DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE CINEMA ADAPTADA A PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SUAS FAMÍLIAS.
O espectro autista, também referido por desordens do espectro autista (DEA ou ASD em inglês) ou ainda condições do espectro autista (CEA, ou ASC em inglês), é um espectro de condições neurobiológicas caracterizado por anormalidades generalizadas de interação social e de comunicação, e por gama de interesses restrita e comportamento altamente repetitivo, além de poder desenvolver sensibilidades sensoriais, como aversão à luz forte ou a barulhos intensos. O acesso desses consumidores com transtorno do espectro autista ao cinema não é uma tarefa fácil. A hiperatividade, a sensibilidade auditiva e visual, a dificuldade de concentração e a necessidade de permanecer sentado por longo tempo torna uma sessão convencional de cinema, para essas pessoas, um desafio por vezes intransponível. A presente proposição tem como finalidade garantir aos Portadores de Autismo uma oportunidade de desfrutar do cinema por meio de sessões adaptadas a sua especificidade, assegurando assim a inclusão social desses consumidores. Assim, por todo o exposto, é de suma importância a aprovação deste projeto de lei, razão pelo qual contamos com o apoio dos Nobres Pares.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/09/2020 09:00:00 | PAUTA | 111ª (CENTÉSIMA DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 15 DE SETEMBRO DE 2020. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 16/09/2020 09:00:02 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR GUILHERME MOREIRA | |
| 18/11/2020 09:00:04 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 23/02/2021 09:00:06 | PAUTA | 0133ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 23/02/2021 09:00:08 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | REQ 032/2021 | |
| 23/02/2021 09:00:10 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 01/03/2021 09:00:12 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA SANÇÃO | OFP 028/2021.Recebido na PMFC dia 05/03/2021. Na Procuradoria Geral. | |
| 05/04/2021 09:00:14 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 069/2021 - VETO Nº 085/2021 |
ART. 1º - FICAM AS SALAS DE CINEMAS RESPONSABILIZADAS A RESERVAR, NO MÍNIMO, UMA SESSÃO MENSAL DESTINADA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SUA FAMÍLIA.
§1º DURANTE TAIS SESSÕES NÃO SERÃO EXIBIDAS PUBLICIDADES COMERCIAIS, AS LUZES DEVERÃO ESTAR LEVEMENTE ACESSAS E O VOLUME DE SOM SERÁ REDUZIDO.
ART. 2º- AS SESSÕES DEVERÃO SER IDENTIFICADAS COM O SÍMBOLO MUNDIAL DO ESPECTRO AUTISTA, QUE SERÁ AFIXADO NA ENTRADA DA SALA DE EXIBIÇÃO.
ART. 3° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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