CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO WOODY NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
O Instituto Woody surgiu com a necessidade de compartilhar os benefícios que a intervenção assistida por animais oferece para a melhora da qualidade de vida da população, sendo a única instituição voltada prioritariamente para a intervenção assistida por animais na região da baixada litorânea do Rio de Janeiro, trazendo para o projeto a experiência profissional de técnicos e as atualizações sobre a utilização dos animais coterapeutas nas áreas de educação e terapia alternativa.
A Intervenção Assistida por Animais é um valioso instrumento para ajudar no tratamento de doenças, no suporte a pessoas acamadas e hospitalizadas, indivíduos com doenças psiquiátricas, estimulação de idosos e crianças em fase de aprendizagem e/ou com necessidades específicas, incluindo aquelas com deficiências físicas ou intelectuais. Esse método tem por objetivo promover o bem-estar físico, emocional, cognitivo e social, valendo-se do animal como agente terapêutico/pedagógico.
O Instituto Woody atua desde 2016 com trabalho voluntário em diversas instituições e organizações públicas e privadas, foi destaque em nível nacional na Revista Mensagem Apae, como pioneiro na Intervenção Assistida por Animais junto a APAE. Em 2018, recebeu pela Câmara Municipal dos Vereadores de Cabo Frio o Diploma Afonso Santa Rosa pela participação nos movimentos culturais do município e participou do Trabalho de Inclusão Social e Acessibilidade promovido pelo Curso de Direito da Universidade Veiga de Almeida. Em 2019 passou a integrar o 83° Grupo de Escoteiro Cabo Frio, sendo consagrado como o primeiro Lobinho Escoteiro do Brasil.
Atualmente, o Instituto Woody possui sede própria, com o objetivo de expandir a atuação, proporcionando as atividades de Intervenção Assistida por Animais em concomitância com outras atividades complementares de coterapia, educação lúdica e arte.
O Instituto Woody é uma entidade sem fins lucrativos e está devidamente documentada, conforme anexo a este Projeto.
Nestas condições, verifica-se que a matéria em pauta está de acordo com a legislação pertinente. Assim sendo, aguardamos a aprovação dos Nobres Vereadores.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/08/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 12/08/2021 09:00:02 | PAUTA | 0156ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 12 DE AGOSTO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 12/08/2021 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | 0156ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 12 DE AGOSTO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | PARA ANÁLISE | ENVIADO A CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES. |
| 16/11/2021 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 18/11/2021 09:00:08 | PAUTA | 0180ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 18/11/2021 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARA ANÁLISE | ENVIADO A COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - VER. DOUGLAS SERAFIN |
| 15/12/2021 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DEVOLVE A SECRETARIA. | |
| 03/02/2022 09:00:14 | ENVIADO AO PRESIDENTE | PARA ANÁLISE | ||
| 10/02/2022 09:00:16 | PAUTA | 0193ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 10/02/2022 09:00:18 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF-VER. JEAN CARLOS. | |
| 22/02/2022 09:00:20 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 24/02/2022 09:00:22 | PAUTA | 0197ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 24/02/2022 09:00:24 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP Nº 027/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 23/03/2022, POR MÔNICA SAMPAIO M. BESSIMO. | |
| 01/04/2022 09:00:26 | LEI SANCIONADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 25/2022 - LEI SANCIONADA Nº 3.449/2022 - Publicado no Diário Oficial Eletrônico - Edição nº 417 - Caderno 1 - Ano II - Data 31/3/2022 |
ART. 1º - FICA CONSIDERADO, PARA TODOS OS FINS LEGAIS, DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO WOODY, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 38.487.851/0001-83, COM SEDE NA RUA VITÓRIA, Nº 09, LOTE 19, BAIRRO PALMEIRAS - CEP: 28911-2010, NESTE MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
ART. 2º - O PODER EXECUTIVO TERÁ O PRAZO ESTABELECIDO DE 90 (NOVENTA) DIAS, PARA A REGULAMENTAÇÃO DA PRESENTE LEI.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 4º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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