PROJETO DE LEI: 0025/2020

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 17/02/2020
Visualizações:
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Ementa

INSTITUI O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AS FAKE NEWS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

O presente projeto tem como objetivo informar e conscientizar a população a combater o Fake News. As chamadas noticias falsas, ou ' Fake News ', são conteúdos produzidos com o objetivo de disseminar mentiras sobres pessoas e acontecimentos, enganando a população e influenciando a opinião pública.
O tema vem ganhando visibilidade local, nacional e no mundo, nos últimos tempos, tornando o assunto mais visível, porém, já vem ocorrendo há muito tempo. As mensagens falsas ( fake news ) quando divulgadas causam danos imensuráveis e irreparáveis na vida intima de pessoas, que só quem é vitima dessas fake news sabe os danos físicos e psicológicos sofridos , as vitimas deixam de interagir com as pessoas, se retraem, se excluem, chegando ao ponto de uma depressão profunda, o que pode começar com algo pequeno em um grupo de whatsapp ou uma página na internet pode acabar com a vida de pessoas, e mudá-la para sempre.
Consequências das Fake News: Divulgar Fake News é um ato muito perigoso. Compartilhar informações falsas, fotos e vídeos manipulados e publicações duvidosas pode trazer riscos para a saúde pública, incentivar o preconceito e resultar em mortes. (Consequências das Fake News)
Divulgar Fake News é um ato muito perigoso. Compartilhar informações falsas, fotos e vídeos manipulados e publicações duvidosas pode trazer riscos para a saúde pública, incentivar o preconceito e resultar em mortes. (https://brasilescola.uol.com.br/curiosidades/o-que-sao-fake-news.htm).
Como identificar (e não compartilhar) fake news: Avalie a fonte; o site; o autor do conteúdo; verifique o autor do conteúdo; verifique se conhece o site; observe se o texto contém erros ortográficos; olhe a data de publicação; tome cuidado com o sensacionalismo.
Muitos sites publicadores de fake News têm nomes parecidos com endereços de sites de notícias. Portanto, avalie o endereço e verifique se o site é confiável. Também veja se outros conteúdos do site também são duvidosos. Preste atenção!
Leia mais que só o título e o subtítulo, leia a notícia até o fim, preste atenção no o título e subtítulo, analisando se condiz com o texto. É recomendável pesquisar outros sites de conteúdo. Duvide se você receber uma notícia bombástica que não esteja em outros sites de notícia.
Só compartilhe após checar se a informação é correta.
Não compartilhe conteúdo por impulso. Você é responsável pelo o que você compartilha. O Brasil não possui lei que aborde especificamente as "fake news", mas o infrator pode ser punido com base na Lei Penal, nos crimes de calúnia, injúria e difamação.
Entendemos ser a aprovação do presente Projeto muito importante, ao passo que visa proteger futuras vítimas de noticias falsas, as chamadas fake news.
Desse sentido a propositura apresentada, para a qual almejo dos nobres colegas a aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/02/2020 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
03/03/2020 09:00:02 PAUTA  086ª (OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 3 DE MARÇO DE 2020 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
03/03/2020 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  086ª (OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 3 DE MARÇO DE 2020 - EXPEDIENTE  mais PARA ANÁLISE  ENVIADO A CCJ. (A Comissão devolveu para correção. Está com o Vereador-Autor para assinatura) 
27/10/2020 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - ENVIADO NOVAMENTE COM A CORREÇÃO 
18/11/2020 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
23/02/2021 09:00:10 PAUTA  0133ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
23/02/2021 09:00:12 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA  TRAMITAÇÃO  REQ 032/2021 
23/02/2021 09:00:14 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
26/02/2021 09:00:16 ENVIADO AO PREFEITO  PARA SANÇÃO  OFP 028/2021.Recebido na PMFC dia 05/03/2021. Na Procuradoria Geral. 
05/04/2021 09:00:18 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 064/2021 - ENCAMINHA VETO Nº 080/2021. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O "MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AS FAKE NEWS, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO" A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO. QUE TEM POR OBJETIVO INFORMAR E CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO A COMBATER O FAKE NEWS.

ART. 2º - NO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AS FAKE NEWS, SERÃO REALIZADAS PALESTRAS, DEBATES, RODAS DE CONVERSAS E AÇÕES EDUCATIVAS EM LOCAIS ESTRATÉGICOS E DE FÁCIL ACESSO A COMUNIDADE.

ART. 3º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS E PARCERIAS COM ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E INSTITUIÇÕES QUE TRATAM DO TEMA PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, CAMPANHAS E ATIVIDADES DE CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AS FAKE NEWS.

ART. 4º - A INSTITUIÇÃO DO MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMBATE AS FAKE NEWS, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, TEM COMO OBJETIVOS:

I - PROMOVER CAMPANHAS EDUCATIVAS NA CIDADE DE CABO FRIO, VISANDO INIBIR A PRODUÇÃO, PROPAGAÇÃO E REPRODUÇÃO DE MENSAGENS FAKE NEWS, VISANDO À CONSCIENTIZAÇÃO DAS PESSOAS.

II - DAR VISIBILIDADE E PROPAGAR O TEMA, ESTIMULANDO A NÃO PRODUÇÃO, PROPAGAÇÃO E REPRODUÇÃO DE MENSAGENS FAKE NEWS.

ART.5º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PLE_0025_2020_0000001.pdf

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