INDICAÇÃO: 0065/2021

Informações da matéria
Autor: DAVI DOS SANTOS SOUZA
Data: 18/01/2021
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Ementa

SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO A REALIZAÇÃO DE REFORMAS GERAIS NAS PRAÇAS DO BAIRRO MANOEL CORRÊA, LOCALIZADAS NA RUA DAS DUNAS E NA RUA PANAMÁ.

Justificativa

Durante as diversas visitas que realizamos ao Manoel Corrêa, estando em algumas delas acompanhados de líderes locais, constatamos que as duas praças públicas localizadas naquele bairro encontram-se obsoletas, em situação reprovável e de completo abandono, sem contar que os equipamentos que as guarnecem estão, visivelmente, sucateados, a ponto de colocarem em risco a integridade física dos usuários.
Necessitam, pois, de reforma geral imediata. Esta é uma reivindicação ? vale dizer, das mais simples ? de tantas outras já externadas pelos moradores daquele bairro.
A título meramente exemplificativo, podemos citar ganhos ambientais, urbanísticos, sociais, de saúde e de segurança pública com as reformas que estão sendo solicitadas ao Poder Executivo.
Como é de sabença geral, as praças públicas, incluindo as quadras de esporte e parques infantis, são locais de lazer, recreação e interação, servindo para as pessoas desfrutarem de momentos em comunidade, as crianças se divertirem e brincarem em espaços externos às suas casas e os munícipes de todas as idades praticarem esportes e atividades físicas na quadra e nos demais espaços livres.
Para tanto, é fundamental que tais equipamentos comunitários sejam apropriados, tranquilos, repletos de folguedos e alegrias.
Observe-se, a propósito, que a Lei Orgânica do Município de Cabo Frio atribui direitos aos munícipes e deveres ao Município relacionados à saúde e a lazer, consoante se extrai dos dispositivos abaixo transcritos, in verbis:
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO
...................................................................................................................................................
Art. 196. A Saúde é direito de todos os munícipes e dever do Poder Público, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem a eliminação do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. Para atingir esses objetivos o Município promoverá:
I - condições dignas de trabalho, saneamento, habilitação, alimentação, educação, transporte e lazer; (...)

Art. 247. É dever do Município fomentar a prática desportiva formal e não formal, inclusive para pessoas portadoras de deficiência, como direito de cada um, observados:
V - o direito ao lazer mediante oferta de área pública para fins de recreação, esportes e execução de programas educacionais e culturais;
[grifos nossos]
...................................................................................................................................................

Entretanto, lamentavelmente a situação atual desses equipamentos urbanos públicos não permite que os munícipes possam desfrutar de todos os benefícios que eles lhes proporcionariam, caso estivessem em boas condições de uso e conservação.
Daí a imperiosa necessidade de o Executivo intervir nesses locais, mediante a realização de reformas gerais, que não costumam ser demasiadamente onerosas aos cofres públicos, visando, sobretudo, criar condições mínimas para que os moradores do bairro Manoel Corrêa possam fruir/utilizar das praças públicas com segurança e qualidade.
Face ao exposto, reputamos ser necessária e urgente a presente INDICAÇÃO, com supedâneo nos artigos 6º e 217, §3º, ambos da Constituição Federal c/c os artigos 24, XV, 53, III, 197, I, e 247, todos da Lei Orgânica c/c o artigo 96 e segs. do Regimento Interno, para aprovação da qual contamos com o apoio dos nobres colegas, dada a importância de fomentarmos, nesse início de Gestão, a atuação do Poder Público, ainda que de forma pontual e embrionária, em comunidades de baixa renda.
Por fim mas não menos importante, ressaltamos que a Lei nº 3.240, de 23 de dezembro de 2020, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cabo Frio para o exercício financeiro de 2021", prevê dotação orçamentária, à disposição da Secretaria Municipal de Obras, para manutenção e conservação de Praças, Parques e Jardins, cujos recursos poderão ser vertidos para a consecução do objeto da presente Indicação, dispensando-se, dessa forma, qualquer esforço do Executivo em alterar a sua programação orçamentária.
Há, igualmente, dotação orçamentária suficiente no orçamento da Companhia de Serviços de Cabo Frio com destinação específica à realização de reforma da Praça do Manoel Corrêa situada na rua das Dunas, em decorrência da Emenda impositiva nº 9/2020 à Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício financeiro de 2021, proposta pelo Vereador Vinícius Corrêa.
No mais, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 97 do Regimento Interno, a necessidade de se conferir unicidade e efetividade aos atos praticados por esta Câmara, e considerando que o objeto da presente Indicação abrange, mas não se limita, ao do Projeto de Indicação nº 65/2021, de autoria do Vereador Vinicius Corrêa, o qual foi apresentado anteriormente a esta, os Vereadores Davi Souza e Vinícius Corrêa entenderam por bem apresentar esta Proposição em conjunto.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/01/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
19/01/2021 09:00:02 PAUTA  0129ª (CENTÉSIMA VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 19 DE JANEIRO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DAVI SOUZA

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Corpo da matéria

O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº SR. PREFEITO SOLICITANDO, COM CÓPIA PARA (I) O SECRETÁRIO DE OBRAS E FISCALIZAÇÃO E (II) O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CABO FRIO - COMSERCAF, SOLICITANDO SEJAM FEITAS REFORMAS GERAIS NAS DEPENDÊNCIAS DAS 2 (DUAS) PRAÇAS PÚBLICAS DO BAIRRO MANOEL CORRÊA, ESTANDO UMA LOCALIZADA NA RUA DAS DUNAS E A OUTRA NA RUA PANAMÁ.

SALA DAS SESSÕES, EM 18 DE JANEIRO DE 2021.


DAVI SOUZA
VEREADOR - AUTOR
VINÍCIUS CORRÊA
VEREADOR ? COAUTOR

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