INDICAÇÃO: 0499/2021

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Autor: MIGUEL ALENCAR
Data: 17/09/2021
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Ementa

SOLICITA AO EXMO. SENHOR PREFEITO, QUE DETERMINE AO SETOR COMPETENTE AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE DAR CUMPRIMENTO À LEI Nº 3.068/2019.

Justificativa

Os monumentos históricos e turísticos de Cabo Frio encontram-se há tempo com suas fachadas e iluminação necessitando, com urgência, de limpeza e conservação.
Além dos monumentos serem muito visitados pela comunidade, também acolhe turistas que visitam Cabo Frio. A Lei nº 3.068/2019 dispõe sobre as normas de manutenção, preservação e fiscalização em estátuas, monumentos, bustos, placas de homenagens, pórticos e chafarizes localizados em áreas de uso coletivo públicos do Município de Cabo Frio. Em seu artigo 1º ela prevê:
“Art. 1º Com intuito de adequar normas e procedimentos ficam estabelecidos que as estátuas, monumentos, bustos, placas de homenagens, pórticos e chafarizes novos e os já alocados localizados em áreas de uso coletivo público deverão ter manutenção, preservação e fiscalização periódica”.
A falta de manutenção nos monumentos traz uma imagem de abandono e acaba prejudicando a intenção de homenagem e preservação da história. Um exemplo disso é a fachada da Casa de Cultura Jose de Dome - Charitas, cuja pintura está deteriorada e cuja restauração é importante para que as atuais gerações possam lembrar e valorizar a história e a cultura de Cabo Frio.
Mas não só a Charitas necessita de manutenção, os outros principais cartões-postais da cidade, quais sejam: Complexo Arquitetônico do Convento de Santa Maria dos Anjos, Ponte Feliciano Sodré, Capela da Guia no Morro da Guia, Fonte do Itajuru, Forte São Mateus, Teatro Municipal, Igreja de São Benedito, Igreja Matriz de Nossa Senhora da Assunção e o monumento do Anjo Caído ficam, constantemente, com problemas de iluminação e fachadas malcuidadas.
Neste sentido, a presente Indicação é para que o órgão competente providencie, pelo menos, a restauração da fachada e iluminação dos monumentos históricos e turísticos de Cabo Frio com urgência, não só pelo advindo da temporada de verão, em que a cidade recebe milhares de turistas, mas principalmente para que o cidadão cabo-friense tenha orgulho da história e da cultura da terra em que vive.
Portanto, justificamos nossa proposição uma vez que há, naqueles cartões-postais, grande fluxo de pessoas que desejam conhecer o monumento e com ele, parte da nossa história.
Solicitamos que seja dado conhecimento desta Indicação ao Senhor

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/09/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
30/09/2021 09:00:02 PAUTA  0169ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
30/09/2021 09:00:04 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES 
07/01/2022 09:00:06 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MIGUEL ALENCAR

PRESIDENTE

DEM

Autor

Corpo da matéria

O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº. SR. PREFEITO SOLICITANDO QUE SE FAÇA CUMPRIR A LEI Nº 3.068/2019, PARA QUE O ÓRGÃO COMPETENTE PROVIDENCIE A MANUTENÇÃO, RESTAURAÇÃO DAS FACHADAS E ILUMINAÇÃO DOS MONUMENTOS HISTÓRICOS E TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

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