PROJETO DE LEI: 0335/2019

Informações da matéria
Autor: LETÍCIA DOS SANTOS JOTTA
Data: 28/11/2019
Visualizações:
Array
Ementa

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM INTUITO DE COMBATER A PEDOFILIA E O BULLING INFANTIL.

Justificativa

Abusar sexualmente de uma criança é roubar a infância dela. Entre as consequências, se ela não for submetida a um tratamento pós-trauma, ela vai se tornar uma criança sensualizada e na idade adulta essa pessoa vai ter problemas de relacionamento afetivo, marcas de alta mutilação, e quando for mãe ou pai desvio de comportamento e até o suicídio.
De acordo com dados da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, cerca de 500 mil crianças e adolescentes foram explorados
sexualmente no Brasil (a maioria delas entre 7 e 14 anos) entre 2012 e 2015.
Ainda estima-se que, a cada 24 horas, 320 crianças sejam exploradas em todo o país. Apenas 7 em cada 100 casos são denunciados. Nas rodovias federais, há dois mil pontos de exploração sexual de meninos e meninas.
Já o Bullying caracteriza-se por uma intimidação sistemática, evidenciando ataques físicos, insultos pessoais, comentários negativos frequentes e apelidos pejorativos. Pode ser, praticado de forma verbal, moral (difamação, disseminação de rumores), social (ignorar, excluir, etc), psicológica (amedrontar, perseguir, entre outras coisas) e até virtual (mensagens intimidadoras).
Além da baixa auto-estima, as crianças vítimas de bullying também têm problemas de insegurança, pouca capacidade de lidar com frustrações,
ansiedade, irritabilidade, falta de autocontrole, comportamento de isolamento e níveis elevados de ansiedade.
Pesquisa realizada pelas Nações Unidas em 2016 com 100 mil crianças e jovens de 18 países mostrou que, em média, metade deles sofreu algum
tipo de bullying por razões como aparência física, gênero, orientação sexual, etnia ou país de origem. No Brasil, esse percentual é de 43%.
Assim, devido à relevância do assunto, e em proteção de nossas crianças e adolescentes, solicito a aprovação desta propositura pelos Nobres Pares.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/11/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
28/11/2019 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
28/11/2019 09:00:04 PAUTA  073ª (SETUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
29/11/2019 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  ENVIADO A CCJ. 
12/02/2020 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL  CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. 
13/02/2020 09:00:10 PAUTA  083ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
13/02/2020 09:00:12 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  ENVIADO À CPP - VER. VAGNE AZEVEDO 
10/07/2020 09:00:14 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
14/07/2020 09:00:16 PAUTA  104ª (CENTÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 14 DE JULHO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
11/08/2020 09:00:18 PAUTA  0106ª (CENTÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 11 DE AGOSTO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
24/08/2020 09:00:20 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CRF - VER. EDILAN 
01/12/2020 09:00:22 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
12/01/2021 09:00:24 PAUTA  0128ª (CENTÉSIMA VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 12 DE JANEIRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
12/01/2021 09:00:26 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
12/01/2021 09:00:28 ENVIADO AO PREFEITO  PARA SANÇÃO  OFP Nº 005/2021 
19/01/2021 09:00:30 ENVIADO AO PREFEITO  PARA CIÊNCIA  Recebido por Marileide F. de Moraes. 
01/03/2021 09:00:32 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 010/2021 - ENCAMINHA VETO Nº 036/2021. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LETÍCIA JOTTA

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDA, EM CARÁTER PERMANENTE, CAMPANHA DE COMBATE À PEDOFILIA E AO BULLING INFANTIL NOS VEÍCULOS, DE QUAISQUER NATUREZA, UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE ESTUDANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CAMPANHA DE COMBATE AO BULLING E À PEDOFILIA INFANTIL, NO TRANSPORTE ESCOLAR, VISA À CONSCIENTIZAÇÃO TANTO DOS ESTUDANTES E
PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NESSA ATIVIDADE, BEM COMO A SOCIEDADE EM GERAL.

ART. 2º - FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE CABO FRIO A FIRMAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E/OU PRIVADAS PARA PARTICIPAR DESTA CAMPANHA, INCLUSIVE COM FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO E DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS NESTA TEMÁTICA.

ART. 3º - O MATERIAL GRÁFICO UTILIZADO NA PARTE EXTERNA E INTERNA DOS VEÍCULOS NÃO PODERÁ COMPROMETER A SEGURANÇA DO TRÂNSITO DEVENDO RESPEITAR A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.







Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PLE_0335_2019_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON