DISPÕE SOBRE EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2020 QUE INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 27 DE JUNHO DE 2012 QUE "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO - PCCR".
O Projeto de Lei Complementar nº 003/2020 que introduz alterações na Lei Complementar nº 11, de 27 de junho de 2012 que "Institui o Plano de cargos, Parreiras e remuneração dos servidores do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Cabo Frio ? PCCR" extingue os 05(cinco) cargos de Assistente Jurídico criados na Lei Complementar nº 11/2012 e mantidos na Lei Complementar nº 17/2013, cujo objetivo foi o de fazer com que o Município se adequasse à determinação judicial que declara inconstitucional a ocupação de cargos de Procurador Jurídico e Assistente Jurídico por servidores comissionados. Dessa forma, faz-se necessário a aprovação desta emenda, a fim de que o Município mantenha a adequação à legislação vigente no item a que se refere.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 12/03/2020 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 12/03/2020 09:00:02 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ASSINATURA | ||
| 12/03/2020 09:00:04 | PAUTA | 089ª (OCTOGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 12 DE MARÇO DE 2020 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 13/03/2020 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO À CCJ - VEREADOR GUILHERME MOREIRA | |
| 15/09/2020 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER CONTRÁRIO | ||
| 22/09/2020 09:00:10 | PAUTA | 112ª (CENTÉSIMA DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 22/09/2020 09:00:12 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
ART.1º - FICA SUPRIMIDO O ART. 2º DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2020.
ART. 2º - ESTA EMENDA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 3º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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