AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O ENDEREÇO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como iniciativa ajudar a população menos favorecida a conseguir um endereço domiciliar, a fim de receberem suas correspondências, para fins profissional ou familiar, facilitando assim os meios de ressocialização dos moradores de rua.
Atualmente existem várias campanhas assistenciais que visam o desenvolvimento de pessoas necessitadas, então porque não fornecer um endereço provisório para contato, pois bem, este ajudaria os interessados que buscam recolocação profissional no mercado de trabalho.
Infelizmente muitas empresas não aceitam pessoas em situação de rua por não possuírem um endereço domiciliar.
Assim sendo, muitas empresas terminam não admitindo alguns profissionais por falta de endereço fixo, ou seja, aqueles que buscam recolocação por mais que sejam habilitados profissionalmente a exercerem determinado cargo, não conseguem vagas por indicarem endereços de albergues, ou lugares incertos, dificultando assim sua recolocação.
Quando falamos em proteção social básica, falamos também em oportunidades. É sabido que as famílias que vivem em situação de fragilidade decorrente da pobreza, ausente de renda, acesso precário ou nulo aos serviços, também sofrem muito com a discriminação social.
Por esta razão torna-se mais difícil a inserção dos moradores de rua, que habitam em Cabo Frio no mercado de trabalho.
É hora de eliminarmos este índice de discriminação, bem como, minimizarmos a quantidade de pessoas moradoras de rua e sem condição digna de sobrevivência.
Para isso, se faz necessário "estendermos as mãos", dando uma chance para quem tanto precisa.
O projeto em questão é de extrema importância, pois, com este abrir-se-á portas, oportunidades de empregos e moradia aos que tanto necessitam.
É importante frisar que, para acontecer, se faz necessário que a oportunidade comece com a confiança, portanto, nada mais justo que a criação de uma parceria entre o Poder Executivo com os Órgãos da Administração Pública, Assistencialistas, Empresas Públicas e/ou Privadas na criação do ENDEREÇO SOCIAL para ajudar aos milhares de moradores de ruas e famílias esquecidas em nosso Município que clamam por uma única oportunidade.
Sendo assim, por tratar-se de assunto de grande interesse social, bem como visando a humanização de pessoas carentes, solicito de nossos Ilustres Pares, a imediata aprovação deste projeto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/08/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 09/09/2021 09:00:02 | PAUTA | 0163ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 09/09/2021 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E jUSTIÇA -CCJ - VER. LEO MENDES. | |
| 16/11/2021 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 23/11/2021 09:00:08 | PAUTA | 0181ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 23/11/2021 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARA ANÁLISE | ENVIADO A COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - VER. DOUGLAS SERAFIM. |
| 14/02/2022 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 15/02/2022 09:00:14 | PAUTA | 0194ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 15/02/2022 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VER. JEAN CARLOS | |
| 24/03/2022 09:00:18 | PAUTA | 0203ª (DUCENTÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 24 DE MARÇO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 24/03/2022 09:00:20 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFÍCIO Nº 044/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 06/04/2022, POR RENATA NOGUEIRA DE ARAÚJO. | |
| 20/04/2022 09:00:22 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE Nº 043/2022 - VETO TOTAL Nº 031/2022. |
ART. 1º - FICA O PODER EXECUTIVO EM PARCERIA COM A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E EMPRESAS PÚBLICAS E/OU PRIVADAS AUTORIZADAS A CRIAREM O ENDEREÇO SOCIAL.
ART. 2º- O CADASTRO SERÁ REALIZADO ATRAVÉS DE ÓRGÃOS ESTABELECIDOS PELO PODER EXECUTIVO, QUE DETERMINARÁ AS NORMAS DE INSCRIÇÃO DAS PESSOAS NECESSITADAS PARA A EXISTÊNCIA DE UM ENDEREÇO DOMICILIAR.
ART. 3º- HAVENDO NECESSIDADE, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODERÁ INSTITUIR DIRETRIZES E PARCERIA COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, ESTABELECENDO NORMAS PARA EFETIVAÇÃO E APROVAÇÃO DO CADASTRO DOS INTERESSADOS.
ART. 4º- O ENDEREÇO SOCIAL SERÁ DESTINADO A TODOS OS MORADORES DE RUAS QUE ESTIVEREM DESPROVIDOS DE MANTEREM UM ENDEREÇO DOMICILIAR, A FIM DE RECEBEREM NOTIFICAÇÕES, CARTAS, CONTAS ENTRE OUTROS.
ART. 5º- ATENDENDO AS NORMAS PARA O CADASTRO, O CONTEMPLADO DEVERÁ RETIRAR SUA CORRESPONDÊNCIA PELO MENOS UMA VEZ NA SEMANA.
PARÁGRAFO ÚNICO: SENDO CONSTATADA A INÉRCIA DO CONTEMPLADO, PODERÁ O MESMO SER DESABILITADO, TRANSMITINDO O ENDEREÇO POSTAL PARA OUTRO, SALVO POR MOTIVO JUSTIFICÁVEL.
ART. 6º- O ENDEREÇO DOMICILIAR MODELO CAIXA POSTAL SOCIAL, FICARÁ DISPONÍVEL POR UM PRAZO DE SEIS MESES, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO, SALVO DESISTÊNCIA ANTERIOR.
ART. 7º- AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIAS.
ART. 8º- ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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