SOLICITA AO PREFEITO QUE SEJA REALIZADO A REGULAMENTAÇÃO E NORMATIZAÇÃO PARA A FORMALIZAÇÃO DO "TRANSPORTE ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS" E SOLUÇÕES REAIS PARA O TRANSPORTE COLETIVO EM TAMOIOS PELA EMPRESA QUE DETEM A CONCESSÃO DO SERVIÇO.
Considerando o art. 30 da Constituição Federal que descreve a competência do Município para legislar sobre matérias de interesse local e trata sobre organização e prestação, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. Considerando que as "lotadas" são uma realidade e a exploração informal dos serviços de transportes de passageiro é um fato social axiomático, solicito ao Exmo. Prefeito Adriano Moreno que determine a secretaria competente que realize a regulamentação e a normatização para a formalização do transporte alternativo de passageiros em Tamoios ou regularize de forma real o transporte publico que hoje não atende a demanda de locomoção interna em Tamoios e nem a locomoção para a região central, fato que prejudica a qualidade de vida e a economia Distrital. Considerando o Código de Transito Brasileiro no art. 135, o veículo destinado ao transporte individual ou coletivo de passageiros deve estar devidamente autorizado pelo poder público concedente, e no artigo 231, XI, imputa infração de transito para que fizer sem que o veículo esteja licenciado para a finalidade, compete a municipalidade imputar em seu regramento sobre transporte individual e coletivo de passageiros, a infração é vinculadas ao transporte e não ao trânsito do veículo. Desta forma, a atividade de transporte coletivo precisa ser adequada à necessidade e realidade dos Munícipes, especialmente em Tamoios, onde a empresa que detém a concessão do serviço não atende a realidade Distrital, sendo o "transporte alternativo" a solução informal e a margem da legislação vigente. Os trabalhadores que atuam nas "lotadas" apesar de contribuir na mobilidade de pessoas são ignorados pelo sistema normativo sendo muitas vezes tratados como subcategorias e passivos de punições pelo exercício da atividade irregular por omissão do poder regulatório do Município. A finalidade deste requerimento é satisfazer às necessidades de deslocamento urbano dos cidadãos dos diversos bairros de Tamoios, incluindo a zona rural e área central devendo atender ás ligações intra e interbairros, com a fixação de paradas regulares, padronização dos serviços, regularidade e segurança do transporte coletivo eliminando a informalidade do "transporte alternativo".
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 21/09/2020 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 22/09/2020 09:00:02 | PAUTA | 112ª (CENTÉSIMA DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 22/09/2020 09:00:04 | RETIRADO DE PAUTA | PEDIDO DO AUTOR | ||
| 24/09/2020 09:00:06 | PAUTA | 0113ª (CENTÉSIMA DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 24/09/2020 09:00:08 | 1ª VOTAÇÃO | 0113ª (CENTÉSIMA DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 - EXPEDIENTE mais | APROVADO | OFÍCIO Nº 199/2020 ENCAMINHADO AO PREFEITO. |
| 04/01/2021 09:00:10 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmº Senhor Adriano Guilherme de Teves Moreno |
O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº SR. PREFEITO SOLICITANDO QUE SEJA REALIZADA A REGULAMENTAÇÃO E A NORMATIZAÇÃO PARA A FORMALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS E SOLUÇÕES REAIS PARA O TRANSPORTE COLETIVO EM TAMOIOS PELA EMPRESA QUE DETÉM A CONCESSÃO DO SERVIÇO.
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