DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO TECNOLÓGICO À TERCEIRA IDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A finalidade desta proposição é proporcionar que no Município com o advento das novas tecnologias as pessoas da terceira idade possam ser inseridas nestas novas formas de comunicação e acesso à informação, de forma que não pairem dúvidas sobre o impacto positivo que o mundo digital pode trazer para os idosos.
Seguramente aqueles que fazem uso de plataformas digitais podem melhorar seu raciocínio e adquirir estratégias de retenção de memória de eventos.
Atualmente a sociedade tem a necessidade de ingressar no mundo tecnológico. Isto significa que a tecnologia vem para abrir novos horizontes a todas às gerações, que também relaciona a inclusão do idoso no mundo virtual, fazendo com que ele não se torne excluído de tamanhos avanços. Estas novidades nominadas de tecnologias da informação chegaram para ficar, e com isso os homens estão em constante processo de aprendizagem para se adaptar as possíveis mudanças.
Em adição, observa-se, na sociedade contemporânea, uma valorização da informação, que se difunde de forma rápida e intensa por meio de diversas tecnologias de comunicação e de informação. Em virtude dos benefícios que a informática oferece, tem-se testemunhado um número crescente, tanto em nível mundial quanto em nível nacional, de idosos que se interessam de forma mais acentuada pelo mundo cibernético.
A tecnologia amplia o acesso à informação, a qualidade de veiculação e a recepção em diferentes níveis de mídia. A facilidade e a rapidez que esse recurso proporciona às informações relativiza a questão do tempo e do espaço, bem como interfere nas relações e nos comportamentos de seus usuários.
As pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. (destaque nosso) No mesmo sentido, a Constituição Estadual, em seu art. 61 prevê a proteção da dignidade e do bem estar dos idosos.
Nestes termos, o projeto encontra amparo na existência de iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais norteadoras de políticas públicas, consoante o posicionamento atual da jurisprudência.
Com efeito, verifica-se o entendimento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para a edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes, ou ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, por todo exposto, apresentamos a referida proposição acreditando contar com a contribuição dos demais Membros desta Casa Legislativa para sua regular tramitação e consequente beneplácito, dado seu relevante interesse público e social em favor dos cidadãos que se enquadrem na terceira idade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/09/2020 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 22/09/2020 09:00:02 | PAUTA | 112ª (CENTÉSIMA DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 22/09/2020 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VER. GUILHERME MOREIRA | |
| 18/11/2020 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 23/02/2021 09:00:08 | PAUTA | 0133ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 23/02/2021 09:00:10 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | REQ 032/2021 | |
| 23/02/2021 09:00:12 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 01/03/2021 09:00:14 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA SANÇÃO | OFP 028/2021.Recebido na PMFC dia 05/03/2021. Na Procuradoria Geral. | |
| 05/04/2021 09:00:16 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 070/2021 - VETO Nº 086/2021. |
ART. 1º FICA CRIADO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO
O PROGRAMA DE INCENTIVO TECNOLÓGICO À TERCEIRA IDADE.
PARÁGRAFO ÚNICO. COMPREENDE-SE POR TERCEIRA IDADE, PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA, À PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE.
ART. 2º CONSTITUEM OBJETIVOS DO PROGRAMA DE QUE TRATA O CAPUT DO ART. 1º DESTA LEI:
I - INCENTIVAR AS PESSOAS NA TERCEIRA IDADE AO USO DA TECNOLOGIA, COM INSTRUÇÕES SOBRE O USO DA INTERNET, ACESSO A E-MAIL, MANUSEIO DE SMARTPHONES E APLICATIVOS;
II - CONTRIBUIR COM A APRENDIZAGEM DE FERRAMENTAS DIGITAIS.
ART. 3º AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO PROGRAMA SERÃO REALIZADAS NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS.
DE ENSINO MÉDIO E SERÃO MINISTRADAS PELOS PRÓPRIOS ALUNOS, A PARTIR DOS 15 (QUINZE) ANOS DE IDADE.
ART. 4º A PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS SERÁ SEMPRE VOLUNTÁRIA, MEDIANTE CADASTRO NA DIRETORIA DE ENSINO DA RESPECTIVA ESCOLA.
ART. 5º AS ATIVIDADES DO PROGRAMA SERÃO MINISTRADAS DE FORMA EXTRACURRICULAR E EM HORÁRIO NÃO CONFLITANTE COM O DAS AULAS, COM NO MÍNIMO 60 (SESSENTA) MINUTOS DE DURAÇÃO.
ART. 6º AO TÉRMINO DA QUALIFICAÇÃO SERÃO FORNECIDOS AOS ALUNOS VOLUNTÁRIOS CERTIFICADO COM MENÇÃO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS A SOCIEDADE E AO MUNÍPIO DE CABO FRIO QUE INFORMARÃO O LOCAL DE TRABALHO E O PERÍODO DE CAPACITAÇÃO.
ART. 7º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO PRAZO DE ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS.
ART. 8º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 8º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR EM 90 (NOVENTA) DIAS DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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