boas condições de vida aos seus destinatários, mas o suficiente para a manutenção de sua dignidade".
A sociedade contemporânea diverge com as intenções do legislador constituinte, que norteou a Noma Mãe sob a égide da dignidade humana como eixo central do Estado Democrático de Direito, do qual se extraem novos direitos que angariaram o status de fundamentalidade constitucional, de modo a garantir que a dignidade humana não seja jamais banida do espectro protetivo do Direito, mas apesar disso, o Estado não consegue garantir, sobretudo aqueles mais pobres e excluídos, o "mínimo constitucional"o que afeta diretamente a população em situação de rua .
Nesse sentido que o Plano Nacional de Politicas Públicas institui o CENTRO POP- que é o Centro de Atenção as Pessoas em Situação de Rua, para que essas pessoas possam ter acesso a diversos setores de atenção que cumprem sua missão de deveres constitucionais do Estado, como bem demonstra o gráfico devem ter ações intersetorias com o proposito de lhe dar a atenção do mínimo constitucional, vejamos o gráfico exemplificativo extraído do documento :
Figura 1: Intersetorialidade da Política Nacional para População em Situação de Rua.
É de grande importancia que essas pessoas possam ter acesso ao essencial que a Constituição prevê, pois são sujeitos de direitos, que devem ter o resgate da sua dignidade e ser reconhecer como integrante da sociedade onde vivem, e lhe possam ser ofertadas possibilidades capazes de nivelar suas dificuldades com os demais, posto que a situaçao de rua rouba a possibilidade de combater o exilio social pela falta completa de oportunidade. Como o Centro PoP é possível direcionar uma assistencia publica efetiva que busca muito mais do que oferecer momentos de socorro, mas sim uma estrategia que é voltada para o resultado do resgate da pessoa e do cidadão, pois muitos apesar de avançada idade sequer são cidadaos por falta de documentos, o que nesse CENTRO tambem tem o papel de resgatar.
No Centro POP é um espaço que atende a população em situação de rua, a título exemplificativos podemos citar algumas atividades que são desenvolvidas para esse publico, fazer refeições, o que garante a segurança alimentar, ter um espaço para higiene pessoal, lavar suas roupas, ter apoio para conseguir documentos pessoais e com isso poder exercer sua cidadania, ter acesso aos serviços públicos, guardar seus pertences, ter informações sobre trabalho, e tirar suas dúvidas sobre como ter acesso aos seus direitos, inclusive podendo ser incluso no Cadastro Único utilizando-se do endereço do Centro POP.
Imperioso se faz destacar a importância dessa atenção a população de rua e o seu papel na garantia dos direitos básicos do indivíduo, não importando de que local este veio, qual cidade ou estado, diurnamente ouvimos de parte da sociedade e infelizmente de parte do poder público, pois essas pessoas têm o direito constitucional como todos os demais, não podendo ser mais prejudicado pela sua pobreza e condição de isolamento na qual já se encontra, além disso merecem ser atendido e tratado com dignidade pois por vezes encontra-se nas ruas com fome e com frio, e não encontra solidariedade. Não há mais espaço para visões preconceituosas, atrasadas e que violam os direitos da Carta Magna, não dá para representantes do poder publico acharem que colocar em um ônibus rumo a "cidade" de onde veio é a solução para o problema, isso também colide com a Norma Mãe onde esse individuo tem tanto direito quanto a qualquer um de estar nos lugares em território pátrio, sendo obrigação do Estado fornece-lhe todas as ferramentas necessárias para que esse saia na condição de abandono, e isolamento na qual se encontra.
Ainda destacamos que o financiamento decorre do Governo Federal, não havendo motivos para não executar a implementação do CENTRO POP, já que temos diversos prédios públicos sem nenhuma função, como o Café do Trabalhador, Restaurante popular no Jardim e muitos outros que precisam apenas de pequenos ajustes para operacionalização de todas as atividades.
No que espero e aguardo
pela aprovação de todos.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/11/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
23/11/2021 09:00:02 PAUTA  0181ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
23/11/2021 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE  ENVIADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. - VER. LÉO MENDES. 
11/03/2022 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
22/03/2022 09:00:08 PAUTA  0202ª (DUCENTÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 22 DE MARÇO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
22/03/2022 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO 
31/03/2022 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
07/04/2022 09:00:14 PAUTA  0207ª (DUCENTÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 7 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
07/04/2022 09:00:16 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  C.R.F.- Vereador Carlos Corrêa Estevão. 
19/04/2022 09:00:18 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
26/04/2022 09:00:20 PAUTA  0212ª (DUCENTÉSIMA DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022). 26 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
26/04/2022 09:00:22 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFP Nº 075/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 17/05/2022, POR MÔNICA SAMPAIO M. BESSIMO. 
03/06/2022 09:00:24 MATÉRIA VETADA  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 165/2022 - VETO 128/2022 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERSON BENTO

VEREADOR(A)

PTB

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

03/06/2022

VETO: 0128/2022

DISPÕE SOBRE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 472/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR VANDERSON BENTO QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA – CENTRO POP DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO. (OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 165/2022)

Matérias

Corpo da matéria

ART.1º - FICA CRIADO O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - CENTRO POP DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO COM GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO E COM OFERTAS DE SERVIÇOS QUE LHE SÃO REFERENTES, DISPONDO DE ESPAÇOS E EQUIPE ESPECÍFICA PARA A REALIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E ATENDIMENTOS.

