PROJETO DE LEI: 0264/2021

Informações da matéria
Autor: MIGUEL ALENCAR
Data: 10/08/2021
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Ementa

INSTITUI O PROGRAMA " EMPLACA CABO FRIO" DE INCENTIVO AO EMPLACAMENTO DE NOVOS VEÍCULOS AUTOMOTORES OU TRANSFERÊNCIA DE PLACAS PARA O MUNICÍPIO.

Justificativa

Com o objetivo de contribuir com a receita tributária do Município, o presente Projeto de Lei visa estimular a transferência de veículos automotores com registro em outras cidades para o nosso Município, uma vez que metade do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA pago retorna em benefício aos cofres do Município.

O IPVA é um tributo estadual e do Distrito Federal, todavia seus recursos não são totalmente destinados ao estado. De 100% do valor arrecadado, 20% vão para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e do restante, 50% vão para o estado e os outros 50% vão para o município onde o veículo foi registrado, licenciado e emplacado. Sua alíquota mínima é fixada pelo Senado Federal, mas poderá ser diferenciada em função do tipo de utilização do veículo.
Por se tratar de um imposto e não de outras espécies de tributos (taxas e contribuições), o IPVA não está vinculado a qualquer tipo de aplicação, ou seja, não está atrelado a nenhum órgão, fundo ou despesa.

A estratégia para diminuir o número de não pagantes, mesmo não envolvendo uma contrapartida, é fazer com que o munícipe entenda sobre os benefícios e impactos que a sua contribuição pode gerar. A iniciativa é explicar o fato de que a placa não sendo de Cabo Frio faz com que o IPVA beneficie outra cidade, não ajudando o município em que ele mora.

A ideia é conscientizar os proprietários de veículos automotores que utilizam a cidade como dormitório, ou aqueles que apenas possuem atividades comerciais no município e até mesmo aqueles que apenas são possuidores de propriedades na cidade, a transferirem seus veículos, assim informando-lhes de que o dinheiro arrecadado pode ser alocado em qualquer serviço ou obra pública. Assim, é possível que sua contribuição ajude a trazer melhorias na área da saúde, educação, na construção de creches, na manutenção de ruas e avenidas, modernização na iluminação e para os serviços públicos e equipamentos para a assistência social e demais benefícios que afetarão direta ou indiretamente os proprietários de veículos.

A otimização da tributação é fundamental para o desenvolvimento e investimento para o município, não importando, assim, imposições ao Poder Executivo, tampouco a ocorrência de despesas imprevistas.

Aumentar a arrecadação do IPVA mostrou-se uma opção viável e prolífica, contudo esta não é a única forma que a Prefeitura pode aumentar a receita.

Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares aprovação do presente Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/08/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
24/08/2021 09:00:02 PAUTA  0159ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 24 DE AGOSTO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
24/08/2021 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES 
16/11/2021 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
18/11/2021 09:00:08 PAUTA  0180ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
18/11/2021 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA ANÁLISE  ENVIADO A COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - VER. DOUGLAS SERAFIN 
15/12/2021 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL  COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DEVOLVE A SECRETARIA. 
03/02/2022 09:00:14 ENVIADO AO PRESIDENTE  PARA ANÁLISE   
10/02/2022 09:00:16 PAUTA  0193ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
10/02/2022 09:00:18 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CRF-VER. JEAN CARLOS. 
22/02/2022 09:00:20 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
24/02/2022 09:00:22 PAUTA  0197ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
24/02/2022 09:00:24 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFP Nº 027/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 23/03/2022, POR MÔNICA SAMPAIO M. BESSIMO. 
01/04/2022 09:00:26 LEI SANCIONADA  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 25/2022 - LEI 3.453/2022 - Publicado no Diário Oficial Eletrônico - Edição nº 417 - Caderno 1 - Ano II - Data 31/3/2022  
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MIGUEL ALENCAR

PRESIDENTE

DEM

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA "EMPLACA CABO FRIO", A SER PROMOVIDO PELA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, COM O OBJETIVO DE:

I - CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO ACERCA DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO OU TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS PARA A CIDADE ONDE DE FATO O PROPRIETÁRIO RESIDA;
II - INCENTIVAR O EMPLACAMENTO CORRETO POR PARTE DAQUELES QUE, POR QUALQUER MOTIVO, AINDA NÃO REGULARIZARAM TAL SITUAÇÃO, DIVULGANDO-SE OS BENEFÍCIOS, AO MUNICÍPIO, ACERCA DO REPASSE DE RECEITA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) DAÍ DECORRENTE;
III - ALERTAR A POPULAÇÃO EM GERAL ACERCA DOS TRANSTORNOS ADVINDOS DE EVENTUAIS CRIMES TRIBUTÁRIOS.

ART. 2º - O PODER PÚBLICO DIVULGARÁ O PROGRAMA POR MEIO DE SITES OFICIAIS DA PREFEITURA, BEM COMO NAS REDES SOCIAIS AUTORIZADAS, ALÉM DE CARTAZES AFIXADOS NOS LOCAIS CORRELATOS À TRANSFERÊNCIA E VISTORIA DE VEÍCULOS.

ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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