PROJETO DE LEI: 0309/2021

Informações da matéria
Autor: VANDERSON BENTO
Data: 31/08/2021
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Ementa

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A POSSIBILIDADE DE REALIZAR O PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, POR MEIO DE PIX, OPERAÇÕES DE CARTÃO DE DÉBITO, CRÉDITO E OUTRAS TECNOLOGIAS.

Justificativa

A utilização do PIX, cartões de débito, crédito e outras tecnologias para recebimento de débitos de natureza tributária e não tributária no município de Cabo Frio é fundamental para ampliar as possibilidades de pagamento e facilitar a vida do cidadão.

Desde seu lançamento, o PIX tem se mostrado um meio de pagamento que veio para mudar todo o conceito e facilitar pagamentos por meio digital no Brasil. Dada a sua imensa vantagem de realizar transferências imediatas e sem custo, a ferramenta segue em crescimento quanto ao uso diário.

Uma pesquisa da Febraban de tecnologia bancária revelou que 30% das operações de pagamentos do país são realizadas por PIX.

Além disso, com a pandemia e as regras de distanciamento social para evitar o contágio pela Covid-19, muitas pessoas passaram a ver no dinheiro em espécie o risco de contaminação, já que moedas e notas de dinheiro passam por muitas mãos.

Deste modo, é necessário a adesão de novas ferramenta tecnológicas a serem implementadas pelo Poder Executivo.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/08/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
28/09/2021 09:00:02 PAUTA  0168ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
28/09/2021 09:00:04 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  DUPLICIDADE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERSON BENTO

VEREADOR(A)

PTB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º O CONTRIBUINTE MUNICIPAL TERÁ ACESSO A MEIOS DE PAGAMENTOS DIGITAIS PARA A QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO.

PARÁGRAFO ÚNICO. O PODER EXECUTIVO DEVERÁ ACEITAR A QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA POR MEIO DE PIX, CARTÃO DE DÉBITO, CARTÃO DE CRÉDITO E OUTRAS TECNOLOGIAS INSTITUÍDAS PELO BANCO CENTRAL.

ART. 2º PARA FINS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA COBRANÇA, FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONTRATAR, FIRMAR CONVÊNIO, CREDENCIAR EMPRESAS OU OPERADORAS QUE FORNEÇAM MECANISMOS, SOFTWARES E FERRAMENTAS PARA AUXILIAR NO SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO POR MEIO DOS PAGAMENTOS PREVISTOS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º.

ART. 3º AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, PODENDO SER SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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