SOLICITA AO PODER EXECUTIVO A DIVULGAÇÃO IMEDIATA, POR MEIO ELETRÔNICO, DAS LISTAS DE ESPERA DE PACIENTES QUE AGUARDAM POR PROCEDIMENTOS MÉDICOS (EXAMES DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADES, CIRURGIAS E CONSULTAS COM ESPECIALISTAS) NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, INCLUINDO ENTIDADES PRIVADAS CONVENIADAS E TERCEIRIZADAS, NA FORMA DA LEI MUNICIPAL Nº 3.156/20.
A divulgação da listagem tem por objetivo dar maior publicidade e transparência aos usuários do Sistema Único de Saúde em Cabo Frio que aguardam por consultas, exames e cirurgias.
O objetivo colimado com a presente indicação é que essa listagem passe a ficar disponível no Portal Eletrônico da Prefeitura de Cabo Frio, de maneira acessível, segura e adequada, por meio da qual será possível acompanhar a posição que determinado paciente figura à espera do procedimento médico a que deva ser submetido.
A busca das informações será feita pelo número do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) do paciente ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), devendo constar da listagem a data de solicitação da consulta, do exame ou intervenção cirúrgica; a posição do paciente na fila da lista de espera; a complexidade do caso; e a área médica em que o paciente será atendido.
A execução da Lei municipal nº 3.156, de 11 de fevereiro de 2020, visa ao aprimoramento das ações e serviços de saúde pública executados no Município e obedece também tanto ao princípio de transparência da Administração Pública, quanto ao princípio de respeito à dignidade do paciente, mantendo o sigilo absoluto da identidade dos usuários do SUS.
Tal iniciativa, para além da sua evidente necessidade, acaba por concretizar no âmbito do sistema de saúde municipal o princípio constitucional da publicidade, o que, no estado atual desse sistema, não é questão que se encontra no âmbito do juízo de oportunidade e conveniência do Prefeito.
O comando legal em tela nada mais faz do que determinar a divulgação de informação pública relevante, que se já encontram em posse do Gestor, com claro intuito de aperfeiçoar a fiscalização e o controle sociais sobre o atendimento à saúde, bem como de garantir maior respeito às listas de espera de pacientes que aguardam atenção médica.
Não se pode olvidar, também, que a medida ora reclamada tem potencial de evitar que terceiros "furem" a fila de espera, gerando, assim, maior credibilidade e justiça na execução das atividades fins do sistema municipal de saúde, tratando-se há de se afirmar de uma antiga reivindicação dos cabo-frienses.
À conta de tais considerações, contamos com a sensibilidade dos colegas Vereadores a fim de que seja aprovada a presente Indicação, que se faz com fundamento no art. 24, inc. XV, da Lei Orgânica c/c o art. 96 do Regimento Interno.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/06/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 11/06/2021 09:00:02 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | ||
| 15/06/2021 09:00:04 | PAUTA | 0149ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 15 DE JUNHO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 15/06/2021 09:00:06 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 17/06/2021 09:00:08 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA CIÊNCIA | OFP Nº 83/2021. | |
| 05/01/2022 09:00:10 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICO À MESA DIRETORA, NA FORMA REGIMENTAL, QUE SEJA ENVIADO EXPEDIENTE AO EXMO. SR. PREFEITO, COM CÓPIA PARA O ILMO. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, SOLICITANDO O CUMPRIMENTO IMEDIATO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.156, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DAS LISTAS DE ESPERA DE PACIENTES QUE AGUARDAM PROCEDIMENTOS MÉDICOS (EXAMES DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADES, CIRURGIAS E CONSULTAS COM ESPECIALISTAS) NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
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