SOLICITA AO PODER EXECUTIVO AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA GARANTIR O ACESSO AO AUXÍLIO NUTRICIONAL E O PLENO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 2.503/2013 NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
Os benefícios eventuais integram o programa de Assistência Social do Município e são constituídos pelo auxílio alimentação, funeral, viagem, mudança e natalidade. O cidadão pode requisitá-lo no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu bairro, momento em que a equipe de profissionais procederá com o levantamento de dados familiares para confirmar o perfil financeiro de ½ salário mínimo per capita.
Durante o período de pandemia, diversas famílias perderam sua autonomia financeira e, consequentemente, a segurança alimentar. Essa dinâmica agravou um cenário de insuficiência de renda que já vinha em uma crescente devido aos desafios de emprego e renda enfrentados pela cidade nos últimos anos. O pleno cumprimento da Lei de Benefícios Eventuais, portanto, torna-se imperativo para garantir um direito básico às inúmeras famílias cabo-frienses.
Em termos quantitativos, segundo os dados divulgados pelo Ministério de Desenvolvimento Social, cerca de 13 mil famílias cabo-frienses recebem ½ salário mínimo per capita e cerca de 10 mil são beneficiadas com o Programa Bolsa Família. No entanto, além do valor deste benefício não ser suficiente para a plena segurança alimentar, a pandemia aumentou vertiginosamente a quantidade de pessoas em vulnerabilidade, de modo que este quantitativo não representa a realidade financeira de nosso Município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/03/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 06/04/2021 09:00:02 | PAUTA | 0139ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 6 DE ABRIL DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 06/04/2021 09:00:04 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 06/04/2021 09:00:06 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA CIÊNCIA | OFP Nº 052/2021 | |
| 08/04/2021 09:00:08 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA CIÊNCIA | Oficio nº 052/2021 . Recebido por Bruna Pessanha Dias. | |
| 03/01/2022 09:00:10 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SR. PREFEITO SOLICITANDO AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA GARANTIR O ACESSO AOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, SOBRETUDO O AUXÍLIO NUTRICIONAL, CONFORME A LEI Nº 2.503/2013.
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