DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "SOS MULHER" NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO VISANDO FACILITAR A COMUNICAÇÃO DA MULHER VITIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FÍSICA, PSICOLÓGICA OU SEXUAL.
A presente Proposição visa conscientizar sobre os números elevados de violência doméstica contra as mulheres e estender a rede de comunicação e
acesso, de modo que dê impulsão e agilidade no atendimento e assistência as mulheres vítimas de violência.
É mister salientar que a prevenção e o enfrentamento à violência contra a mulher e via de consequência contra à violência doméstica, é essencial para desenvolver uma sociedade mais justa.
Cerca de um terço das mulheres em todo o mundo já foram agredidas fisicamente ou sexualmente por um ex ou atual parceiro, a violência doméstica
e familiar vem crescendo consideravelmente com o maior convívio familiar causado pelo isolamento social e o acúmulo de frustrações e ansiedade,
aumentaram os pretextos para agressões.
Mais ainda, a violência doméstica é responsável pela morte de cinco mulheres por hora no mundo, mostra a organização não governamental (ONG) Action Aid.
A conclusão é de uma revisão de uma série de artigos feita pela OrganizaçãoMundial da saúde (OMS). Especialistas também estimam que cerca de 40% das mulheres assassinadas no mundo foram mortas por um parceiro íntimo, e que ser agredida por um parceiro é o tipo mais comum de violência sofrida pelas mulheres.
A informação é resultado de análise do estado global de crimes das nações Unidas e indica um número estimado de 119 mulheres assassinadas
diariamente por um parceiro ou parente.
Temos ainda um prognóstico senão lamentável, aterrorizante, em que a Action Aid prevê um cenário em que mais de 500 mil mulheres serão mortas por seus parceiros ou familiares até 2030.
Diante desses dados de violência contra a mulher, não podemos desprezar que vivemos em um mundo moderno, tecnológico e interativo. Assim, imperioso ologia no combate à Violência contra a Mulher.
Como sabido, com a lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340/2006) vieram medidas protetivas de urgência protegendo as mulheres dos diversos tipos de violência.
Assim, podemos adequar essas medidas no âmbito tecnológico, buscando amparar ainda mais as mulheres vítimas de maus tratos.
Ademais, imperioso constar que, segundo levantamento realizado em 2011 pela Pesquisa Data Senado, o medo continua sendo a razão principal (68%) para evitar a denúncia dos agressores.
Em 66% dos casos, os responsáveis pelas agressões foram os maridos ou companheiros. Assim, aliado ao avanço tecnológico, podemos disponibilizar as mulheres vítimas de violência equipamentos/dispositivos em que ela poderá acionar a Guarda Municipal que chegará em tempo hábil para evitar uma possível agressão.
Trata-se de um meio de comunicação de fácil acesso, quando acionado, enviará notificações à Equipe de Monitoramento.
Assim que os casos forem recebidos pela Equipe, imediatamente acionará uma viatura da Guarda Municipal mais próxima e solicitara o apoio necessário para socorrer a vítima.
Oferecer saídas para as Mulheres Vítimas de Violência é um alento que está ao nosso alcance e certamente contribuirá para combater o flagelo da violência contra a mulher, requerendo para tanto apenas a reorganização de prioridades no acesso a programas sociais priorizando o acolhimento, o atendimento a assistência social e jurídica a Mulher Vítima de Violência sem custo adicional aos cofres públicos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/10/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 04/11/2021 09:00:02 | PAUTA | 0176ª (CENTÉSIMA SETUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 04/11/2021 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | CCJ - VER. LÉO MENDES |
| 10/02/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 15/02/2022 09:00:08 | PAUTA | 0194ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 15/02/2022 09:00:10 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 020/22. | |
| 17/02/2022 09:00:12 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP. N° 11/2022. RECEBIDO NA PREFEITURA EM 21/02/2022. | |
| 03/03/2022 09:00:14 | LEI SANCIONADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 14/2022 - LEI SANCIONADA Nº 3.435/2022 - Publicado no Diário Oficial Eletrônico - Edição nº 398 - Caderno 1 - Ano II - Data 4/3/2022 |
ART. 1º - FICA CRIADO O SOS MULHER PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FÍSICA E SEXUAL SE COMUNICAREM DIRETAMENTE COM A GUARDA
MUNICIPAL.
ART. 2º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS, CONTRATOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO COM ÓRGÃOS E ENTIDADES AFINS PARA A IMPLANTAÇÃO E O CUMPRIMENTO DESTA LEI, SOBRETUDO JUNTO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS, AO MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS ÓRGÃOS JUDICIAIS QUE TRATEM DO REFERIDO TEMA, NIVERSIDADES E ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA ATENDIMENTO, ASSISTÊNCIA E ACOLHIMENTO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA.
ART. 3º - O "SOS MULHER", SERÁ INSTALADO EM SMARTPHONES POR MEIO DO WHATSAPP OU DEMAIS APLICATIVOS DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS, SENDO ESTE MONITORADO/ACOMPANHADO PELA EQUIPE DE MONITORAMENTO INSTALADA NA GUARDA MUNICIPAL , QUE RECEBENDO A NOTIFICAÇÃO, IMEDIATAMENTE ACIONARÁ A GUARNIÇÃO MAIS PRÓXIMA, E SOLICITARÁ O APOIO NECESSÁRIO PARA SOCORRER A VÍTIMA, COMO POLICIA MILITAR, EQUIPE MÉDICA, AMBULÂNCIA, INTÉRPRETE DE
LÍNGUAS, PARA O DEVIDO ATENDIMENTO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA.
§1º A MULHER QUE SE SENTIR AMEAÇADA PODERÁ, POR MEIO DE MENSAGEM DE TEXTO, LIGAÇÃO OU MENSAGEM DE VOZ ENVIAR NOTIFICAÇÃO VIA O WHATSAPP À EQUIPE DE MONITORAMENTO DO SOS MULHER.
§2º A EQUIPE DE MONITORAMENTO E ATENDIMENTO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA SERÁ COMPOSTA POR PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM PSICOLOGIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, ENFERMAGEM E DIREITO QUE PRESTARAM OS ATENDIMENTOS E ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA.
ART. 4º - AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI, NO PRESENTE EXERCÍCIO, CORRERÃO À CONTA DAS DOTAÇÕES PRÓPRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, QUE SERÃO SUPLEMENTADAS, QUANDO NECESSÁRIO, PELO PODER EXECUTIVO.
ART. 5º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR ESTA LEI POR DECRETO.
ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR APÓS DECORRIDO 90 DIAS DA SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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