PROJETO DE LEI: 0342/2019

Informações da matéria
Autor: LETÍCIA DOS SANTOS JOTTA
Data: 02/12/2019
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Ementa

ESTABELECE A NECESSIDADE DE DIVULGAÇÃO DO TELEFONE DA OUVIDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABO FRIO, ATRAVÉS DE COLOCAÇÃO DE ADESIVOS PADRONIZADOS NOS VEÍCULOS A SERVIÇO DA PASTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa


O presente projeto de lei visa estabelecer a necessidade do Poder Executivo Municipal dar publicidade ao telefone da Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde (Ouvidoria SUS) e indicar a forma como essa publicidade vai ser feita, ou seja, através da afixação de adesivos informativos nos veículos a serviço da respectiva Secretaria.
É público e notório que todo Governo, seja em qual esfera for, é obrigado a fornecer meios e caminhos para que a população exerça o controle social da atividade administrativa, da qual é signatária.
Para tanto, em certos órgãos, como é o caso das Secretarias Municipais de Saúde, foram criadas as OUVIDORIAS, justamente para que a população possa fazer às suas reclamações, denúncias, sugestões, perguntas, solicitações e elogios.
No entanto, de nada adianta existir o mecanismo, se a população desconhecê-lo. Em razão disso, é que estou apresentando o presente Projeto de Lei, tornando imperiosa a afixação de adesivos nos veículos municipais a serviço da Secretaria Municipal de Saúde, divulgando a existência e o número do telefone da Ouvidoria SUS.
De acordo com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica Municipal cabe a nós, representantes do povo nesse legislativo municipal, buscar medidas constantes, em todas as áreas, para o atendimento aos anseios do povo e a sua consequente melhoria de vida. Esta Lei, portanto, visa munir o povo de uma informação valiosa para o exercício da garantia dos seus direitos como cidadão, bem como para ajudar a Secretaria Municipal de Saúde a melhorar, cada dia mais, à sua prestação de serviço junto à população.
Dessa forma, acreditando ser o presente projeto de lei benéfico para toda a população, rogo aos nobres colegas o apoio maciço de Vossas Excelências, para que juntos possamos aprová-lo.
Confiante na aprovação, renovo a Vossas Excelências minhas homenagens de distinção e apreço.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/12/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
02/12/2019 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
03/12/2019 09:00:04 PAUTA  074ª (SETUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
04/12/2019 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VER. GUILHERME MOREIRA 
12/02/2020 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL  CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. 
13/02/2020 09:00:10 PAUTA  083ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais EXPEDIENTE   
13/02/2020 09:00:12 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  ENVIADO À CPP - VER. VAGNE AZEVEDO 
15/04/2021 09:00:14 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  ARQUIVADO AMPARADO PELO ARTIGO 83 DO REGIMENTO INTERNO.  
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LETÍCIA JOTTA

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCUMBIDO DE PROMOVER A DIVULGAÇÃO DO TELEFONE DA OUVIDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (OUVIDORIA SUS), ATRAVÉS DE ADESIVOS FIXADOS EM TODOS OS VEÍCULOS UTILIZADOS PELA SECRETARIA, NO PRAZO DE ATÉ 60 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI.

ART. 2º. OS ADESIVOS A SEREM UTILIZADOS NOS CARROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DEVERÃO SER AFIXADOS NA PARTE DE TRÁS DOS VEÍCULOS, CONSTANDO, NO MÍNIMO, ÀS SEGUINTES INFORMAÇÕES:

I- ADESIVO 1:

DIZERES:

OUVIDORIA SUS
TELEFONE:
CABO FRIO
ARTE ILUSTRATIVA DA OUVIDORIA

II- ADESIVO 2:

DIZERES:

ELOGIOS
RECLAMAÇÕES
DENÚNCIAS
SUGESTÕES
PERGUNTAS
SOLICITAÇÕES

ART. 3º. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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Descrição Arquivos
PLE_0342_2019_0000002.pdf

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