INDICAÇÃO: 0351/2021

Informações da matéria
Autor: DAVI DOS SANTOS SOUZA
Data: 14/05/2021
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Ementa

SOLICITA AO PODER EXECUTIVO AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA CRIAR O PROGRAMA RUA LIVRE, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

Considerando a política já adotada pela administração municipal, conforme o Decreto nº 6.524 de 30 de abril de 2021, a lei anexa à presente Indicação preenche uma lacuna de regulação necessária para formalizar os objetivos desse decreto, ressaltando-se a necessidade de ultrapassar a competência de restringir e controlar o acesso e a circulação de veículos motorizados para elaborar um programa de ocupação do espaço público que melhor atenda à população. Sendo uma cidade litorânea e de alta circulação de público em períodos sazonais, diversas avenidas de Cabo Frio se beneficiariam do Programa Rua Livre, em especial a Av. Litorânea, no Centro, e a Av. Beira Mar, em Tamoios.
A suspensão temporária do trânsito para atividades esportivas, culturais e de lazer constitui política de bem-estar social adotada por diversas cidades brasileiras, destacando-se São Paulo, com o Programa Ruas Abertas, e Curitiba, com o Programa Rua Para Todos. Nestes locais, estimulam-se atividades esportivas, manifestações artísticas de pequena escala, centros de convivência e diversas formas de ocupação do espaço público.
Baseado na pesquisa de "Avaliação de Impacto da Paulista Aberta na Vitalidade Urbana", a política de ocupação do espaço público mostrou aumento do estímulo pessoal dos entrevistados para fazer mais atividades ao ar livre. A avaliação enumera outros benefícios, como a diminuição do uso de carros, o aumento do consumo nos comércios ao longo da Avenida que recebe o programa, segundo os próprios comerciantes, e uma aceitação do programa para 71% dos moradores e 92% dos comerciantes. Tais benefícios podem ser reproduzidos em Cabo Frio.
Em X de Janeiro de 2021.
PROJETO DE LEI Nº XXX/2021
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA RUA LIVRE NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
O PREFEITO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º Institui o Programa Rua Livre no âmbito do Município de Cabo Frio, que consiste na suspensão temporária do tráfego viário nos trechos de vias públicas contempladas pelo referido Programa.
Art. 2º O Programa Rua Livre tem o objetivo de estimular o uso de espaços públicos para atividades esportivas e de recreação, bem como para manifestações culturais.
Art. 3º A implementação do referido Programa deve ser avaliada por um estudo de impacto na mobilidade urbana, comércio, meio ambiente, garantindo a participação dos Conselhos Municipais enquanto órgão consultivo.
Art. 4º A sugestão de trechos a serem contemplados pelo Programa poderá ocorrer por meio dos Conselhos Municipais ou Associação de Moradores legalmente instituídos no município, via ofício.
Art. 5º Durante a vigência do Programa Rua Livre, fica proibido:
I - A circulação de veículos automotores a combustão;
II - A obstrução da passagem de transeuntes nas calçadas;
III - A instalação de estruturas fixas, salvo autorizadas pelo Poder Público;
IV - A demarcação de espaço para uso comercial, salvo autorizadas pelo Poder Público;
V - O uso de aparelhagem eletrônica sonora e/ou visual fixa ou portátil, salvo autorizada pelo Poder Público;
Parágrafo Único. Fica garantido o acesso aos moradores, por veículo automotor de qualquer modalidade, às ruas contempladas pelo Programa, respeitando-se a velocidade máxima de 10 km/h.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará os aspectos administrativos e operacionais por meio de Decreto, no qual se estabelecerá, dentre outras:
I - O trecho e a via pública contemplada;
II - Os dias e horários de vigência;
III - A sinalização adequada do espaço.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/05/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
18/05/2021 09:00:02 PAUTA  0145ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 18 DE MAIO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
18/05/2021 09:00:04 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFP Nº 076/2021 - RECEBIDO NA PREFEITURA POR FERNANDA CAMPOS EM 25/05/2021. 
05/01/2022 09:00:06 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DAVI SOUZA

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SR. PREFEITO DE CABO FRIO SOLICITANDO AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA CRIAR O PROGRAMA RUA LIVRE, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

SALA DAS SESSÕES, EM 12 DE MAIO DE 2021.

DAVI SOUZA
VEREADOR - AUTOR

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