PROJETO DE LEI: 0030/2021

Informações da matéria
Autor: VANDERSON BENTO
Data: 25/01/2021
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Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS DOMÉSTICAS E CUIDADORES E CUIDADORAS DE IDOSOS NA PRIMEIRA FASE DO PLANO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

Inicialmente, cumpre destacar que o presente Projeto de Lei é fruto de análise aprofundada do corpo técnico do gabinete do vereador proponente, que vem se dedicando todos os dias em todos os temas relacionados ao COVID 19, em especial quanto aos aspectos do agravamento da crise decorrente da pandemia.
Em especial destaca-se a aplicação da LC nº 150 de 1º de junho de 2015, em seu artigo 1º define que "ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. "Isso inclui serviços de faxina, cozinha, cuidado de pessoas idosas, crianças e pessoas com deficiência ou doenças raras. As trabalhadoras que trabalham menos de 2 dias por semana para o mesmo empregador são consideradas diaristas, extraindo o empregador da obrigação de assinar sua carteira de trabalho. Entendemos que as diaristas efetuam as mesmas tarefas, apesar de gozar de menos direitos, e consideramos que fazem parte da categoria mais ampla das trabalhadoras domésticas. As disposições aqui detalhadas devem se aplicar à todas as trabalhadoras domésticas, sejam elas mensalistas, com ou sem carteira assinada, ou diaristas.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) realizada em 2018, 6,23 milhões de pessoas ocupavam a categoria de trabalhadores e trabalhadoras domésticas, sendo que 92,7% eram mulheres, em sua maioria negras. Isso representa cerca de 14% da mão de obra feminina, é quase um quarto das mulheres negras ativas no mercado de trabalho.
No dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde declarou a pandemia de COVID-19 e seis dias após esta data, a primeira vítima fatal no Rio de Janeiro foi uma idosa de 63 anos, trabalhadora doméstica, Cleonice Gonçalves.
Na época, sua empregadora havia retornado recentemente da Itália e estava com COVID-19, tendo contraído durante a viagem. Desconhecendo a enfermidade contraída por sua empregadora, a trabalhadora doméstica chegou ao local de trabalho no domingo (15/03/2020) e ao ter contato com sua contratante, acabou sendo infectada. Esse caso revelou uma situação de alta vulnerabilidade para as trabalhadoras domésticas. Cerca de 40% da categoria trabalha como diarista, o que implica que podem ter mais de um empregador.
Quanto mais ambientes diferentes tiverem que atuar, maior será esse risco de contrair a COVID-19, uma vez que essas profissionais interagem com núcleos familiares diferentes. Além disso, na sua maioria, fazem uso de transporte coletivo. Estão muito expostas ao vírus e no caso de serem contaminadas acabam por expor à doença seus próprios núcleos familiares e também os núcleos familiares nos quais trabalham.
Sendo que nos domicílios onde trabalham, por vezes são responsáveis pelo cuidado de crianças, pessoas com deficiência ou doenças raras ou mesmo do grupo de risco como no caso das cuidadoras de idosos. A responsabilidade pela limpeza e higiene da casa onde trabalham é também um fator de risco, expondo de maneira direta essa categoria profissional. Conforme as notícias veiculadas nos meios de informação, haverá uma primeira fase de vacinação contra a COVID-19, incluindo os trabalhadores e trabalhadoras da área de saúde.
Entretanto, os trabalhadores e trabalhadoras domésticas, cuidadores e cuidadoras de crianças, idosos e pessoas com deficiência ou doenças raras, em meio à grave crise sanitária atualmente vivida, não estão incluídos nesta categoria prioritária da primeira fase da vacinação contra a COVID-19, tendo que superar a invisibilidade social de seu trabalho.
Assim como os profissionais de saúde, os cuidadores e cuidadoras lidam diariamente com idosos, idosas e demais pessoas consideradas do grupo de risco.
A imunização dessas categorias de trabalho diz respeito à segurança sanitária das suas próprias vidas e também dos usuários dos seus serviços. É de suma importância que o entendimento quanto a trabalhador e trabalhadora da área de saúde seja interpretado de forma ampla, para que se possa garantir que os trabalhadores e trabalhadoras domésticas, cuidadores e cuidadoras de idosos e idosas, crianças e pessoas com deficiência ou doenças raras que laboram em contato diário e direto em prol do bem-estar e zelo da sociedade, sejam incluídos nessa primeira fase de vacinação contra a COVID-19.
Desta forma se faz necessário incluí-los como grupo prioritário na primeira fase da vacinação do Plano Municipal de Vacinação de Cabo Frio.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/01/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
23/03/2021 09:00:02 PAUTA  0137ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 23 DE MARÇO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
23/03/2021 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES 
15/06/2021 09:00:06 PAUTA  0149ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 15 DE JUNHO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
15/06/2021 09:00:08 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA  TRAMITAÇÃO  R.U. Nº 139/2021 
17/06/2021 09:00:10 PAUTA  150ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 17 DE JUNHO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais ORDEM DO DIA   
17/06/2021 09:00:12 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFP Nº 085/2021 
01/07/2021 09:00:14 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO   
15/07/2021 09:00:16 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 171/2021 - ENCAMINHA VETO Nº 111/2021. 
23/07/2021 09:00:18 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  VETO Nº 111/2021. 
11/11/2021 09:00:20 MATÉRIA VETADA  TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERSON BENTO

VEREADOR(A)

PTB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INCLUÍDO NA PRIMEIRA FASE DO PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO CONTRA A COVID-19 OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DOMÉSTICAS E CUIDADORAS E CUIDADORES DE IDOSOS.

ART. 2º - TRABALHADORAS DA CATEGORIA PROVARÃO SUA CONDIÇÃO POR MEIO DE:
I. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL;
II. DECLARAÇÃO ASSINADA POR, AO MENOS UMA PESSOA QUE CONTRATA O SERVIÇO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DOMÉSTICAS E CUIDADORES E CUIDADORAS DE IDOSOS, CRIANÇAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU DOENÇAS RARAS COMO DIARISTA EVENTUAL.

ART. 3° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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