SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A REFORMA GERAL DA PRAÇA POMAR I, NESTE MUNICÍPIO.
A Constituição Federal, em seu artigo 6º, capítulo "Da Ordem Social", onde estão concentrados os direitos que têm por finalidade propor o resgate da dignidade humana para todos os cidadãos, prevê o direito ao desporto, cabendo aos quatro entes que compõem a República Federativa do Brasil (União, Estado, Município e Distrito Federal), concomitantemente, disponibilizar e incentivar os meios que possibilitem a população realização de tal prática. Em consonância com a Carta Magna brasileira, há o Estatuto da Criança e do Adolescente, que reforça estas responsabilidades, em seu artigo 71, com seguinte disposição: "A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento".
Ademais a prática esportiva traz inúmeros benefícios para a saúde de crianças e adolescentes e da população em geral, além de prevenir doenças que causam um grande número de mortes.
É inquestionável também a eficiência do esporte, lazer e cultura como ferramentas para prevenir a violência, o crime e o uso de drogas entre os jovens.
Leila Barros, atleta e medalhista olímpica de vôlei, declarou que foi criada em uma comunidade de baixa renda do Distrito Federal e que o esporte a ajudou a superar os obstáculos em sua vida. Ela enfatizou que o esporte é uma ferramenta para transformação pessoal e construção de caráter de crianças e adolescentes.
"O esporte ensina a conviver com as diferenças, a aprender o valor do outro, a respeitar o próximo e a lidar diariamente com as frustrações", resumiu. "Assim, aprendemos que há uma chance para fazer diferente todos os dias".
Tendo em vista estarmos falando de um bairro com mais de 10.000 habitantes e em sua maioria com baixa renda, onde esta praça, sito a: Praça do Pomar I(Praça Maria Nazaré, com verba aprovada para reforma pelo Ministério da Cidadania em convenio com a prefeitura, https://cabofrio.rj.gov.br/prefeitura-firma-convenio-para-reforma-da-praca-do-bairro-jacare/), é um dos poucos locais de encontro dos moradores, socialização das pessoas, divertimento e prática de atividades de esporte e culturais, para crianças e adolescentes.
Ratifico que esta praça encontra-se, em péssimo estado de conservação, tornando impossível o bom aproveitamento. Os bancos, quadras, brinquedos e jardins estão sucateados e os moradores estão evitando seu uso devido ao estado em que se encontram.
Em respeito a estes usuários, moradores, famílias e trabalhadores, que se torna a presente Indicação essencial e traz característica de extrema urgência.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 12/01/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 19/01/2021 09:00:02 | PAUTA | 0129ª (CENTÉSIMA VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 19 DE JANEIRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 19/01/2021 09:00:04 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 19/01/2021 09:00:06 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA CIÊNCIA | OFP Nº 007/21 | |
| 22/01/2021 09:00:08 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA CIÊNCIA | Oficío nº007/2021. Recebido na Prefeitura, por Bruna Pessanha Dias. | |
| 29/12/2021 09:00:10 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº. SR. PREFEITO, NO SENTIDO DE DETERMINAR AO ÓRGÃO COMPETENTE DA PREFEITURA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A REFORMA GERAL DA PRAÇA POMAR (PRAÇA MARIA NAZARÉ) COM VERBA JÁ APROVADA PARA REFORMA, PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA EM CONVÊNIO COM A PREFEITURA, NO BAIRRO JACARÉ, NESTE MUNICÍPIO.
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