DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM INTUITO DE COMBATER A PEDOFILIA E O BULLING INFANTIL.
Abusar sexualmente de uma criança é roubar a infância dela. Entre as consequências, se ela não for submetida a um tratamento pós-trauma, ela vai se tornar uma criança sensualizada e na idade adulta essa pessoa vai ter problemas de relacionamento afetivo, marcas de alta mutilação, e quando for mãe ou pai desvio de comportamento e até o suicídio.
De acordo com dados da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, cerca de 500 mil crianças e adolescentes foram explorados
sexualmente no Brasil (a maioria delas entre 7 e 14 anos) entre 2012 e 2015.
Ainda estima-se que, a cada 24 horas, 320 crianças sejam exploradas em todo o país. Apenas 7 em cada 100 casos são denunciados. Nas rodovias federais, há dois mil pontos de exploração sexual de meninos e meninas.
Já o Bullying caracteriza-se por uma intimidação sistemática, evidenciando ataques físicos, insultos pessoais, comentários negativos frequentes e apelidos pejorativos. Pode ser, praticado de forma verbal, moral (difamação, disseminação de rumores), social (ignorar, excluir, etc), psicológica (amedrontar, perseguir, entre outras coisas) e até virtual (mensagens intimidadoras).
Além da baixa auto-estima, as crianças vítimas de bullying também têm problemas de insegurança, pouca capacidade de lidar com frustrações,
ansiedade, irritabilidade, falta de autocontrole, comportamento de isolamento e níveis elevados de ansiedade.
Pesquisa realizada pelas Nações Unidas em 2016 com 100 mil crianças e jovens de 18 países mostrou que, em média, metade deles sofreu algum
tipo de bullying por razões como aparência física, gênero, orientação sexual, etnia ou país de origem. No Brasil, esse percentual é de 43%.
Assim, devido à relevância do assunto, e em proteção de nossas crianças e adolescentes, solicito a aprovação desta propositura pelos Nobres Pares.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 28/11/2019 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 28/11/2019 09:00:02 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ASSINATURA | ||
| 28/11/2019 09:00:04 | PAUTA | 073ª (SETUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 29/11/2019 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO A CCJ. | |
| 12/02/2020 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. | |
| 13/02/2020 09:00:10 | PAUTA | 083ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 13/02/2020 09:00:12 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO À CPP - VER. VAGNE AZEVEDO | |
| 10/07/2020 09:00:14 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 14/07/2020 09:00:16 | PAUTA | 104ª (CENTÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 14 DE JULHO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 11/08/2020 09:00:18 | PAUTA | 0106ª (CENTÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 11 DE AGOSTO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 24/08/2020 09:00:20 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VER. EDILAN | |
| 01/12/2020 09:00:22 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 12/01/2021 09:00:24 | PAUTA | 0128ª (CENTÉSIMA VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 12 DE JANEIRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 12/01/2021 09:00:26 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 12/01/2021 09:00:28 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA SANÇÃO | OFP Nº 005/2021 | |
| 19/01/2021 09:00:30 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA CIÊNCIA | Recebido por Marileide F. de Moraes. | |
| 01/03/2021 09:00:32 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 010/2021 - ENCAMINHA VETO Nº 036/2021. |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDA, EM CARÁTER PERMANENTE, CAMPANHA DE COMBATE À PEDOFILIA E AO BULLING INFANTIL NOS VEÍCULOS, DE QUAISQUER NATUREZA, UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE ESTUDANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CAMPANHA DE COMBATE AO BULLING E À PEDOFILIA INFANTIL, NO TRANSPORTE ESCOLAR, VISA À CONSCIENTIZAÇÃO TANTO DOS ESTUDANTES E
PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NESSA ATIVIDADE, BEM COMO A SOCIEDADE EM GERAL.
ART. 2º - FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE CABO FRIO A FIRMAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E/OU PRIVADAS PARA PARTICIPAR DESTA CAMPANHA, INCLUSIVE COM FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO E DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS NESTA TEMÁTICA.
ART. 3º - O MATERIAL GRÁFICO UTILIZADO NA PARTE EXTERNA E INTERNA DOS VEÍCULOS NÃO PODERÁ COMPROMETER A SEGURANÇA DO TRÂNSITO DEVENDO RESPEITAR A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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