INDICAÇÃO: 0234/2021

Informações da matéria
Autor: LEONARDO MENDES DE ABRANTES
Data: 04/03/2021
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Ementa

SOLICITA AO EXMº SR. PREFEITO A ADESÃO AO CONSÓRCIO PÚBLICO DA FRENTE NACIONAL DOS PREFEITOS PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS CONTRA A COVID-19.

Justificativa

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e proferida no dia 23 de fevereiro de 2021, permite que estados, distrito federal e municípios possam comprar e fornecer à população vacinas contra a COVID-19. A autorização para a aquisição de imunizantes foi admitida nos casos de descumprimento do Programa Nacional de Imunizações (PNI) pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população.
O governo federal é o Ente federado que tem obrigação de adquirir vacinas no Brasil, segundo o Programa Nacional de Imunizações (PNI). Por isso, é importante continuar apostando no PNI e reafirmando essa responsabilidade da União. No entanto, diante da extrema urgência de imunizar a população, condição indispensável para o retorno à rotina, a retomada da economia, da geração de emprego e renda, e, também, da segurança jurídica oferecida pelo STF e pelos desdobramentos de projetos no Congresso Nacional, abre-se um caminho para negociações diretas.
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) é uma associação de direito privado, portanto não pode adquirir vacinas em nome de Entes públicos. Além disso, pulverizar compras pelos municípios brasileiros tornará caótico e inviável processo tão urgente. Diante disso, a possibilidade que se apresenta, como mais promissora, é a compra de imunizantes por meio de consórcio público.
Na certeza do apoio do Nobres Vereadores e das providências do Poder Executivo.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
03/03/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
09/03/2021 09:00:02 PAUTA  0135ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 9 DE MARÇO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
09/03/2021 09:00:04 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
10/03/2021 09:00:06 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO Nº 035/2021 
10/03/2021 09:00:08 ENVIADO AO PRESIDENTE  PARA ASSINATURA   
17/03/2021 09:00:10 ENVIADO AO PREFEITO  PARA CIÊNCIA  Oficio nº 035/2021.Recebido por Herica Beraldi. 
11/05/2021 09:00:12 REPOSTA RECEBIDA  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO RECEBIDO DO PREFEITO Nº 195/2021. 
03/01/2022 09:00:14 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LÉO MENDES

VEREADOR(A)

MDB

Autor

Corpo da matéria

O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº SR. PREFEITO SOLICITANDO A ADESÃO AO CONSÓRCIO PÚBLICO DA FRENTE NACIONAL DOS PREFEITOS PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS CONTRA COVID-19.

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IND_0234_2021_0000001.pdf

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