SOLICITA AO EXMO. SENHOR PREFEITO A REGULAMENTAÇÃO E ORDENAMENTO DAS VIAS DE TAMOIOS COM PLANEJAMENTO DO TRANSITO, ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA CARGA E DESCARGA DE CAMINHÕES, E AINDA, DEMAIS OBRIGAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (ART.24) COM FINALIDADE DE PRESERVAR A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO LOCAL
A movimentação de cargas e equipamentos no Distrito é cada vez maior em função do desenvolvimento local. Atualmente, não há fixação de normativa que regulamente o manuseio de cargas e o fluxo de caminhões nas vias de Tamoios. Tal fato, por omissão poderá gerar acidentes e já promove transtornos à população. Na mesma diretriz se faz necessário implantar o plano de mobilidade urbana, assegurando a sinalização, manutenção e investimentos nas vias de Tamoios.
A autonomia municipal, na dicção da Constituição , é total no que concerne aos assuntos de interesse local. Esse interesse local, em que pese a aparente redundância, é tudo aquilo que o Município, por meio de lei, entender do interesse de sua comunidade. O sistema constitucional autoriza a afirmação. O Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, reconheceu a autonomia constitucional dos municípios, buscou por vários mecanismos que proporcionassem ao trânsito do Brasil significativas mudanças, para compatibilizá-lo com nossas necessidades e com os atuais conceitos mundiais sobre a preservação da vida e do meio ambiente. Uma das inovações mais significativas foi, sem sombra de dúvida, a inclusão dos municípios no Sistema Nacional de Trânsito, atribuindo-lhes competência para atuar nessa área atendendo aos interesses e peculiaridades locais. Dentre as competências que representa prerrogativas deparamos com a elencado no inciso X do art. 24 do CTB, in verbis: "Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário..."
Diante do exposto, solicito a aprovação da presente matéria pelos nobres edis.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/06/2020 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | ||
| 16/06/2020 09:00:02 | PAUTA | 100ª (CENTÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 16 DE JUNHO DE 2020 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 16/06/2020 09:00:04 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP. Nº 43/2020 | |
| 29/12/2020 09:00:06 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº SR. PREFEITO SOLICITANDO QUE SEJA REALIZADO A REGULAMENTAÇÃO E O ORDENAMENTO DAS VIAS DE TAMOIOS COM PLANEJAMENTO DO TRANSITO, ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA CARGA E DESCARGA DE CAMINHÕES CONTIDOS NO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, COM A FINALIDADE DE PRESERVAR A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO LOCAL.
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