PARÁGRAFO ÚNICO - PARA FINS DESTE, CONSIDERA-SE POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA O GRUPO POPULACIONAL HETEROGÊNEO QUE POSSUI EM COMUM A POBREZA EXTREMA, OS VÍNCULOS FAMILIARES INTERROMPIDOS OU FRAGILIZADOS E A INEXISTÊNCIA DE MORADIA CONVENCIONAL REGULAR, E QUE UTILIZA OS LOGRADOUROS PÚBLICOS E AS ÁREAS DEGRADADAS COMO ESPAÇO DE MORADIA E DE SUSTENTO, DE FORMA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE, BEM COMO AS UNIDADES DE ACOLHIMENTO PARA PERNOITE TEMPORÁRIO OU COMO MORADIA PROVISÓRIA.

ART.2º - O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - CENTRO POP DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO OFERTARÁ O SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL ATRAVÉS DA SEGUINTE EQUIPE DE PROFISSIONAIS:

I - 01 (UM) AUXILIAR ADMINISTRATIVO;

II - 01 (UM) ASSISTENTE SOCIAL;

III - 01 (UM) PSICÓLOGO;

IV - 01 (UM) EDUCADOR SOCIAL;

V - 01 (UM) MONITOR SOCIAL;

VI - 01 (UM) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS;

VII - 01 (UM) MOTORISTA.

PARÁGRAFO ÚNICO - A EQUIPE TÉCNICA DESCRITA NESTE FAZ PARTE DO QUADRO DE PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO E SERÃO DEVIDAMENTE DESIGNADOS PARA TAL FIM ATRAVÉS DE ATO PRÓPRIO.

ART.3º - O CENTRO POP IRÁ FUNCIONAR NOS DIAS ÚTEIS, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS POR SEMANA, DURANTE 8 (OITO) HORAS DIÁRIAS, ASSEGURADA À PRESENÇA DE EQUIPE PROFISSIONAL NECESSÁRIA PARA O BOM FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO.

PARÁGRAFO ÚNICO - O ATENDIMENTO AO PÚBLICO ALVO SERÁ ATRAVÉS DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO OU BUSCA ATIVA PELOS EDUCADORES E MONITORES SOCIAIS DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL.

ART.4º - O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - CENTRO POP DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA O DESENVOLVIMENTO E A EXECUÇÃO DE PROJETOS QUE BENEFICIEM A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E ESTEJAM DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS QUE ORIENTAM A POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.

ART.5º - SÃO PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, ALÉM DA IGUALDADE E EQUIDADE:

I - RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

II - DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA;

III - VALORIZAÇÃO E RESPEITO À VIDA E À CIDADANIA;

IV - ATENDIMENTO HUMANIZADO E UNIVERSALIZADO; E

V - RESPEITO ÀS CONDIÇÕES SOCIAIS E DIFERENÇAS DE ORIGEM, RAÇA, IDADE, NACIONALIDADE, GÊNERO, ORIENTAÇÃO SEXUAL E RELIGIOSA, COM ATENÇÃO ESPECIAL ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

ART.6º - SÃO DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA:

I - PROMOÇÃO DOS DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS, ECONÔMICOS, SOCIAIS, CULTURAIS E AMBIENTAIS;

II - RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO PELA SUA ELABORAÇÃO E FINANCIAMENTO;

III - ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DO DISTRITO FEDERAL;

IV - INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM CADA NÍVEL DE GOVERNO;

V - INTEGRAÇÃO DOS ESFORÇOS DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA SUA EXECUÇÃO;

VI - PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, POR MEIO DE ENTIDADES, FÓRUNS E ORGANIZAÇÕES DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, NA ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS;

VII - INCENTIVO E APOIO À ORGANIZAÇÃO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E À SUA PARTICIPAÇÃO NAS DIVERSAS INSTÂNCIAS DE FORMULAÇÃO, CONTROLE SOCIAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS;

VIII - RESPEITO ÀS SINGULARIDADES DE CADA TERRITÓRIO E AO APROVEITAMENTO DAS POTENCIALIDADES E RECURSOS LOCAIS E REGIONAIS NA ELABORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS;

IX - IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES EDUCATIVAS DESTINADAS À SUPERAÇÃO DO PRECONCEITO, E DE CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA MELHORIA DA QUALIDADE E RESPEITO NO ATENDIMENTO DESTE GRUPO POPULACIONAL; E

X - DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO E FRUIÇÃO DOS ESPAÇOS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

ART.7º - SÃO OBJETIVOS DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - CENTRO POP DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO:

I - CONCEDER BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS;

II - PROMOVER AÇÕES PARA A TENTATIVA DE RESGATAR OS VÍNCULOS FAMILIARES E/OU COMUNITÁRIOS;

III - PROMOVER A INCLUSÃO PRODUTIVA ATRAVÉS DE CURSOS E INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO;

IV - ASSEGURAR TRABALHO SOCIAL DE ABORDAGEM E BUSCA ATIVA EM ESPAÇOS PÚBLICOS;

V - REALIZAR PALESTRAS TEMÁTICAS, ATIVIDADES E OFICINAS SÓCIO-TERAPÊUTICAS E COMUNITÁRIAS;

VI - PROMOVER O ENCONTRO DE GRUPOS DE DISCUSSÕES COM TEMÁTICAS DIVERSAS;

VII - BUSCAR PARCERIAS COM ENTIDADES SOCIAIS COM O INTUITO DE POSSIBILITAR AOS USUÁRIOS NOVOS PROPOSTAS DE ATIVIDADES;

VIII - ATENDER AS NECESSIDADES BÁSICAS COMO: ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, HIGIENE PESSOAL E ESPAÇO PARA GUARDAR SEUS PERTENCES DURANTE O ATENDIMENTO;

IX - PROMOVER AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DO TRABALHO REALIZADO, DIREITOS E NECESSIDADES DE INCLUSÃO SOCIAL;

X - REALIZAR DIAGNÓSTICO SOCIAL ATRAVÉS DE LEVANTAMENTO DOS ATENDIMENTOS REALIZADOS;

XI - CONTRIBUIR PARA RESTAURAR E PRESERVAR A INTEGRIDADE E A AUTONOMIA.

ART.8º - O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - CENTRO POP DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO OFERECERÁ UM LOCAL ADEQUADO PARA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E ACOMPANHAMENTO SISTEMÁTICO AOS USUÁRIOS E SUAS FAMÍLIAS, EM PARCERIA COM A REDE DE ATENDIMENTOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO COM PADRÃO BÁSICO DE QUALIDADE, SEGURANÇA E CONFORTO.

PARÁGRAFO ÚNICO - A REDE DE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIA DEVERÁ OBSERVAR LIMITE DE CAPACIDADE, REGRAS DE FUNCIONAMENTO E CONVIVÊNCIA, ACESSIBILIDADE, SALUBRIDADE DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA DAS UNIDADES DE ACOLHIMENTO NAS ÁREAS E REALIZARÁ ENCAMINHAMENTOS OS SERVIÇOS DA REDE DE ATENDIMENTO, COMO SECRETARIA DE SAÚDE/CAPS, DELEGACIA DE POLÍCIA, MERCADO DE TRABALHO, CARTÓRIO, HOSPITAL REGIONAL, ENTRE OUTROS.

ART.9º - O EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL INSTITUÍRA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - CENTRO POP DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, O QUAL SERÁ INTEGRADO POR REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E PODER PÚBLICO, INDICANDO CADA ENTIDADE SEU REPRESENTANTE E RESPECTIVO SUPLENTE.

PARÁGRAFO ÚNICO - O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIAL PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - CENTRO POP DE QUE TRATA ESTE ARTIGO SERÁ ASSIM COMPOSTO:

I - 01 (UM) REPRESENTANTE DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS;

II - 01 (UM) REPRESENTANTE DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL;

III - 01 (UM) REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL;

IV - 01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA DA SAÚDE;

V - 01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO;

VI - 01 (UM) REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO;

VII - 01 (UM) REPRESENTANTE DO PROJETO SOCIAL DE ATENÇÃO A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA;

VIII - 01 (UM) REPRESENTANTE DO RESTAURANTE GRAÇA DE CABO FRIO;

IX - 01 (UM) REPRESENTANTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL;

X - 01 (UM) REPRESENTANTE DA GUARDA MUNICIPAL;

XI - 01 (UM) REPRESENTANTE DA POLÍCIA MILITAR;

XII - 01 (UM) REPRESENTANTE DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS DE CABO FRIO ;

XIII - 01 (UM) REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E TURÍSTICA DE CABO FRIO

ART.10 - O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - CENTRO POP DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO CONTARÁ COM NO MÍNIMO OS SEGUINTES ESPAÇOS:

I - 01 (UMA) RECEPÇÃO;

II - 01 (UM) REFEITÓRIO;

III - 01 (UMA) COZINHA;

IV - 01 (UM) BANHEIRO COM CHUVEIRO;

V - 01 (UMA) ÁREA EXTERNA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS, COMO A CONSTRUÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS E JARDIM.

ART.11 - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 12 - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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