DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA E SOCIAL AOS ALUNOS VITÍMAS DE BULLYING, DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Esta proposição visa disponibilizar Assistência Psicológica aos alunos vítimas de bullying matriculados nas Escolas Públicas e Privadas do Município de Cabo Frio.
A expressão "bullying" tem sua origem no idioma inglês, e deriva de "bully", isto é, valentão, brigão, arruaceiro, sem similar em nossa língua pátria. Sua definição, no contexto da presente proposição, se evidencia pelo desejo consciente e deliberado que um indivíduo ou grupo tem em maltratar, reiteradamente, outra(s) pessoa(s) ou colocá-la(s) sob permanente tensão, impondo-lhe(s) sofrimento físico ou psicológico.
Tem-se em pesquisas mundiais estimativas que sugerem que mais de 350 milhões de crianças são vítimas desse tipo de violência, sendo que
aproximadamente um milhão de crianças por dia passam por situações de violência em escolas em todo o mundo. Este é o resultado da pesquisa conduzida pela www.plan.org.br, organização não governamental de desenvolvimento centrado na criança e no adolescente, que está engajada na campanha "Aprender Sem Medo", lançada em vários países com o objetivo de promover um esforço global para acabar com a violência nas escolas.
A mesma pesquisa indica que esse tipo de violência afeta não somente a personalidade, a saúde física e mental das vítimas, mas também tem repercussões marcantes nas famílias, na comunidade e na própria economia. Para melhor ilustrar, dados coletados por essa pesquisa, em 66 países, apontam para indicadores comuns, como:
> meninas sofrem mais com a violência sexual;
> meninos são mais atingidos pelo castigo corporal;
> as vítimas têm maior tendência ao suicídio.
São numerosos os indicadores que, de tão estarrecedores, tem provocado uma crescente preocupação de governos na tomada de decisões visando a
implementação de políticas públicas efetivas para acabar com essas formas de violência, a começar por programas nas escolas, local de predominância das práticas do "bullying".
Ademais, as possibilidades de punição já encontra amparo na legislação pátria, sobretudo no Estatuto da Criança e do Adolescente, que, entre as previsões, contempla as medidas socioeducativas.
Ainda se encontra à disposição das vítimas a possibilidade de registro de ocorrência, e, se pertinente, a instauração de ação, além de outros instrumentos judiciais para responsabilizar os agressores e, também, os estabelecimentos - educacionais ou não - por omissão ou negligência no trato das ações que caracterizam o "bullying.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação da proposta.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/02/2021 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | ||
| 23/02/2021 09:00:02 | PAUTA | EXPEDIENTE | ||
| 24/02/2021 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES | |
| 19/03/2021 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 23/03/2021 09:00:08 | PAUTA | 0137ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 23 DE MARÇO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 23/03/2021 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR DOUGLAS FELIZARDO | |
| 14/04/2021 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | CPP - VEREADOR DOUGLAS FELIZARDO | |
| 11/05/2021 09:00:14 | PAUTA | 0144ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 11 DE MAIO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 11/05/2021 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS C. ESTEVÃO | |
| 10/08/2021 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | OFP Nº 118/2021 |
ART. 1º - FICA DETERMINADO ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA E SOCIAL AOS ALUNOS, VÍTIMAS DE BULLYING, DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
ART. 2º - A ASSISTÊNCIA DE QUE TRATA A PRESENTE LEI SERÁ REALIZADA POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
§ 1º - OS DIRETORES DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO DEVERÃO ENCAMINHAR O(AS) ALUNOS(AS) PARA AVALIAÇÃO.
§ 2º - PAIS OU RESPONSÁVEIS DE ALUNOS(AS) PODERÃO SOLICITAR AOS DIRETORES O ENCAMINHAMENTO DE SEUS FILHOS (AS) PARA AVALIAÇÃO.
§ 3º - O(A) ALUNO(A) QUE JÁ ESTIVER SENDO ASSISTIDO(A) POR PROFISSIONAL DA REDE PRIVADA, OU ASSIM PREFERIR, DEVE INFORMAR ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL AO DIRETOR DA UNIDADE DE ENSINO QUE ESTIVER MATRICULADO.
ART. 3º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 4º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER, TENDO EM VISTA SUA PREVISÃO LEGAL NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 66 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E DA LEI 13.935/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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