INDICAÇÃO: 0243/2021

Informações da matéria
Autor: JOSIAS ROCHA MEDEIROS
Data: 08/03/2021
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Ementa

SUGERE AO PODER EXECUTIVO O ENCAMINHAMENTO DE MENSAGEM EXECUTIVA CRIANDO O ADICIONAL DE RISCO DE VIDA AOS FISCAIS FUNDIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, CONFORME ANTEPROJETO DE LEI EM ANEXO.

Justificativa

A atuação dos Fiscais Fundiários deste Município é fundamental para o êxito das ações de ordenamento urbano voltadas para fiscalização do patrimônio público municipal (áreas públicas e praças) além de coibir o crescimento desordenado do Munícipio, possuindo caráter eminentemente ostensivo, externo e variável, do ponto de vista de horários e locais, a depender do objeto da ação fiscal. A execução de ações durante a madrugada e em condições outras tende a maximizar a exposição a risco à integridade física dos Fiscais da Fundiária, dando azo, inclusive, à busca de apoio junto à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. O Departamento de Fiscalização Fundiária integra de forma efetiva o quadro de servidores responsáveis pelas ações de ordenamento urbano e preservação da Ordem Pública, juntamente com a Guarda Civil Municipal, cujos integrantes já percebem gratificação de risco de vida e, não raro por diversas ocasiões os fiscais da fundiária se depararem com situações que expõem suas vidas em risco, inclusive, é notório no Município o fato de ter havido troca de tiros entre invasores e os referidos fiscais que só não ocorreu uma tragédia, tendo em vista o apoio da escolta armada realizada pela Polícia Militar.

Segue, como sugestão, minuta do projeto de lei.

Art. 1º - O Adicional de Risco de Vida será concedido aos Fiscais Fundiários, servidores públicos municipais efetivos, na forma e condições definidas nesta Lei.

Art. 2º - O Adicional de Risco de Vida ? ARV, é vantagem pecuniária a ser concedida exclusivamente aos Fiscais Fundiários, em efetivo exercício da função, visando compensar ônus nos serviços executados.

Art. 3° - A Eventual designação do servidor para qualquer outra função ou atividade, diversa da nomeada no artigo 2° desta Lei, implicará na imediata cessação do Adicional.

Art. 4°- O valor do Adicional de Risco de Vida ? ARV será equivalente a 40% (quarenta por cento) incidente sobre o vencimento base do servidor.


Art. 5° - A cada ano de recebimento da ARV, o servidor terá direito a incorporar 25% (vinte e cinco) do adicional ao vencimento, totalizando o valor integral no fim de 4 (quatro) anos.

Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias.

Art. 7°- Esta Lei entra em vigor a partir

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/03/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
08/03/2021 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
21/09/2021 09:00:04 PAUTA  0166ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
21/09/2021 09:00:06 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFP Nº 131/2021 
03/01/2022 09:00:08 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JOSIAS DA SWELL

VEREADOR(A)

PL

Autor

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº. SENHOR PREFEITO SUGERINDO O ENCAMINHAMENTO DE MENSAGEM EXECUTIVA CRIANDO O ADICIONAL DE RISCO DE VIDA AOS FISCAIS FUNDIÁRIOS DE CABO FRIO.

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