CRIA O PROGRAMA PRAÇAS DA CIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O objetivo dessa proposição é democratizar o acesso à ciência nos espaços públicos, aproximando crianças e adolescentes aos conhecimentos da física, tecnologia e inovação.
O programa Praças da Ciência visa promover e incentivar o conhecimento científico de maneira lúdica, interativa e inovadora desde o começo da vida, impactando positivamente as vivências das infâncias e contribuindo para os processos de aprendizado nos espaços públicos da cidade.
Crianças e adolescentes têm direito à educação (visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa), preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, conforme detalha o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo dever do município assegurar a elas o acesso à educação..
O programa Praças da Ciência tem sido referência na democratização do acesso ao conhecimento científico e já foi implementado em diversas cidades e estados no Brasil, um exemplo é a cidade de Vitória, no estado do Espírito Santo, que implementou o Centro de Ciência Educação e Cultura - Praça da Ciência -, que conta com dezesseis equipamentos científicos que proporcionam a interação com o público. No estado da Bahia o projeto foi implementado em trinta e cinco praças em parcerias com os municípios, e cada uma das praças conta com oito brinquedos lúdico-científicos, sendo eles: conchas acústicas; bicicletas geradoras; harpas de tubo; alavancas; cadeiras e basquete giratórios e balanços de comprimentos diferentes.
De acordo com a Secretaria Ciência, Tecnologia e Inovação do estado da Bahia, o programa tem tido resultados no aumento do interesse pelo conhecimento científico por crianças e adolescentes e tem proporcionado diferentes experiências de aprendizado, através da realização de atividades e visitas escolares nas praças que possuem o projeto.
Pela relevância do projeto para a cidade e por todos os benefícios e impactos positivos que o mesmo pode trazer, conto com a aprovação do mesmo pelos meus pares.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/11/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 086/2022 - VETO Nº 067/2022. | |
| 18/11/2021 09:00:02 | PAUTA | 0180ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 18/11/2021 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | ENVIADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - VER. LEO MENDES. |
| 15/12/2021 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 02/02/2022 09:00:08 | ENVIADO AO PRESIDENTE | PARA ANÁLISE | ||
| 08/02/2022 09:00:10 | PAUTA | 0192ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 08/02/2022 09:00:12 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | Enviado a Comissão de Políticas Públicas - Ver. Douglas. | |
| 17/03/2022 09:00:14 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | PARECER FAVORÁVEL DA CPP. | |
| 22/03/2022 09:00:16 | PAUTA | 0202ª (DUCENTÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 22 DE MARÇO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 22/03/2022 09:00:18 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO | |
| 29/03/2022 09:00:20 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 31/03/2022 09:00:22 | PAUTA | 0205ª (DUCENTÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 31/03/2022 09:00:24 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP Nº 051/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/04/2022, POR JUCILENE DA SILVA BARBOSA. | |
| 09/05/2022 09:00:26 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 086/2022 - VETO Nº 067/2022. |
ART. 1º- FICA CRIADO O PROGRAMA PRAÇAS DA CIÊNCIA, QUE TEM COMO OBJETIVO INSTALAR EQUIPAMENTOS EDUCATIVOS, DE CARÁTER CIENTÍFICO, EM NOVAS PRAÇAS E/OU PRAÇAS QUE VENHAM A SER REFORMADAS, PARA USUFRUTO LIVRE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E TAMBÉM PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESCOLARES.
PARÁGRAFO ÚNICO. ENTENDEM-SE POR PRAÇA DA CIÊNCIA AS PRAÇAS QUE POSSUAM ÁREA EXCLUSIVA E DEMARCADA COM EQUIPAMENTOS INTERATIVOS E DEMONSTRATIVOS DE CONCEITOS E FENÔMENOS CIENTÍFICOS QUE POSSAM SER UTILIZADOS DE FORMA AUTÔNOMA E LÚDICA PELA POPULAÇÃO EM GERAL, SOBRETUDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM FASE ESCOLAR.
ART. 2º - OS EQUIPAMENTOS EDUCATIVOS A SEREM INSTALADOS DEVERÃO SER ACESSÍVEIS PARA TODAS AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INCLUINDO AS QUE TENHAM QUALQUER TIPO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA, VISUAL OU INTELECTUAL.
ART. 3º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEVERÁ SER CONSULTADA NAS FASES DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA.
ART. 4º - FICAM AUTORIZADAS POR PARTE DO PODER EXECUTIVO AÇÕES E PARCERIAS ESPECÍFICAS COM ENTES PÚBLICOS OU PRIVADOS PARA A CONSECUÇÃO E/OU EXPANSÃO DO REFERIDO PROGRAMA.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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