CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE CABO FRIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
A Guarda Municipal de Cabo Frio foi criada pela Resolução nº 58 de 25 de novembro de 1960, na gestão do Prefeito Edilson Duarte e com aprovação dos ilustres Vereadores que aderiram a ideia de ter uma cidade mais segura e ordeira com patrulhamento mais ostensivo na proteção do patrimônio público, começando a sua evolução com doze GM-s, distribuídos entre os distritos (primeiro ao quarto) na época, em 30 de março de 1967 com o crescimento populacional, a resolução 58/67 é alterada, crescendo o efetivo para cinquenta agentes da Guarda Municipal.
A Guarda Municipal de Cabo Frio passou por três concursos públicos (1993, 1999 e 2009) e conta hoje com 406 Guardas Municipais divididos em grupamentos e destacamentos em prol de servir a população cabofriense, visitantes e turistas, assim como no ano de 1960, em 2020 na gestão do Prefeito Adriano Moreno e dos ilustres Vereadores em 18 de setembro de 2020 através da Lei Municipal nº 3218 a Guarda Municipal sofre uma reestruturação e altera sua denominação, passando a ser chamada de Guarda Civil Municipal de Cabo Frio, trazendo princípios de atuação e competências em conformidade com os preceitos descritos na Carta Magna de 1988 e Leis Federais.
Diante do exposto, conclui-se que a Gloriosa Corporação Azul Marinho Polícia Metropolitana, a Guarda Civil Municipal, tem o escopo de
salvaguardar a integridade física e moral dos munícipes, do meio ambiente e do patrimônio propriamente dito, segurança e fluidez no trânsito, a dignidade da pessoa humana e a incolumidade pública, pois a Segurança Pública é dever do Estado, Direito e responsabilidade de todos, é exercida pela preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Exercendo assim o poder de Polícia Administrativa preventiva, podendo cercear um direito individual em prol da coletividade, com base no art. 78 do Código Tributário Nacional.
Nestas condições, verifica-se que a matéria em pauta está de acordo com a Legislação pertinente. Assim sendo, aguardamos a aprovação dos Nobres Vereadores.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/10/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 14/10/2021 09:00:02 | PAUTA | 0172ª (CENTÉSIMA SETUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 14/10/2021 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA VER. LEO MENDES. | |
| 08/12/2021 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 09/12/2021 09:00:08 | PAUTA | 0186ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 09/12/2021 09:00:10 | MÁTERIA RECOLHIDA | TRAMITAÇÃO | ||
| 14/12/2021 09:00:12 | PAUTA | 0187ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 14/12/2021 09:00:14 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM |
| 14/02/2022 09:00:16 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 14/02/2022 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 15/02/2022 09:00:20 | PAUTA | 0194ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 15/02/2022 09:00:22 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VER. JEAN CARLOS | |
| 17/03/2022 09:00:24 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 22/03/2022 09:00:26 | PAUTA | 0202ª (DUCENTÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 22 DE MARÇO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 22/03/2022 09:00:28 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP Nº 037/2022. Recebido na Prefeitura por Monica Sampaio M.Bessimo. No dia 01/04/2022. | |
| 06/04/2022 09:00:30 | LEI SANCIONADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 062/2022 - LEI Nº 3.460/2022 - ENVIADA POR E-MAIL - Publicado no Diário Oficial Eletrônico - Edição 423 - Caderno 1 - Ano II - Data 8/4/2022 |
ART. 1º - FICA CONSIDERADO, PARA TODOS OS FINS LEGAIS, DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE CABO FRIO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 42.355.018/0001-56, COM SEDE NA RUA TRINDADE, Nº 227, BAIRRO PALMEIRAS - CEP: 28.911-270, NESTE MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
ART. 2º - O PODER EXECUTIVO TERÁ O PRAZO ESTABELECIDO DE 90 (NOVENTA) DIAS, PARA A REGULAMENTAÇÃO DA PRESENTE LEI.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 4º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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