SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO A VIABILIDADE TÉCNICA NO SENTINDO DE PROIBIR A VENDA DE SACOLAS PLÁSTICAS NÃO RETORNÁVEIS E DISCIPLINAR A DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE SACOLAS BIODEGRADÁVEIS OU BIOCOMPENSÁVEIS PARA ADICIONAMENTO, VISANDO O TRANSPORTE DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE CABO FRIO.
O consumidor ao adquirir produtos em um estabelecimento comercial, necessita que sejam fornecidas embalagens pelo próprio estabelecimento, sem custos adicionais, como ocorria anteriormente. Vivemos um momento difícil em nosso país, em que muitas pessoas estão com a situação financeira caótica, os alimentos nos mercados estão muito caros e é inaceitável que o consumidor ainda precise pagar pelas sacolas.
A obrigação de fornecer embalem para produtos vendidos no varejo com sacolas e outros envoltórios ecologicamente corretos é do comerciante e não do cliente. Se antes, ofereciam sacolas plásticas sem custos, não é possível que com a entrada em vigor do Projeto de Lei do Senado (PLS 92/2018), que prevê a substituição da matéria-prima para confecção das sacolas, os consumidores sejam penalizados. Essa cobrança feita pelos supermercados, farmácias, e congéneres, é injusta, e essa indicação , visa aumentar o rigor na fiscalização e coibir essa prática em nosso Município. Outrossim, sabemos da importância, para o meio ambiente de se estabelecer mecanismos no sentido de coibir a alta demanda em relação ao fluxo das sacolas plásticas, não obstante, há necessidade de fazer-se um trabalho de conscientização dentro dos estabelecimentos, com informações sobres o declino ambiental. O trabalho de prevenção e conscientização é inobstante à distribuição de sacolas. Visto que o consumidor não deve arcar com os custos que se limita ao comercio, pois já está pagando por seus produtos, e no atual período pandêmico, os custos supracitados estão cada vez mais exorbitantes, por esta razão peço o apoio dos Nobres Pares à esta Proposição.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/11/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 04/11/2021 09:00:02 | PAUTA | 0176ª (CENTÉSIMA SETUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 04/11/2021 09:00:04 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP. Nº 166/2021 | |
| 02/02/2022 09:00:06 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO SEGOV Nº 33/2022 - 01/02/2022 - EM RESPOSTA À INDICAÇÃO. |
O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº. SR. PREFEITO SOLICITANDO A VIABILIDADE TÉCNICA NO SENTIDO DE PROIBIR A VENDA DE SACOLAS PLÁSTICAS NÃO RETORNÁVEIS E DISCIPLINAR A DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE SACOLAS BIODEGRADÁVEIS OU BIOCOMPENSÁVEIS PARA ACONDICIONAMENTO, VISANDO O TRANSPORTE DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE CABO FRIO.
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