PROJETO DE LEI: 0322/2019

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 21/11/2019
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Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A SEMANA PROERD (PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA).

Justificativa

O Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD) consiste num esforço cooperativo estabelecido entre a Polícia Militar, a Escola e a Família, tendo como missão e visão:
- Missão: ensinar aos estudantes habilidades para tomada de boas decisões, para ajudá-los a conduzir suas vidas de maneira segura e saudável.
- Visão: construir um mundo no qual os jovens estejam capacitados para respeitar os outros e para escolherem conduzir suas vidas livre do abuso de drogas, da violência e de outros comportamentos perigosos.
Os objetivos específicos do programa incluem:
- Desenvolver nos jovens estudantes habilidades que lhes permitam evitar influências negativas em questões afetas às drogas e violência, promovendo os fatores de proteção.
- Estabelecer relações positivas entre alunos e policiais militares, professores, pais, responsáveis legais e outros líderes da comunidade escolar.
- Permitir aos estudantes enxergarem os policiais militares como servidores, transcendendo a atividade de policiamento tradicional e estabelecendo um relacionamento fundamentado na confiança e humanização.
- Estabelecer uma linha de comunicação entre a Polícia Militar e os jovens estudantes.
- Abrir um diálogo permanente entre a "Escola, a Polícia Militar e a Família", para discutir questões correlatas à formação cidadã de crianças e adolescentes.
O uso de drogas constitui-se em ameaça à sociedade porque representa, para o usuário, um comprometimento do futuro e da qualidade de suas relações sociais, com maior propensão ao envolvimento em crimes, violência e ingresso num ciclo de decadência de valores. O público mais vulnerável à dependência é composto por crianças e adolescentes, pelo fato de se encontrarem menos preparados para resistirem aos muitos apelos e incentivos ao uso de drogas, presentes nos meios de comunicação em massa e na ideologia da sociedade contemporânea.
A principal estratégia contra esses males é a prevenção por meio do diálogo com as pessoas, ainda durante sua infância e adolescência, fases de suas vidas em que se encontram mais naturalmente aptas a receber orientações e assimilar valores.
Implantar o PROERD é interferir positivamente no processo desencadeador do fortalecimento individual dos futuros condutores da sociedade contra as investidas de criminosos e de outras formas de chamamento ao abuso de drogas e à prática de ações antissociais.
O Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD) consiste num esforço cooperativo da Polícia Militar, Escola e Família, visando preparar crianças e adolescentes para fazerem escolhas seguras e responsáveis na autocondução de suas vidas, a partir de um modelo de tomada de decisão. Por meio de atividades educacionais em sala de aula, o policial militar devidamente capacitado, fornece aos jovens as estratégias adequadas para ornarem-se bons cidadãos, resistir à oferta de drogas e ao apelo da violência. Com ações direcionadas a toda a comunidade escolar e aos pais/responsáveis, o PROERD também promove a inclusão da família no processo educacional e de prevenção.
O Programa, que tem sido implantado em diversas capitais do país, com grande sucesso, possibilita à escola complementar seu projeto pedagógico pelo desenvolvimento da cidadania, segundo o que prescreve a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) em seu artigo 2º, in verbis: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". Nesse sentido, a psicopedagoga Gleisa Antunes, destaca que os objetivos das lições do PROERD são consonantes aos objetivos dos Parâmetros Curriculares Nacionais, definidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Desta forma, propomos que a Semana PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência) na escola, seja realizada, anualmente, durante o mês de junho, porque 26 de junho é lembrado como o Dia Internacional contra o Abuso de Drogas e o Tráfico de Ilícitos, dois graves problemas para a sociedade em geral e para os jovens, em particular.
Em face do exposto, solicito a colaboração dos pares para aprovação da presente propositura, uma vez que revestida do mais elevado interesse público.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
21/11/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
03/12/2019 09:00:02 PAUTA  074ª (SETUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
04/12/2019 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VER. GUILHERME MOREIRA 
12/02/2020 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL  CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. 
13/02/2020 09:00:08 PAUTA  083ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
13/02/2020 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  ENVIADO À CPP - VER. VAGNE AZEVEDO 
28/12/2020 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
15/04/2021 09:00:14 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  ARQUIVADO AMPARADO PELO ARTIGO 83 DO REGIMENTO INTERNO.  
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

ART.1º. FICA INSTITUÍDA, NO CALENDÁRIO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A SEMANA PROERD (PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA), A SER REALIZADA, ANUALMENTE, DURANTE O MÊS DE JUNHO, DESTINADA À PROMOÇÃO DE EVENTOS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA.

ARTIGO 2º. AS ATIVIDADES ALUSIVAS À SEMANA PROERD TÊM OS SEGUINTES OBJETIVOS:
I - FIRMAR PARCERIAS COM AS POLÍCIAS MILITARES PARA DESENVOLVER PROGRAMAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO DA REDE BÁSICA DE ENSINO, COM VISTAS A ORIENTAR OS ESTUDANTES SOBRE OS EFEITOS DELETÉRIOS DAS DROGAS E DA VIOLÊNCIA;
II- INCENTIVAR A PROMOÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS À SEMANA PROERD NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS;
III- DIVULGAR AS AÇÕES DA SEMANA PROERD NOS CANAIS OFICIAIS DE IMPRENSA E MEIOS ELETRÔNICOS DO MUNICÍPIO.

ART. 3º. O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTARÁ, NO QUE COUBER, A PRESENTE LEI.

ART. 4º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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