RECONHECE A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO CABO - FRIENSE EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS.
A prática de atividade física é fundamental para enfrentamento a moléstias, principalmente o novo coronavírus. Além dos benefícios amplamente conhecidos também deve-se destacar que as principais causas dos grupos de riscos (idade, obesidade, problemas cardíacos, respiratórios e etc) são combatidas por aquela. Sendo assim, não resta a menor dúvida de que os estabelecimentos que prestem tais serviços são essenciais para o enfrentamento. Diante disso, estabelece-se regras e reconhece-se a atividade física como serviço essencial.
Não menos importante, temos ainda os benefícios sociais e mentais obtidos com a prática de atividades físicas, tanto pela redução dos níveis dos hormônios estressantes, como a adrenalina, a noradrenalina e o cortisol, resultando no aumento da autoestima, a diminuição da insatisfação, da depressão e da ansiedade causadas pelas necessárias medidas de isolamento adotadas.
Ninguém poderia ser capaz de prever a crise atual, como também não seremos nas próximas, contudo o texto legal apresentado busca assegurar que a atividade e exercícios físicos são necessárias para a saúde da população, mesmo que associadas as medidas de isolamento e restrições de circulação de pessoas para garantia do maior bem jurídico tutelado: a vida.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/03/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 23/03/2021 09:00:02 | PAUTA | 0137ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 23 DE MARÇO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 23/03/2021 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES | |
| 06/04/2021 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | 0139ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 6 DE ABRIL DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | PARECER FAVORÁVEL | |
| 06/04/2021 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR DOUGLAS FELIZARDO | |
| 04/05/2021 09:00:10 | PAUTA | 0143ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 4 DE MAIO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 04/05/2021 09:00:12 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | R.U. 118/21 - OFP Nº 068/21 | |
| 27/05/2021 09:00:14 | LEI SANCIONADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 157/2021 - LEI SANCIONADA Nº 3.278/2021 - Publicado no Diário Oficial Eletrônico Edição nº 214 Caderno 1 Ano I Data 8/6/2021 |
ART. 1° - ART. 1º FICA RECONHECIDA A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS À SAÚDE DA POPULAÇÃO CABOFRIENSE, MESMO EM TEMPOS DE CRISE OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS.
PARÁGRAFO ÚNICO. A AUTORIZAÇÃO DAS ATIVIDADES CONTIDAS NO CAPUT SERÁ FORNECIDA PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS COMPETENTES.
ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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