PROÍBE A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, DOCUMENTOS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS COM LOGOMARCAS, SLOGANS, CORES OU QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS QUE IDENTIFIQUEM GESTÃO ESPECÍFICA, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
O Art. 37º, §1º, da Constituição Federal/88, determina que "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
Não bastasse o que determina a nossa lei maior, temos que levar em conta que as administrações/gestões são temporárias, o que provoca despesas desnecessárias ao município, pois cada uma delas quer marcar sua passagem com a sua própria cor.
Utilizando-se somente as cores e os símbolos oficiais, como o brasão e a bandeira oficial, estaremos divulgando estritamente o Município de Cabo Frio, coibindo a autopromoção, tanto quanto estaremos economizando valores significativos, pois a cada troca de governo não necessitaria a substituição da logomarca, método este corriqueiro e comum na administração pública, onde são envolvidos inúmeros fatores que oneram e esvaziam os cofres públicos e muitas vezes em detrimento a investimentos na educação, saúde, segurança e, em obras para melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Diante do exposto e sabendo das boas intenções dos Ilustres Membros desta Casa Legislativa, espero que esta matéria venha de encontro às prerrogativas que são merecedoras de crédito junto à nossa classe política e, também, de nossa população para que a mesma venha a ser discutida e aprovada neste legislativo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/09/2020 09:00:00 | PAUTA | 111ª (CENTÉSIMA DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 15 DE SETEMBRO DE 2020. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 26/03/2021 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 30/03/2021 09:00:04 | PAUTA | 0138ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 30 DE MARÇO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 31/03/2021 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - LÉO MENDES | |
| 17/08/2021 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 09/09/2021 09:00:10 | PAUTA | 0163ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 09/09/2021 09:00:12 | PEDIDO DE VISTA | PARA ANÁLISE | VEREADOR JOÃO ROBERTO DE JESUS | |
| 17/09/2021 09:00:14 | VEREADOR DEVOLVE | TRAMITAÇÃO | ||
| 21/09/2021 09:00:16 | PAUTA | 0166ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 21/09/2021 09:00:18 | PEDIDO DE VISTA | PARA ANÁLISE | PEDIDO DE VISTAS - VEREADOR VINÍCIUS CORRÊA | |
| 27/09/2021 09:00:20 | VEREADOR DEVOLVE | TRAMITAÇÃO | ||
| 30/09/2021 09:00:22 | PAUTA | 0169ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 30/09/2021 09:00:24 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM |
| 29/06/2022 09:00:26 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 14/07/2022 09:00:28 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | VEREADOR JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO |
| 06/09/2022 09:00:30 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 13/09/2022 09:00:32 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP Nº 207/2022 | |
| 06/10/2022 09:00:34 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 345/2022 - ENCAMINHA VETO Nº 230/2022 | |
| 17/11/2022 09:00:36 | MATÉRIA VETADA | TRAMITAÇÃO |
ART. 1º - FICA PROIBIDO O USO DE LOGOMARCAS, SLOGANS, CORES OU QUAISQUER OUTROS SÍMBOLOS QUE IDENTIFIQUEM GESTÃO OU PERÍODO ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS NOS VEÍCULOS, DOCUMENTOS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS.
ART. 2º FICAM AUTORIZADOS SOMENTE ÀS CORES E OS SÍMBOLOS OFICIAIS, COMO O BRASÃO E A BANDEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 4º - REVOGAM-SE ASSIM, AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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