PROJETO DE LEI: 0136/2020

Informações da matéria
Autor: SILVIO DAVID PIO OLIVEIRA
Data: 09/11/2020
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Ementa

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL E DIFERENCIADO AOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE, NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Em 1932, através do Decreto nº. 21.033, o profissional da contabilidade teve seu primeiro reconhecimento legal, com o estabelecimento de suas formalidades de atuação e condicionantes de registro.

Em 1946, por meio do Decreto nº. 9.295, o sistema dos Conselhos Federal de Contabilidade (CFC) e Regionais de Contabilidade (CRC?s) foram criados com o objetivo de regular o exercício da profissão contábil no país.
O Brasil conta com mais de meio milhão de profissionais registrados - até o momento 530 mil; onde destes, no Estado do Rio de Janeiro, estão registrados mais de 53 mil Profissionais Contábeis, entre técnicos em contabilidade e contadores.
Compete ao profissional da contabilidade, nos termos do Decreto Federal nº. 9295/1946 e Resolução CFC nº. 560/83, a organização, tratamento, execução, escrituração e transmissão dos dados de seus clientes nas temáticas trabalhista, fiscal, tributária e contábil com prerrogativa profissional.
Porém, também compete ao profissional da contabilidade o importante papel de gerar para o poder público 100% dos dados dos contribuintes pessoas jurídicas, a partir dos quais são geradas as guias de arrecadação municipal, estadual e federal, bem como os dados que alimentam os processos de fiscalização.
Desta forma, inegável que os profissionais da contabilidade são a força motriz de apoio à gestão e arrecadação municipais.
Compreender seu papel de relevância para a administração pública, resulta na otimização e agilização dos processos do ente público em todas as suas esferas, pois o profissional da contabilidade é o profissional capacitado para a resolução das demandas dos clientes com maior eficiência e menor probabilidade de erros.
Diante do exposto, o presente projeto de lei tem a função de dar efetividade à maquina pública municipal, e ao mesmo tempo permitir aos profissionais da contabilidade, no estrito exercício de suas funções, a representação efetiva dos interesses de seus clientes.
A Associação dos Profissionais da Contabilidade de Cabo Frio, Arraial do Cabo e Armação dos Búzios, serve-se do presente, na qualidade de entidade representativa de classe, para propor a construção de pauta positiva nesta Casa Legislativa.
É entendimento desta Associação que, o papel de representação dos interesses individuais da classe contábil regional, sobretudo de nossos associados, bem como de colaboração com este ente público, por nós exercido, reflete-se com essencialidade no desenvolvimento econômico local, trazendo, portanto, benefícios não apenas para a sociedade, como também para este mesmo poder. Na medida em que são conjugadas ações de parceria entre a Associação dos Profissionais locais e o poder público, a atuação deste ente se fortalece, consequentemente melhorando o ambiente local de negócios.
Cabe ainda ressaltar que, sob a ótica desta Associação, o profissional da contabilidade é peça chave desta engrenagem, na medida em que compete à ele, efetivar todo o processo de tratamento de dados e apuração de tributos e obrigações inerentes ao ente municipal.

APCCAA, instituição séria e honrada, atua em prol dos interesses e garantias da Classe Contábil, sempre com intuito de colaboração com o poder público e demais entidades congraçadas, há 51 anos como órgão técnico e consultivo no estudo e solução das questões e políticas públicas que se relacionam.
É sediada em Cabo Frio, mas também possui abrangência em Arraial do Cabo e Armação dos Búzios, e foi constituída para fins de estudos, coordenação e proteção, com o intuito da colaboração com as demais associações, no sentido da solidariedade e interesses sociais.
Possui ainda prerrogativas perante as autoridades administrativas e judiciárias para, representar os interesses individuais dos associados, relativamente à categoria representada pela associação, bem como para promover fóruns, palestras, congressos, cursos, entre outros eventos, especialmente da área contábil, prezando pelo aperfeiçoamento profissional de toda a classe.
A APCCAA, através de sua atual diretoria, tem se mostrado verdadeira guardiã das prerrogativas da Classe Contábil, sempre atuando de forma a reafirmar a importância e o papel indispensável dos Profissionais da Contabilidade no cenário econômico regional.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
03/11/2020 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
10/11/2020 09:00:02 PAUTA  0120ª (CENTÉSIMA VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
10/11/2020 09:00:04 RETIRADO DE PAUTA  FALTA DE QUORUM   
17/11/2020 09:00:06 PAUTA  0121ª (CENTÉSIMA VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
17/11/2020 09:00:08 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA  TRAMITAÇÃO  R.U. 115/2020 
17/11/2020 09:00:10 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
17/11/2020 09:00:12 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP. Nº 107/2020 
08/02/2021 09:00:14 MATÉRIA VETADA  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 151/2020 - ENCAMINHA VETO Nº 024/2021 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

SILVIO BLAU BLAU

VEREADOR(A)

PTB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º. FICA GARANTIDO AOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE, NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, ATENDIMENTO PREFERENCIAL, BEM COMO ACESSO PRIORITÁRIO E DIFERENCIADO ÀS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

PARÁGRAFO ÚNICO - SÃO CONSIDERADOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE, AQUELES LEGALMENTE HABILITADOS E REGULARMENTE INSCRITOS JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO, NA QUALIDADE DE CONTADORES E/OU TÉCNICOS EM CONTABILIDADE, SENDO NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL VÁLIDA.

ART. 2º. A GARANTIA DO ATENDIMENTO PREFERENCIAL, SE DARÁ ESTRITAMENTE PARA O DESENVOLVIMENTO DE SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM REPRESENTAÇÃO AOS SEUS CLIENTES, TENDO DIREITO, ESPECIALMENTE:

I - AO ATENDIMENTO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, REALIZADO EM PONTO DE ATENDIMENTO DIVERSO DO REALIZADO PARA O PÚBLICO EM GERAL, EM GUICHÊ PRÓPRIO, OU, EM SUA IMPOSSIBILIDADE, ATRAVÉS ACESSO DE PRIORITÁRIO E DIFERENCIADO;

II - AO ATENDIMENTO, EM LOCAL PRÓPRIO, DURANTE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE E INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS;

III - À POSSIBILIDADE DE PROTOCOLO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE MAIS DE UM SERVIÇO POR ATENDIMENTO;

IV - À PROTOCOLIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E PETIÇÕES INDEPENDENTEMENTE DE AGENDAMENTO PRÉVIO.


ART. 3º. OS ÓRGÃOS DESCRITOS NO ARTIGO 1º. TERÃO O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE, PARA IMPLEMENTAR E OPERACIONALIZAR O ATENDIMENTO PREFERENCIAL, DEVENDO DAR AMPLA PUBLICIDADE EM PARCERIA COM CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRCRJ, COM A ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE DE CABO FRIO, ARRAIAL DO CABO E ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - APCCAA.

ART. 4º. O PODER EXECUTIVO TERÁ O PRAZO ESTABELECIDO DE 90 (NOVENTA) DIAS, PARA A REGULAMENTAÇÃO DA PRESENTE LEI.

ART. 5º. - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 6º. - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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