CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A COMUNIDADE TERAPÊUTICA NASCIDOS DE DEUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
A Comunidade Terapêutica Nascidos de Deus é uma instituição sem fins lucrativos, sediada na Rua do Forno n° 17, no Bairro Jardim Esperança, Cabo Frio RJ. O projeto teve início com o Pastor Pedro Anastácio Baptista, atendendo pessoas usuárias de drogas, a pedido de familiares, amigos e os próprios usuários no Estado de Minas Gerais, em busca de socorro, auxílio e abrigo para parar com o uso abusivo das drogas psicoativas e com o uso de bebidas destiladas, alguns usuários com o quadro de enfermidade gravíssimo, vivendo à margem da sociedade, causando transtorno psicológico e emocional aos seus familiares. A partir desses atendimentos, constatou-se também esta terrível realidade no Município de Cabo Frio,só que ainda pior, com pessoas vivendo em extrema degradação humana, por causa da dependência química. Devido à necessidade dos dependentes e os co-dependentes ( familiares), foi criada a filial da Comunidade Terapêutica Nascidos de Deus em Cabo Frio para o atendimento a esse público.
A Comunidade Terapêutica Nascidos de Deus é um projeto que visa o acolhimento transitório, temporário ou até mesmo permanente, se não houver alternativa, com a finalidade de abrigar e orientar pessoas que sofrem com a dependência de álcool e outras drogas, em situação de rua, vulnerabilidade social e risco iminente de morte em decorrência de substâncias psicoativas, atuando na recuperação e restauração, com vista à reinserção na família e na sociedade.
O trabalho desenvolvido na Comunidade Terapêutica Nascidos de Deus, no bairro Jardim Esperança promover a recuperação e reintegração social de dependentes químicos, minimizar o impacto das drogas, promover a prevenção ao uso abusivo de substâncias psicoativas e auxiliar as famílias dos dependentes químicos do bairro e da região.
Este é o grande desafio : contribuir para a recuperação, considerando que é cada vez mais precoce o uso de substâncias psicoativas, incluindo o álcool, sendo que o uso ocorre de forma cada vez mais pesada entre adolescentes aliciados pelo tráfico, que ao completar a maior idade estão em dependência crônica. A dependência química é um mal que aflige a todos, desde o próprio usuário, sua família, parentes e amigos até a sociedade como um todo. A dependência química tem também sido um grande canal para a criminalidade e sustento do crime organizado. A dependência química retira a pessoa do convívio salutar da família, afastando boas amizades e relacionamentos, destruindo lares e todo convívio, inserindo a pessoa num convívio marginal, de maus princípios, pervertido, corruptor de bons conceitos e princípios morais, levando à prática inicial de pequenos delitos e posteriormente a crimes mais gravosos, até mesmo contra a vida . A Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania e a Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública reconhecem através do Decreto Lei 9.781 de 11 de abril de 2019 que uso de drogas na atualidade é uma preocupação mundial. Entre 2000 e 2015, houve um crescimento de 60% no número de mortes causadas diretamente pelo uso de drogas sendo este dado o recorte de apenas uma das consequências do problema. Tal condição extrapola as questões individuais e se constitui como um grave problema de saúde pública, com reflexos nos diversos seguimentos da sociedade. Os serviços de segurança pública, educação, saúde, sistema de justiça, assistente social, dentre outros, e os espaços familiares e sociais são repetidamente afetados, direta ou indiretamente, pelos reflexos e pelas consequências do uso das drogas. O projeto atenderá 30 pessoas do sexo masculino a partir dos 18 anos de idade, em situação de dependência química e vulnerabilidade social, oferecendo quatro refeições diárias e abrigo para tratamento, aos usuários Este projeto atuará por meio da elaboração de estratégias efetivas de forma articulada e em cooperação, envolvendo o governo e a sociedade civil, alcançando as esferas de prevenção, tratamento, acolhimento, recuperação, apoio e mútua ajuda na reinserção social.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 19/08/2020 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 22/09/2020 09:00:02 | PAUTA | 112ª (CENTÉSIMA DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 22/09/2020 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VER. GUILHERME MOREIRA | |
| 09/11/2020 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | CCJ devolve - Parecer favorável | |
| 10/11/2020 09:00:08 | PAUTA | 0120ª (CENTÉSIMA VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 10/11/2020 09:00:10 | RETIRADO DE PAUTA | FALTA DE QUORUM | ||
| 17/11/2020 09:00:12 | PAUTA | 0121ª (CENTÉSIMA VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 17/11/2020 09:00:14 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 17/11/2020 09:00:16 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | 101/2020 | |
| 17/11/2020 09:00:18 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP. 107/2020 | |
| 06/01/2021 09:00:20 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | ||
| 08/02/2021 09:00:22 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 149/2020 - VETO PARCIAL nº 31/2021 - APROVADO | |
| 29/11/2021 09:00:24 | PUBLICADO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 273/2021 - LEI SANCIONADA Nº 3.374/2021 - PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 336 - CADERNO 1 - ANO II - DATA 2/12/2021. |
ART. 1º - FICA CONSIDERADA, PARA TODOS OS FINS LEGAIS, DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A COMUNIDADE TERAPÊUTICA NASCIDOS DE DEUS, INSCRITA NO CNPJ. SOB O Nº. 29.225.188/0001-58, COM SEDE NA AVENIDA ADUTORA VÁRZEA DAS FLORES, Nº 700, BAIRRO ITACOLOMI,CEP 32672-648, BETIM -MG E 1º FILIAL LOCALIZADA NA RUA DO FORNO , Nº 17, BAIRRO JARDIM ESPERANÇA, NESTE MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
ART. 2º - O PODER EXECUTIVO TERÁ O PRAZO ESTABELECIDO DE 90 (NOVENTA) DIAS, PARA A REGULAMENTAÇÃO DA PRESENTE LEI.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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