PROJETO DE LEI: 0260/2021

Informações da matéria
Autor: FELIPE MONTEIRO DA SILVEIRA PIRES
Data: 16/08/2021
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Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A SEMANA JOSÉ DE DOME.

Justificativa

Pintor. Em razão de sua mãe se chamar Dometila, ficou conhecido como José de Dome. Trabalhou em 1935 na mesma fábrica onde sua mãe e sua avó Dona Maria Pastora trabalhavam como tecelãs. Ele se mudou cinco anos mais tarde para a Cidade Baixa ("Massaranduba"), em Salvador, onde conheceu Mario Cravo, Mirabeau e Carybé, que o incentivaram a desenvolver seu talento artístico. Durante essa época foi servente de pedreiro, vigilante noturno, ajudante de serraria, entre outros. Mas já em 1943 viu despertar a sua sensibilidade para a pintura. Ganhou um livro sobre técnica de pintura e, impressionado com o que viu no livro, neste mesmo ano, de modo autodidata, ele pinta sua primeira tela que chamou "Igrejinha de Massaranduba". Sua primeira exposição, realizada em 1955, ocorreu no Belvedere da Sé, em Salvador, onde voltou a expor em 1956 e 1958. Já estabelecido como pintor, transferiu-se para o Rio de Janeiro em 1962, integrando-se aos meios artísticos cariocas. Tornou-se conhecido após uma exposição realizada na Galeria Goeldi, em 1964. Pintou a paisagem urbana de Salvador, crianças, prostitutas, peixes e corujas, flores, paisagens naturais e marinhas. Ao longo dos seus 40 anos ininterruptos de trabalho, realizou mais de cem mostras (individuais e coletivas) não só na Bahia, mas também em São Paulo, Sergipe, Brasília, Paraná, Pernambuco e outras cidades brasileiras e também no exterior, por exemplo, em Madri (Instituto de Cultura Hispânica), em Lima (Galeria Portinari - 1966), em Portugal (Galeria de Arte do Cassino Estoril), na Inglaterra (1971), mas também nos EUA, México, França e na Nigéria.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/08/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
17/08/2021 09:00:02 PAUTA  0157ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 17 DE AGOSTO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
17/08/2021 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES 
16/11/2021 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
18/11/2021 09:00:08 PAUTA  0180ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
18/11/2021 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA ANÁLISE  ENVIADO A COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - VER. DOUGLAS SERAFIN 
15/12/2021 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL  COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DEVOLVE A SECRETARIA. 
03/02/2022 09:00:14 ENVIADO AO PRESIDENTE  PARA ANÁLISE   
10/02/2022 09:00:16 PAUTA  0193ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
10/02/2022 09:00:18 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CRF-VER. JEAN CARLOS. 
22/02/2022 09:00:20 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
24/02/2022 09:00:22 PAUTA  0197ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
24/02/2022 09:00:24 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFP Nº 027/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 23/03/2022, POR MÔNICA SAMPAIO M. BESSIMO. 
01/04/2022 09:00:26 LEI SANCIONADA  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 25/2022 - LEI SANCIONADA Nº 3.451/2022 - Publicado no Diário Oficial Eletrônico - Edição nº 417 - Caderno 1 - Ano II - Data 31/3/2022  
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

FELIPE MONTEIRO

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º- INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A SEMANA JOSÉ DE DOME, A SER COMEMORADO ANUALMENTE ENTRE OS DIAS SETE E QUATORZE DE DEZEMBRO.

ART. 2º- A SEMANA MUNICIPAL JOSÉ DE DOME TEM COMO OBJETIVO A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS E A IMPORTÂNCIA DA CULTURA PARA O MUNICÍPIO.

ART. 3º- FICA CRIADO O PRÊMIO JOSÉ DE DOME DESTINADO A PINTORES E DESENHISTAS.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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