PROJETO DE LEI: 0257/2021

Informações da matéria
Autor: MIGUEL ALENCAR
Data: 11/08/2021
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Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO OS EVENTOS QUE MENCIONA.

Justificativa

Desde o início da pandemia o setor de eventos, que inclui festas, shows, eventos esportivos, culturais, gastronômicos, feiras de negócios e espetáculos em geral, vem sofrendo com a paralisação decorrente do avanço dos casos de coronavírus em todo País. Atualmente, com os índices de pessoas vacinadas crescendo, começa-se a vislumbrar a retomada desse setor que foi tão castigado pela COVID-19.
Em paralelo, temos o peso da escassez de eventos em nossa cidade, que além de suas belezas naturais, sempre ofereceu à população e aos turistas opções de lazer na forma de shows, festivais, feiras e eventos esportivos e culturais. Toda uma cadeia comercial que era aquecida por esses eventos durante todo o ano foi sacrificada em nome do bem estar comum.
É impossível estimar o prejuízo sofrido pelos empresários do setor. Falência, desemprego e queima de capital de giro são alguns dos problemas enfrentados. Mas não são só os empreendedores que são impactados; com eles é impactada uma cadeia gigantesca de fornecedores, prestadores de serviços, colaboradores e informais: ambulantes, músicos, iluminadores, seguranças, floristas, garçons, fotógrafos, cerimonialistas, barmans, montadores, buffets, técnicos de som, luz e imagem, cantores, DJs, agentes de limpeza, operadores de caixa, transportadores, carregadores.
Esta propositura visa incrementar o turismo da cidade, através da retomada dos eventos oficiais e de eventos que sempre foram um marco para a cidade de Cabo Frio, movimentando a rede hoteleira, restaurantes, guias turísticos, artesãos, desenvolvendo as atividades econômicas da indústria e comércio do nosso município. A geração de emprego e renda sempre foi um ponto alto dos eventos realizados em qualquer município.
A micareta CaboFolia começou a ser realizada em 1998, foi considerada por anos uma das maiores micaretas do Brasil e a maior do Estado do Rio de Janeiro. Realizada sempre no final do mês de janeiro, trazia turistas e foliões de todo Brasil e era responsável por aquecer o setor hoteleiro nesse período.
Outro evento consolidado de grande importância para nossa Cabo Frio, é o Encontro de Motos Tubarão Bikerfest, realizado tradicionalmente no mês de julho, é um dos eventos mais importantes do calendário moto ciclístico brasileiro; atrai turismo de qualidade para Cabo Frio e divulga nossa potencialidade turística, movimentando a economia, a hotelaria e a gastronomia.
Esses são apenas alguns exemplos do quanto nosso potencial turístico pode ser explorado, valorizando eventos de qualidade que fomentam a economia e a geração de emprego e renda.
Mediante o exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/08/2021 09:00:00 PAUTA  0156ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 12 DE AGOSTO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
12/08/2021 09:00:02 ENVIADO À COMISSÃO  0156ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 12 DE AGOSTO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais PARA ANÁLISE  ENVIADO A CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES. 
13/08/2021 09:00:04 EMENDA  TRAMITAÇÃO  PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº11/2021. 
13/08/2021 09:00:06 EMENDA  TRAMITAÇÃO  PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 14/2021. 
21/09/2021 09:00:08 PAUTA  0166ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
21/09/2021 09:00:10 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  R.U. Nº 210/2021 - OFP Nº 130/2021. 
26/10/2021 09:00:12 LEI SANCIONADA  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 246/2021 - LEI SANCIONADA Nº 3.326, DE 18/10/2021 - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO-EDIÇÃO Nº 308-CADERNO I-ANO II- EM 20/10/2021.  
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MIGUEL ALENCAR

PRESIDENTE

DEM

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO OS EVENTOS ABAIXO RELACIONADOS:

I - MICARETA CABOFOLIA;
II - EVENTO TUBARÕES BIKERFEST;
III - FESQ - FESTIVAL DE TEATRO DE CABO FRIO;
IV - BONECART - MOSTRA REGIONAL DE TEATRO DE ANIMAÇÃO
V - FEST VERÃO DE FUTEBOL DE AREIA
VI - CONCURSO CANTA CABO FRIO
VII - FESTIVAL INTERNACIONAL DE DANÇA
VIII - CIRCUITO CERVEJEIRO DE CORRIDA
IX - ALOHA SPIRIT FESTIVAL
X - FEIRA DE CULTURA NORDESTINA
XI - CIRCUITO BOULEVARD DE MÚSICA
XII - ENCONTRO INTERNACIONAL DE CORAIS DE CABO FRIO
XIII - FESTIVAL DE CAMARÃO NA PRAIA DO SIQUEIRA
XIV - CABO FRIO ESPORTE +

ART. 2º OS EVENTOS DE QUE TRATA ESTA LEI CONTRIBUEM PARA ATINGIR OS SEGUINTES OBJETIVOS:
I - INCREMENTO DO TURISMO;
II - CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS TRADIÇÕES FOLCLÓRICAS MUNICIPAIS;
III - RECREAÇÃO POPULAR;
IV - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO;
V - GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO FICA AUTORIZADO A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA DIVULGAÇÃO E APOIO À REALIZAÇÃO DOS EVENTOS, A FIM DE PROPICIAR SEGURANÇA, ESTRUTURA E CONFORTO À POPULAÇÃO, PODENDO FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, VISANDO À EXECUÇÃO DESTA LEI.

ART. 4º CABERÁ À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E À SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER, DEFINIR ANUALMENTE AS DATAS PARA A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS MENCIONADOS NO ART. 1°, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS DE LIBERAÇÃO ESPECIFICADOS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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